| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas com a A.P.A Associação de Proteção aos animais de Três Barras do Paraná- PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.791.441/0001-29, com sede na rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná para a realização de campanha de castrações de cacho... |
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ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2231/2022 Data 14/02/2022 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a APA. Associação de Proteção aos Animais de Três Barras do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 214.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a realização de campanha de castrações de cachorros e gatos, alimentação e medicamentos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a AP.A. Associação de Proteção aos Animais de Três Barras do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a realização de campanha de castrações de cachorros e gatos, alimentação e medicamentos. 8 1º. Para O atendimento ao estabelecido no caput deste artigo, O Município efetuará o repasse de material e/ou serviços, após processo licitatório, até o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais. 8 2º Fica indicada a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente como representante do Município na campanha. 83º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor estipulado no 8 1º deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente como representante do Município, antes da celebração do Termo de Parceria/Cooperação. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos consignados no orçamento vigente, em dotações da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Brfoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ Wleeteitura Municipal do Crês Barras do Anraná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal, de Três Barras do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2231/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O Município efetuar despesas com à Associação de Proteção aos Animais de Três Barras do Paraná — PR. AP.A., entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 921.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a realização de campanha de castrações de cachorros e gatos, alimentação e medicamento. Como é de conhecimentos dos senhores e senhoras vereadores, a entidade presta serviços gratuitos na proteção de animais. Por outro lado, com os recursos que a mesma tem não há possibilidade na execução da campanha referida no bojo deste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de fevereiro de/2022. GERSO FRANCISG GUSSO Prefeito Municipal