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materia nº 2245/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2245 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a incorporar ao seu patrimônio bem imóvel, e dá outras providências.
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fa
ESTADO DO PARANÁ
1 Weefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
02142229 PROJETO DE LEI Nº 2245/2022
Data 08/03/2022
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a incorporar ao seu patrimônio bem imóvel,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a incorporar ao seu patrimônio, o bem imóvel abaixo
descrito:
| - Uma área rural constituída pelo lote nº 336, medindo 900,00m?, ou
seja, 0,09ha., situado na Gleba nº 02 do imóvel ANDRADA, no município de
Três Barras do Paraná e Comarca de Catanduvas PR, com os limites e
confrontações seguintes: NORTE: com os lotes 119, de Agenor Silveira dos
Santos e 329 de Olívio Sala; ESTE: com o mesmo lote 329 e com o lote 67, de
Sebastião Rodrigues Chaves; SUL: com os referidos lotes 67 e 119: OESTE:
com o mencionado lote 119; imóvel objeto da matrícula nº 6169 do Registro de
Imóvel Sueli Giacomel, da Comarca de Catanduvas - PR.
Art. 2º. Fica o Departamento de Patrimônio autorizado a proceder os
lançamentos, a fim de que o bem figure no Ativo Permanente do Balanço Patrimonial
do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de as do Paraná, em 08 de março de
2022.
GERSO F CI
Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2245/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município incorporar ao seu patrimônio bem imóvel.
O bem é de propriedade do Município, localizado
na comunidade de Rosário d'Oeste, existindo sobre ele uma coinstrução
(Ginásio de Esporte).
Em levantamento efetuado pelo Departamento de
Patrimônio, verificou-se a realidade acima exposta, porém sem o seu devido
registro no sistema patrimonial.
Assim para que não fique patrimoniado a
construção sem o terreno, faz-se necessário a sua incorporação.
Anexamos cópia do registro do imóvel.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barr,
2022.
do Paraná, em 08 de março de
GERSO PRAN O GUSSO
Prefeito
Weefoitura Municipal de Úrês Barras do Pluraná

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