| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Resumo: Concede Complementação salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, para aqueles que tem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Hreteituca Municipal de Crês Barras do fluraná CAPITAL DO FEIJAO ? PROJETO DE LEI Nº 2246/2022 . Ao 03 HBO Data: 08/03/2022 15485 e | SUMULA: Concede complementação salarial aos e bo 2. servidores efetivos do quadro do magistério, para —— aqueles que têm vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder complementação salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, para aqueles que têm vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, nos meses de março e abril/2022. Parágrafo único. A complementação será a diferença entre o salário bruto do servidor e o valor do Piso Nacional dos Professores, que é de R$ 1.922,83 (hum mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de/Trêg Barras do Paraná, em 08 de março de 2022. GERSO FRÁNC co êuSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2246/2022 Visa o presente Projeto de Lei conceder complementação salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, para aqueles que têm vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores. Com a definição do Piso Nacional dos Professores, nenhum profissional pode receber menos que este valor. A Lei Municipal em vigor que 2206/2022 de 17/01/2022 que autoriza o pagamento dos valores suspensos nos meses de outubro a dezembro de 2021, bem como o retorno dos valores suspensos tem, validade até o mês abril de 2022. Como os profissionais do símbolo P-A, ficam abaixo do Piso Nacional dos Professores, faz-se necessário a elevação para este. Assim, como os reflexos deste Projeto de Lei vão interferir nas folhas de pagamento do mês de março e abril/2022, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de março de 2022. GERSO FRANCISCO GUS Prefeito Municipal ceteitura Municipal de Úrês Barras do Paraná P