| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso espaço para alocar antena na torre, localizada sobre o lote n° 65-1 da Gleba 01, imóvel Andrada, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Heeteitura Municipal de Crês Barras do Paraná pes 030% (B4OPROJETO DE LEI Nº 2244/2022 ' 03/03/2022 hoj *03 Data SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, espaço para alocar antena na torre localizada sobre o lote nº 65-1, da gleba 01, imóvel Andrada, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.133.972/0001-86, com endereço na Estrada Radialista Percy Lacerda, 1000, Pinhão do Borba, na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, o uso necessário da torre localizada sobre o lote nº 65-1, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, de propriedade do Município, para a instalação de antena de retransmissão de Televisão VHF/UHF. Parágrafo único. A alocação da antena não poderá interferir nas frequências já existentes. Art. 2º. A entidade beneficiada com esta permissão de uso se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo e o cessamento do direito de uso da torre referida no art. 1º desta lei: | — instalação do Canal 15-E, e concessionária do serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Pindamonhangaba/SP, Rede Novo Tempo de Televisão e IASD (Igreja Adventista do Sétimo Dia), através do Canal 22, visando retransmitir seus próprios sinais, para exploração do Canal constante do Plano Básico de Distribuição de Canais de retransmissão de Televisão em VHF/UHF, para o município de Três Barras do Paraná; Il - zelar pela manutenção e conservação da torre; Ill - permitir ao comodante toda e qualquer vistoria. Art. 3º. A entidade beneficiada com o incentivo desta lei, antes da instalação de qualquer aparelho, deverá apresentar ao Município estudo de viabilidade técnica e dentro dos critérios previstos pela ANATEL — Agência Nacional de Telecomunicações. E bem como e outras necessárias funcionalidade de retransmissão correrão a conta da beneficiada. ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Muniripal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Parágrafo único. As despesas decorrentes da instalação, manutenção, Art. 4º. Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do Município, transferir o direito de uso da torre ora cedido em permissão de uso e descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º. A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que, com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 6º. A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei, será de 10 (dez) anos. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/de Três Barras do Paraná em 03 de março de 2022. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2244/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa ceder em permissão de uso local para alocar antena na torre, localizada sobre o lote nº 65-1 da gleba 01, imóvel Andrada. A entidade está usando o espaço da torre, e já tem instalada ali a antena, cuja autorização foi feita pela Lei nº 448/11 de 03/08/11. Como o comodato terminou a sua vigência, sem a solicitação da prorrogação de prazo, a forma encontrada foi a celebração de novo termo, desta vez por permissão de uso, cuja autorização está sendo buscada neste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de março de 2022. GERS CISCO GUSSO Prefeito Municipal Wleofoitura Muniripal de Qrês Barras do Paraná