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materia nº 2227/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2227 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná" para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais d...
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ESTADO DO PARANÁ
e refeitura Munivipal de Três Barras do Haraná
Ss CAPITAL DO FEIJÃO
Ofício Nº 035/2022 Três Barras do Paraná, em 25 de janeiro de 2022.
Exmo. Sr.
Leandro Mocelin Sala
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Com base no Inciso Ill, Parágrafo 5, do Artigo 24,
combinado com o inciso XIX, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de
Três Barras do Paraná, através do ofício nº 034/2022, convocou sessão
extraordinária. dá
ue
Assim, é o presente para solicitar a inclusão do
Projeto de Lei abaixo relacionado na pauta desta convocação.
[Projetonº | Súmula
2227/2022 | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria
através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade
“Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras
do Paraná” para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE,
Merenda Escolar (PNAE),
al
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de esti
GERSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: («
CNPJ 78.121.936/0
85-000 - Três Barras do Paraná - PR
tura(Dtresbarras.pr.gov.br
RAÇA ESTADO DO PARANÁ
ea A eofvitura Municipal de Qrês Macros do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ag
Of.nº 034/2022 Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de 2022.
Exmo. Sr.
Leandro Mocelin Salla
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2227/2022, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigo dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/
serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
da Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE, Merenda Escolar PNAE.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fa:
CNPI78121
Três Barras do Paraná - PR
charras nroav. hr
Três Barras do Paraná - PR
Comprovante e número de Protocolo
Protocolo: 202201254653
Emissão: 25/01/2022 13:46 - VIA 1
Cadastrado por
Lenilce Vitoriano
Nome Requerente
Gerso Francisco Gusso
nar sra rr
Gerso Francisco Gusso
CAPITAL DO FEIJÃO
ESTADO DO PARANÁ
is E a Prefeitura Municipal do Tros Barcas do Jucaná
fa?
PROJETO DE LEI Nº 2227/2022
DATA 24/01/2022
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a
entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do
Paraná” para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar PNATE, Merenda Escolar (PNAE), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o
repasse de materiais e/ou serviços, oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar PNATE, Merenda Escolar PNAE, com base no plano de trabalho
apresentado pela “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três
Barras do Paraná” (APAE) para o exercício de 2022 para atendimento aos
alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas
(Educação Especial), nos termos da Emenda Constitucional 53 de 19 de
dezembro de 2006, Lei Federal nº 14.276/2021.
Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no
artigo 1º desta Lei, o Município efetuará o repasse de material e/ou serviços até
o valor total de R$ 186.368,47 (cento e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e
oito reais e quarenta e sete centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais;
8 1º. O valor acima tem as seguintes origens:
a) Fundeb... essere aemeeeereeaseerameeeeeeeeeeeeeereeeeremeeeereees R$ 163.881,47
b) Pnae..........i eee rerereeeemeereeeeeeeereeeaeeereseentss R$ 19.572,00
c) Pnate... R$ 2.915,00
Total... ccersesersesensensesenennenseronsonsesasarsescnscocrcenenaaneneerenensanaananaatans R$ 186.368,47
8 2º. O valor definido no caput deste artigo tem
como base 67 (sessenta e sete) alunos, sendo 39 do EJA e 28 do Ensino
Fundamental e Apoio, sendo estes os alunos da entidade na matriculas da
educação, sendo considerado o ano letivo de 2021, a estimativa da receita
anual do fundo e coeficiente de distribuição de recursos por entes
+
CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121
E ail: nrefeitura(Mtresharras nroov.hr
CNPI 7R121936/0001-68 - F
ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal do Qrês Barras do Auaná
CAPITAL DO FEIJÃO
governamentais, Relação de instituições parceira considerado na distribuição
do FUNDEB em 2022 do (FNDE).
8 3º. A entidade deverá apresentar plano de trabalho
no montante do valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a
classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, antes da celebração do Termo de
Parceria/Cooperação.
Art. 3º- A entidade parceira deverá utilizar os
recursos de acordo com as ações consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino, disposto nos arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394/1996
(LDB).
Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei
será de sua publicação até 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg-Barras do Paraná, em 24 de Janeiro de
GERSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) )
Três B :
CNPJ 78.121.936/000 Ro raná PR
esbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Weetoitura Municipal do Crê Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2227/2022
Visa o presente Projeto obter autorização para que O
Chefe do Poder Executivo Municipal possa firmar parceria através de “Termo
de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigo dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/
serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
da Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE, Merenda Escolar PNAE.
Na execução do programa será obdecido a
disposição do Decreto nº 3481/2019, de 09/01/2019, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública, em regime de mútua
cooperação.
Os valores foram acordados com a entidade, e estão
dentro dos definidos em Lei, de acordo com o numero de alunos atendidos,
com base da estimativa de arrecadação do FUNDEB, PNATE e PNAE.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245.
s Barras do Paraná - PR
CNDT
esharras.pr.sov.br

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