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materia nº 2226/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2226 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaResumo: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1576/17, de 14/02/17, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
roteitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 032/2022
Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de 2022.
Exmo. Sr.
Leandro Mocelin Salla
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2226/2022, que altera o artigo 2º
da Lei Municipal nº 1576/17 de 14/02/17.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamen
GERSO N O GUSS
Prefeito Municipal
42%
Barras do Paraná - PR
sbarras.pr.gov.br
Três Barras do Paraná - PR
Comprovante e número de Protocolo
Protocolo: 202201251535
Emissão: 25/01/2022 08:15 - VIA 1
Cadastrado por
Lenilce Vitoriano
Nome Requerente
E O sedan eee = Ri O e
Gerso Francisco Gusso
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Gerso Francisco Gusso
ESTADO DO PARANÁ
Rrefeituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2226/2022
Data: 24/01/2022
SÚMULA: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº
1576/17, de 14/02/17, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1576/17, de 14/02/17, passa a
vigorar com a seguinte redação:
rsss Art. 2º. O valor do auxílio-deslocamento será de R$ 530,00
(quinhentos e trinta reais) mensais, para o deslocamento da sede do Município
para as escolas municipais de Santo Isidoro e Barra Bonita, ou destas
localidades para as escolas da Sede; de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais)
mensais, para deslocamento da Sede do Município para a escola municipal de
Alto Alegre ou desta localidade para as escolas da Sede; e de R$ 300,00
(trezentos reais) mensais, para o deslocamento entre as escolas das
localidades de Santo Isidoro e Barra Bonita.”
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 1576/17,
de 14/02/17.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito. Municipal desTrês Barras do Paraná, em 24 de
janeiro de 2022. Pina
GERS ISCo Gusso
Prefeito /Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/F. Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936, a(Dtresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2226/2022
Visa o presente Projeto de Lei altera o artigo 2º da
Lei Municipal nº 1576/17 de 14/02/17.
A alteração proposta é a possibilidade de conceder
auxilio deslocamento também para os servidores, com residência na
comunidade de Santo Isidoro para trabalhar na comunidade de Barra Bonita, e
vice-versa.
O valor estipulado esta na proporcionalidade da
distância do deslocamento.
Anexamos cópia da Lei Municipal nº 1576/17.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barra
20
o Paraná, em 24 de janeiro de
GERSO KRA CO GUSSO
Prefeito i
O - Três Barras do Paraná - PR
resharras nroav.hr
Av. Brasil, 245 - Fone/Fa
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
LICADO EM: ,
di LEI Nº 1576/17
Jô. 0a cado Data 14/02/17
Jornalfernça clave.
Rs D- Concede auxilio-deslocamento aos
Edição profissionais que atuam nas escolas municipais, e dá
Ros Rosvonsáiai outras providências. -
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
" PARANÁ APROVOU, E EU, HÉLIO KUERTEN BRUNING, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
| . Art. 1º Fica instituído auxílio-deslocamento para os
que atuam nas escolas municipais, da sede do Município até as escolas do
interior e/ou das localidades do interior até a sede do Município.
- Art. 2º O valor do auxilio-deslocamento será de R$
530,00 (quinhentos e trinta reais), para o deslocamento das escolas municipais
de Santo Izidoro e Barra Bonita ou destas localidades para a sede do
Município, .e-de..R$. -580,00-(quinhentos..6-oitenta-rsais)-para-o-deslócamento
para a escola municipal do Alto Alegre ou desta localidade para as escolas da
sede do Município. É
81º. Fica definido que será concedido um único
auxilio aos servidores, conforme estipulado: no caput deste artigo,
independentemente da carga horária.
| $ 2º. Os valores estipulados no: caput deste artigo
serão reajustados nas mesmas datas e índices dos concedidos aos
profissionais do magistério.
Art. 3º O auxílio, será concedido somente para os
dias letivos (calendário escolar) em que o profissional se deslocar.
Parágrafo único. Caso a Secretaria Municipal de
Educação necessite do trabalho dos servidores além do estabelecido no
calendário escolar, o auxílio será devido,
Art. 4º Os profissionais do magistério (professores e
da equipe pedagógica) com ampliação de jornada, ou contratados, também
terão direito ao auxílio estipulado nesta Lei.
Art, 5º Para ser concedido o auxilio-deslocamento o
. servidor deverá fazer requerimento junto a Secretaria Municipal de Educação,
comprovando o seu local de residência e à lotação nó estabelecimento.
& Beloituca Municipal do Três Murras do Waraná
Paraná, 14 de fevereiro de 2017.
1X ESTADO DO PARANÁ
Meeleituca Municipal do Três Mrras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Parágrafo único. Cabe ao titular da Pasta da
Secretaria Municipal de Educação a análise da comprovação da residência e a
lotação do servidor para deferimento ou indeferimento do benefício, .
Art. 6º Os profissionais que receberam o auxilio
financeiro deverão firmar termo de concordância do seu deslocamento.
Art. 7º .O valor do áúxilio para o deslocamento não
se incorpora aos vencimentos, não gerará estabilidade, vantagens ou qualquer
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº
* 108/08, 07/09 e 622/12.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do

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