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materia nº 2244/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2244 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso espaço para alocar antena na torre, localizada sobre o lote n° 65-1 da Gleba 01, imóvel Andrada, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Heeteitura Municipal de Crês Barras do Paraná
pes 030% (B4OPROJETO DE LEI Nº 2244/2022
' 03/03/2022
hoj *03 Data
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder em permissão de uso, espaço para
alocar antena na torre localizada sobre o lote nº 65-1,
da gleba 01, imóvel Andrada, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para FUNDAÇÃO
SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS,
entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
60.133.972/0001-86, com endereço na Estrada Radialista Percy Lacerda, 1000,
Pinhão do Borba, na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, o uso
necessário da torre localizada sobre o lote nº 65-1, da gleba nº 01, Imóvel
Andrada, de propriedade do Município, para a instalação de antena de
retransmissão de Televisão VHF/UHF.
Parágrafo único. A alocação da antena não poderá interferir nas
frequências já existentes.
Art. 2º. A entidade beneficiada com esta permissão de uso se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo
e o cessamento do direito de uso da torre referida no art. 1º desta lei:
| — instalação do Canal 15-E, e concessionária do serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, na cidade de Pindamonhangaba/SP, Rede Novo Tempo de
Televisão e IASD (Igreja Adventista do Sétimo Dia), através do Canal 22, visando
retransmitir seus próprios sinais, para exploração do Canal constante do Plano Básico
de Distribuição de Canais de retransmissão de Televisão em VHF/UHF, para o
município de Três Barras do Paraná;
Il - zelar pela manutenção e conservação da torre;
Ill - permitir ao comodante toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. A entidade beneficiada com o incentivo desta lei, antes da
instalação de qualquer aparelho, deverá apresentar ao Município estudo de
viabilidade técnica e dentro dos critérios previstos pela ANATEL — Agência
Nacional de Telecomunicações.
E
bem como e outras necessárias funcionalidade de retransmissão correrão a
conta da beneficiada.
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Muniripal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Parágrafo único. As despesas decorrentes da instalação, manutenção,
Art. 4º. Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa
autorização formal de consentimento do Município, transferir o direito de uso da
torre ora cedido em permissão de uso e descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º. A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que,
com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu
interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do
termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 6º. A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei,
será de 10 (dez) anos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/de Três Barras do Paraná em 03 de
março de 2022.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2244/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa ceder em permissão de uso local para alocar
antena na torre, localizada sobre o lote nº 65-1 da gleba 01, imóvel Andrada.
A entidade está usando o espaço da torre, e já tem
instalada ali a antena, cuja autorização foi feita pela Lei nº 448/11 de 03/08/11.
Como o comodato terminou a sua vigência, sem a
solicitação da prorrogação de prazo, a forma encontrada foi a celebração de novo
termo, desta vez por permissão de uso, cuja autorização está sendo buscada neste
Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de março de
2022.
GERS CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Wleofoitura Muniripal de Qrês Barras do Paraná

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