| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a autorização para realizar a Concessão de Uso de Remunerado de espaços físicos destinados a publicidade comercial, situados no interior do estádio Municipal Jose Orbem, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ ae Wrefoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM ração 2025203304546 PROJETO DE LEI Nº 2255/2022 oras sas da Pá AWAS Data 29/03/2022 Câmara e cdi E Ea SÚMULA. Dispõe sobre a autorização para realizar NTE, a a Concessão de Uso Remunerado de espaços físicos destinados a publicidade comercial, situados no interior do estádio Municipal José Orbem, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de Uso Remunerado de espaços físicos destinados a publicidade comercial, situados no interior do Estádio Municipal José Orbem, de acordo com a definição dos espaços publicitários constantes do croqui anexo a presente lei. Art. 2º. O contrato de concessão dos espaços publicitários será precedido de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública, de acordo com o que prescreve a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, como também, a Lei Orgânica de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. A classificação da proposta vencedora será obrigatoriamente pela maior oferta. Art. 3º. Poderão participar do certame licitatório, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em realizar anúncio comercial de seus produtos, serviços ou atividades profissionais, sendo vedada a disponibilização do espaço publicitário para terceiros. Art. 4º. O preço mínimo para a concessão de uso do espaço publicitário de 2,00 m por 1,00 m (2m x 1m) será como abaixo especificamos: [=nasilaterais::.; assess ssarseserstsaso nes casandoodo podera PMN ont aa sisaãa R$ 350,00 Il - atrás das goleiras R$ 250,00 8 1º Fica para publicidade do Município o total de 04 (quatro) espaços. 8 2º O material publicitário será por conta do Município. Art. 5º. O prazo da concessão será de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, desde que a concessionária cumpra todas as exigências do contrato decorrentes da licitação e haja interesse público. CAPITAL DO FEIJÃO RE ESTADO DO PARANÁ ias Hevtoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná fra Parágrafo único. O valor do preço no caso da renovação do contrato será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, dos tltimos 12 (doze) meses anteriores. Art. 6º. A colocação das placas de publicidade será de responsabilidade do Município, podendo este retirá-las e colocá-las novamente nos períodos em que não haja competições. Parágrafo único. Durante o prazo contratual, a concessionária poderá modificar ou alterar o seu anúncio publicitário. Art. 7º. O resultado financeiro advindo desta Lei será utilizado na aquisição de 01 (um) placar eletrônico para ser instalado no Ginásio Municipal de Esporte Mário Lopes. Art. 8º. Fica vedada a concessionária, sem prévia e expressa autorização formal do Município, vender, transferir ou ceder o espaço publicitário a terceiros, devendo utilizá-lo exclusivamente na divulgação comercial da empresa ou pessoa vencedora do certame. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipál de Três Barras do Paraná, 29 de março de 2022. GERSO FRANCIS Sso Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Weetvitura Municipal de Três Barras do Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2254/2022 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa realizar a Concessão de Uso Remunerado de espaços físicos destinados a publicidade comercial, situados no interior do estádio Municipal José Orbem. A concessão será precedida de processo licitatório, dando oportunidade a todos os interessados em usar o espaço para divulgação de seus bens e serviços. O resultado financeiro obtido com a concessão será destinado ao esporte (aquisição de um placar eletrônico). Por outro lado o visual do estádio ficará melhor, e as pessoas e/ou empresa tem uma nova forma de publicidade. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de TrêsjBarras do Paraná, em 29 de março de GERSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fo EP rras do Paraná - PR CNPJ ] ESTADO DO PARANÁ Peofvitura Muniripal de Uxês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 130/2022 Três Barras do Paraná, em 29 de março de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2255/2022, que dispõe sobre a autorização para realizar a Concessão de Uso Remunerado de espaços físicos destinados a publicidade comercial, situados no interior do estádio Municipal José Orbem. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencios te GERSO SCOo GUSSO Prefeito Municipal a RAM ESTADO DO PARANÁ X ee 1 vetvitura Municipal do Três Barras do Fluraná CAPITAL DO FEIJÃO e Of.nº. 149/2022 Três Barras do Paraná, em R é o EBLo 0 Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Parana Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar a ser anexado ao Projeto de Lei nº 2255/2022, que dispõe sobre a autorização para realizar a Concessão de Uso Remunerado de espaços físicos destinados a publicidade comercial, situados no interior do estádio Municipal José Orbem, o croqui do espaço publicitário. Para que seja possível a abertura do Processo Licitatório, o qual depende da autorização buscada neste Projeto de Lei, solicitamos que este seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente GERSO FRANCISCO IGUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fa CNPJ 78.121.93 do Paraná - PR rgov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ Ng COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2255/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: LEANDRO M. SALLA, DIRCEU DUARTE e ANTENOR CARMOS DA MOTTA, reuniram-se em data de 11/04/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2255/2022 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Prniéios analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de abril de 2022. Presidente DIRCEU DUARTE Secretário 747774, MOTTA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ f COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS a PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2255/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e IVONE BONETTI BRANDT, reuniram-se em data de 11/04/2022 para estudar o PROJETO DE LEIN.º 2255/2022 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de abril de 2022. OSMAR ZORSI Presidente DIRC UARTE Secretário Ibo R. (VS VA IVONE BONETTI BRANDT Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ ago COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2255/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: IVONE BONETTI BRANDT, DIRCEU DUARTE e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 11/04/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2255/2022 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de abril de 2022. ONE BONETTI BRANDT Presidente DIRC UARTE Secretário Membro