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materia nº 2231/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2231 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas com a A.P.A Associação de Proteção aos animais de Três Barras do Paraná- PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.791.441/0001-29, com sede na rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná para a realização de campanha de castrações de cacho...
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2231/2022
Data 14/02/2022
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar despesas com a APA.
Associação de Proteção aos Animais de Três Barras
do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 214.791.441/0001-29, com sede
na Rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três
Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a
realização de campanha de castrações de
cachorros e gatos, alimentação e medicamentos, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas com a AP.A. Associação de Proteção aos Animais de Três Barras
do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
24.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três
Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a realização de campanha de
castrações de cachorros e gatos, alimentação e medicamentos.
8 1º. Para O atendimento ao estabelecido no caput deste artigo, O
Município efetuará o repasse de material e/ou serviços, após processo
licitatório, até o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 10 (dez)
parcelas mensais.
8 2º Fica indicada a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente como
representante do Município na campanha.
83º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do
valor estipulado no 8 1º deste artigo, especificando a classificação das
despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente como representante do Município, antes da celebração do Termo de
Parceria/Cooperação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos consignados no orçamento vigente, em dotações da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. |
Brfoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Wleeteitura Municipal do Crês Barras do Anraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito Municipal, de Três Barras do Paraná, em 14 de
fevereiro de 2022.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2231/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que O Município efetuar despesas com à Associação de Proteção aos
Animais de Três Barras do Paraná — PR. AP.A., entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 921.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas
Gerais, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a
realização de campanha de castrações de cachorros e gatos, alimentação e
medicamento.
Como é de conhecimentos dos senhores e
senhoras vereadores, a entidade presta serviços gratuitos na proteção de
animais.
Por outro lado, com os recursos que a mesma tem
não há possibilidade na execução da campanha referida no bojo deste Projeto
de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de fevereiro
de/2022.
GERSO FRANCISG GUSSO
Prefeito Municipal

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