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materia nº 2246/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2246 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaResumo: Concede Complementação salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, para aqueles que tem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências.
native_id489

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ESTADO DO PARANÁ
Hreteituca Municipal de Crês Barras do fluraná
CAPITAL DO FEIJAO
? PROJETO DE LEI Nº 2246/2022
. Ao 03 HBO Data: 08/03/2022
15485
e | SUMULA: Concede complementação salarial aos
e bo 2. servidores efetivos do quadro do magistério, para
—— aqueles que têm vencimento abaixo do Piso
Nacional dos Professores, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder
complementação salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, para
aqueles que têm vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, nos
meses de março e abril/2022.
Parágrafo único. A complementação será a diferença entre o salário
bruto do servidor e o valor do Piso Nacional dos Professores, que é de R$
1.922,83 (hum mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Trêg Barras do Paraná, em 08 de
março de 2022.
GERSO FRÁNC co êuSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2246/2022
Visa o presente Projeto de Lei conceder complementação salarial aos
servidores efetivos do quadro do magistério, para aqueles que têm vencimento
abaixo do Piso Nacional dos Professores.
Com a definição do Piso Nacional dos Professores, nenhum profissional
pode receber menos que este valor.
A Lei Municipal em vigor que 2206/2022 de 17/01/2022 que autoriza o
pagamento dos valores suspensos nos meses de outubro a dezembro de 2021,
bem como o retorno dos valores suspensos tem, validade até o mês abril de
2022.
Como os profissionais do símbolo P-A, ficam abaixo do Piso Nacional
dos Professores, faz-se necessário a elevação para este.
Assim, como os reflexos deste Projeto de Lei vão interferir nas folhas de
pagamento do mês de março e abril/2022, solicitamos que este Projeto de Lei,
seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de março de
2022.
GERSO FRANCISCO GUS
Prefeito Municipal
ceteitura Municipal de Úrês Barras do Paraná
P

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