| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Resumo: Altera os Artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 2113/2021 de 18/08/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de " Termo de Colaboração/Parceria " com a Entidade " Associação dos Brigadistas Tribarrense ABT, para repasse de materiais de expediente, higiene e limpeza, e dá outras providências. |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ hrefeitura Municipal do Qrês Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO oo = po PROJETO DE LEI Nº 2238/2022 DATA 15/02/2022 q ) Ti É AP ho Súmula. Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 2 nº 2113/2021 de 18/08/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, para repasse de materiais de expediente, higiene e limpeza, e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2113/2021 de 18/08/2021, passa a ter a seguinte redação. assesesssers Art. 1º. “Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, inscrita no CNPJ sob o nº 33.415.085/0001-28, com sede na Rua Recife, nº 508, na cidade de Três Barras do Paraná, para repasse de materiais de expediente, higiene e limpeza, anuidade e confraternizações, para apoio às atividades desenvolvidas pela mesma”. Art. 2º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2113/2021 de 18/08/2021, passa a ter a seguinte redação. Erasasaataaia Art. 2º. “Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município efetuará o repasse de material no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividido nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024”. Art. 3º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 2113/2021 de 18/08/2021. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Bartas do Paraná, em 15 de fevereiro de 2022. GERSO F ISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2238/2022 Visa o presente Projeto de Lei alterar os artigos. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2113/2021 de 18/08/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, para repasse de materiais de expediente, higiene e limpeza. No artigo 1º foram incluídas as despesas da anuidade da entidade e confraternização. No artigo 2º. Foi alterado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de fevereiro de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal de Três Barcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO nego Of.nº. 080/2022 Três Barras do Paraná, em 15 de fevereiro de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 080/2022, que altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2113/2021 de 18/08/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, para repasse de materiais de expediente, higiene e limpeza. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal