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materia nº 2238/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2238 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaResumo: Altera os Artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 2113/2021 de 18/08/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de " Termo de Colaboração/Parceria " com a Entidade " Associação dos Brigadistas Tribarrense ABT, para repasse de materiais de expediente, higiene e limpeza, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
hrefeitura Municipal do Qrês Barras do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
oo
= po PROJETO DE LEI Nº 2238/2022
DATA 15/02/2022
q ) Ti É
AP ho Súmula. Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal
2 nº 2113/2021 de 18/08/2021, que autorizou o Chefe
do Poder Executivo Municipal a firmar parceria
através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a
entidade “Associação dos Brigadistas Tribarrenses -
ABT”, para repasse de materiais de expediente,
higiene e limpeza, e dá outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2113/2021 de 18/08/2021, passa
a ter a seguinte redação.
assesesssers Art. 1º. “Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a
“Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, inscrita no CNPJ sob o nº
33.415.085/0001-28, com sede na Rua Recife, nº 508, na cidade de Três
Barras do Paraná, para repasse de materiais de expediente, higiene e limpeza,
anuidade e confraternizações, para apoio às atividades desenvolvidas pela
mesma”.
Art. 2º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2113/2021 de 18/08/2021, passa
a ter a seguinte redação.
Erasasaataaia Art. 2º. “Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta
Lei, o Município efetuará o repasse de material no valor de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais), dividido nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024”.
Art. 3º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº
2113/2021 de 18/08/2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Bartas do Paraná, em 15 de fevereiro
de 2022.
GERSO F ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Qrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2238/2022
Visa o presente Projeto de Lei alterar os artigos. 1º
e 2º da Lei Municipal nº 2113/2021 de 18/08/2021, que autorizou o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação dos Brigadistas
Tribarrenses - ABT”, para repasse de materiais de expediente, higiene e
limpeza.
No artigo 1º foram incluídas as despesas da
anuidade da entidade e confraternização.
No artigo 2º. Foi alterado o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de fevereiro
de 2022.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Municipal de Três Barcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
nego
Of.nº. 080/2022
Três Barras do Paraná, em 15 de fevereiro de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 080/2022, que altera os artigos 1º e
2º da Lei Municipal nº 2113/2021 de 18/08/2021, que autorizou o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação dos Brigadistas
Tribarrenses - ABT”, para repasse de materiais de expediente, higiene e
limpeza.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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