| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Resumo: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1576/17, de 14/02/17, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ roteitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 032/2022 Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de 2022. Exmo. Sr. Leandro Mocelin Salla MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2226/2022, que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1576/17 de 14/02/17. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamen GERSO N O GUSS Prefeito Municipal 42% Barras do Paraná - PR sbarras.pr.gov.br Três Barras do Paraná - PR Comprovante e número de Protocolo Protocolo: 202201251535 Emissão: 25/01/2022 08:15 - VIA 1 Cadastrado por Lenilce Vitoriano Nome Requerente E O sedan eee = Ri O e Gerso Francisco Gusso ease a rs er es Gerso Francisco Gusso ESTADO DO PARANÁ Rrefeituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2226/2022 Data: 24/01/2022 SÚMULA: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1576/17, de 14/02/17, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1576/17, de 14/02/17, passa a vigorar com a seguinte redação: rsss Art. 2º. O valor do auxílio-deslocamento será de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) mensais, para o deslocamento da sede do Município para as escolas municipais de Santo Isidoro e Barra Bonita, ou destas localidades para as escolas da Sede; de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) mensais, para deslocamento da Sede do Município para a escola municipal de Alto Alegre ou desta localidade para as escolas da Sede; e de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para o deslocamento entre as escolas das localidades de Santo Isidoro e Barra Bonita.” Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 1576/17, de 14/02/17. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Municipal desTrês Barras do Paraná, em 24 de janeiro de 2022. Pina GERS ISCo Gusso Prefeito /Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/F. Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936, a(Dtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2226/2022 Visa o presente Projeto de Lei altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1576/17 de 14/02/17. A alteração proposta é a possibilidade de conceder auxilio deslocamento também para os servidores, com residência na comunidade de Santo Isidoro para trabalhar na comunidade de Barra Bonita, e vice-versa. O valor estipulado esta na proporcionalidade da distância do deslocamento. Anexamos cópia da Lei Municipal nº 1576/17. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. : Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barra 20 o Paraná, em 24 de janeiro de GERSO KRA CO GUSSO Prefeito i O - Três Barras do Paraná - PR resharras nroav.hr Av. Brasil, 245 - Fone/Fa ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO LICADO EM: , di LEI Nº 1576/17 Jô. 0a cado Data 14/02/17 Jornalfernça clave. Rs D- Concede auxilio-deslocamento aos Edição profissionais que atuam nas escolas municipais, e dá Ros Rosvonsáiai outras providências. - A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO " PARANÁ APROVOU, E EU, HÉLIO KUERTEN BRUNING, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: | . Art. 1º Fica instituído auxílio-deslocamento para os que atuam nas escolas municipais, da sede do Município até as escolas do interior e/ou das localidades do interior até a sede do Município. - Art. 2º O valor do auxilio-deslocamento será de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), para o deslocamento das escolas municipais de Santo Izidoro e Barra Bonita ou destas localidades para a sede do Município, .e-de..R$. -580,00-(quinhentos..6-oitenta-rsais)-para-o-deslócamento para a escola municipal do Alto Alegre ou desta localidade para as escolas da sede do Município. É 81º. Fica definido que será concedido um único auxilio aos servidores, conforme estipulado: no caput deste artigo, independentemente da carga horária. | $ 2º. Os valores estipulados no: caput deste artigo serão reajustados nas mesmas datas e índices dos concedidos aos profissionais do magistério. Art. 3º O auxílio, será concedido somente para os dias letivos (calendário escolar) em que o profissional se deslocar. Parágrafo único. Caso a Secretaria Municipal de Educação necessite do trabalho dos servidores além do estabelecido no calendário escolar, o auxílio será devido, Art. 4º Os profissionais do magistério (professores e da equipe pedagógica) com ampliação de jornada, ou contratados, também terão direito ao auxílio estipulado nesta Lei. Art, 5º Para ser concedido o auxilio-deslocamento o . servidor deverá fazer requerimento junto a Secretaria Municipal de Educação, comprovando o seu local de residência e à lotação nó estabelecimento. & Beloituca Municipal do Três Murras do Waraná Paraná, 14 de fevereiro de 2017. 1X ESTADO DO PARANÁ Meeleituca Municipal do Três Mrras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO Parágrafo único. Cabe ao titular da Pasta da Secretaria Municipal de Educação a análise da comprovação da residência e a lotação do servidor para deferimento ou indeferimento do benefício, . Art. 6º Os profissionais que receberam o auxilio financeiro deverão firmar termo de concordância do seu deslocamento. Art. 7º .O valor do áúxilio para o deslocamento não se incorpora aos vencimentos, não gerará estabilidade, vantagens ou qualquer Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº * 108/08, 07/09 e 622/12. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do