| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná" para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais d... |
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ESTADO DO PARANÁ e refeitura Munivipal de Três Barras do Haraná Ss CAPITAL DO FEIJÃO Ofício Nº 035/2022 Três Barras do Paraná, em 25 de janeiro de 2022. Exmo. Sr. Leandro Mocelin Sala MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Com base no Inciso Ill, Parágrafo 5, do Artigo 24, combinado com o inciso XIX, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Três Barras do Paraná, através do ofício nº 034/2022, convocou sessão extraordinária. dá ue Assim, é o presente para solicitar a inclusão do Projeto de Lei abaixo relacionado na pauta desta convocação. [Projetonº | Súmula 2227/2022 | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE, Merenda Escolar (PNAE), al Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de esti GERSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (« CNPJ 78.121.936/0 85-000 - Três Barras do Paraná - PR tura(Dtresbarras.pr.gov.br RAÇA ESTADO DO PARANÁ ea A eofvitura Municipal de Qrês Macros do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO ag Of.nº 034/2022 Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de 2022. Exmo. Sr. Leandro Mocelin Salla MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2227/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE, Merenda Escolar PNAE. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Av. Brasil, 245 - Fone/Fa: CNPI78121 Três Barras do Paraná - PR charras nroav. hr Três Barras do Paraná - PR Comprovante e número de Protocolo Protocolo: 202201254653 Emissão: 25/01/2022 13:46 - VIA 1 Cadastrado por Lenilce Vitoriano Nome Requerente Gerso Francisco Gusso nar sra rr Gerso Francisco Gusso CAPITAL DO FEIJÃO ESTADO DO PARANÁ is E a Prefeitura Municipal do Tros Barcas do Jucaná fa? PROJETO DE LEI Nº 2227/2022 DATA 24/01/2022 Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE, Merenda Escolar (PNAE), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o repasse de materiais e/ou serviços, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE, Merenda Escolar PNAE, com base no plano de trabalho apresentado pela “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná” (APAE) para o exercício de 2022 para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial), nos termos da Emenda Constitucional 53 de 19 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 14.276/2021. Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município efetuará o repasse de material e/ou serviços até o valor total de R$ 186.368,47 (cento e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais; 8 1º. O valor acima tem as seguintes origens: a) Fundeb... essere aemeeeereeaseerameeeeeeeeeeeeeereeeeremeeeereees R$ 163.881,47 b) Pnae..........i eee rerereeeemeereeeeeeeereeeaeeereseentss R$ 19.572,00 c) Pnate... R$ 2.915,00 Total... ccersesersesensensesenennenseronsonsesasarsescnscocrcenenaaneneerenensanaananaatans R$ 186.368,47 8 2º. O valor definido no caput deste artigo tem como base 67 (sessenta e sete) alunos, sendo 39 do EJA e 28 do Ensino Fundamental e Apoio, sendo estes os alunos da entidade na matriculas da educação, sendo considerado o ano letivo de 2021, a estimativa da receita anual do fundo e coeficiente de distribuição de recursos por entes + CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121 E ail: nrefeitura(Mtresharras nroov.hr CNPI 7R121936/0001-68 - F ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal do Qrês Barras do Auaná CAPITAL DO FEIJÃO governamentais, Relação de instituições parceira considerado na distribuição do FUNDEB em 2022 do (FNDE). 8 3º. A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, antes da celebração do Termo de Parceria/Cooperação. Art. 3º- A entidade parceira deverá utilizar os recursos de acordo com as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, disposto nos arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua publicação até 31 de dezembro de 2022. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg-Barras do Paraná, em 24 de Janeiro de GERSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) ) Três B : CNPJ 78.121.936/000 Ro raná PR esbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Weetoitura Municipal do Crê Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2227/2022 Visa o presente Projeto obter autorização para que O Chefe do Poder Executivo Municipal possa firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE, Merenda Escolar PNAE. Na execução do programa será obdecido a disposição do Decreto nº 3481/2019, de 09/01/2019, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública, em regime de mútua cooperação. Os valores foram acordados com a entidade, e estão dentro dos definidos em Lei, de acordo com o numero de alunos atendidos, com base da estimativa de arrecadação do FUNDEB, PNATE e PNAE. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de Prefeito Municipal Av. Brasil, 245. s Barras do Paraná - PR CNDT esharras.pr.sov.br