| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a incorporar ao seu patrimônio bem imóvel, e dá outras providências. |
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fa ESTADO DO PARANÁ 1 Weefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 02142229 PROJETO DE LEI Nº 2245/2022 Data 08/03/2022 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a incorporar ao seu patrimônio bem imóvel, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a incorporar ao seu patrimônio, o bem imóvel abaixo descrito: | - Uma área rural constituída pelo lote nº 336, medindo 900,00m?, ou seja, 0,09ha., situado na Gleba nº 02 do imóvel ANDRADA, no município de Três Barras do Paraná e Comarca de Catanduvas PR, com os limites e confrontações seguintes: NORTE: com os lotes 119, de Agenor Silveira dos Santos e 329 de Olívio Sala; ESTE: com o mesmo lote 329 e com o lote 67, de Sebastião Rodrigues Chaves; SUL: com os referidos lotes 67 e 119: OESTE: com o mencionado lote 119; imóvel objeto da matrícula nº 6169 do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, da Comarca de Catanduvas - PR. Art. 2º. Fica o Departamento de Patrimônio autorizado a proceder os lançamentos, a fim de que o bem figure no Ativo Permanente do Balanço Patrimonial do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de as do Paraná, em 08 de março de 2022. GERSO F CI Prefeito ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2245/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município incorporar ao seu patrimônio bem imóvel. O bem é de propriedade do Município, localizado na comunidade de Rosário d'Oeste, existindo sobre ele uma coinstrução (Ginásio de Esporte). Em levantamento efetuado pelo Departamento de Patrimônio, verificou-se a realidade acima exposta, porém sem o seu devido registro no sistema patrimonial. Assim para que não fique patrimoniado a construção sem o terreno, faz-se necessário a sua incorporação. Anexamos cópia do registro do imóvel. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barr, 2022. do Paraná, em 08 de março de GERSO PRAN O GUSSO Prefeito Weefoitura Municipal de Úrês Barras do Pluraná