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materia nº 2255/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2255 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaResumo: Dispõe sobre a autorização para realizar a Concessão de Uso de Remunerado de espaços físicos destinados a publicidade comercial, situados no interior do estádio Municipal Jose Orbem, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
ae Wrefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM ração
2025203304546 PROJETO DE LEI Nº 2255/2022 oras sas da Pá
AWAS Data 29/03/2022 Câmara e
cdi E Ea SÚMULA. Dispõe sobre a autorização para realizar
NTE, a a Concessão de Uso Remunerado de espaços
físicos destinados a publicidade comercial, situados
no interior do estádio Municipal José Orbem, e dá
outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
Concessão de Uso Remunerado de espaços físicos destinados a publicidade
comercial, situados no interior do Estádio Municipal José Orbem, de acordo
com a definição dos espaços publicitários constantes do croqui anexo a
presente lei.
Art. 2º. O contrato de concessão dos espaços publicitários será
precedido de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública,
de acordo com o que prescreve a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, como
também, a Lei Orgânica de Três Barras do Paraná.
Parágrafo único. A classificação da proposta vencedora será
obrigatoriamente pela maior oferta.
Art. 3º. Poderão participar do certame licitatório, pessoas físicas ou
jurídicas interessadas em realizar anúncio comercial de seus produtos, serviços
ou atividades profissionais, sendo vedada a disponibilização do espaço
publicitário para terceiros.
Art. 4º. O preço mínimo para a concessão de uso do espaço publicitário
de 2,00 m por 1,00 m (2m x 1m) será como abaixo especificamos:
[=nasilaterais::.; assess ssarseserstsaso nes casandoodo podera PMN ont aa sisaãa R$ 350,00
Il - atrás das goleiras R$ 250,00
8 1º Fica para publicidade do Município o total de 04 (quatro) espaços.
8 2º O material publicitário será por conta do Município.
Art. 5º. O prazo da concessão será de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período, desde que a concessionária cumpra todas as
exigências do contrato decorrentes da licitação e haja interesse público.
CAPITAL DO FEIJÃO
RE ESTADO DO PARANÁ
ias Hevtoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
fra
Parágrafo único. O valor do preço no caso da renovação do contrato
será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
dos tltimos 12 (doze) meses anteriores.
Art. 6º. A colocação das placas de publicidade será de responsabilidade
do Município, podendo este retirá-las e colocá-las novamente nos períodos em
que não haja competições.
Parágrafo único. Durante o prazo contratual, a concessionária poderá
modificar ou alterar o seu anúncio publicitário.
Art. 7º. O resultado financeiro advindo desta Lei será utilizado na
aquisição de 01 (um) placar eletrônico para ser instalado no Ginásio Municipal
de Esporte Mário Lopes.
Art. 8º. Fica vedada a concessionária, sem prévia e expressa
autorização formal do Município, vender, transferir ou ceder o espaço
publicitário a terceiros, devendo utilizá-lo exclusivamente na divulgação
comercial da empresa ou pessoa vencedora do certame.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipál de Três Barras do Paraná, 29 de março
de 2022.
GERSO FRANCIS Sso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Weetvitura Municipal de Três Barras do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2254/2022
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa realizar a Concessão de Uso Remunerado de
espaços físicos destinados a publicidade comercial, situados no interior do
estádio Municipal José Orbem.
A concessão será precedida de processo licitatório,
dando oportunidade a todos os interessados em usar o espaço para divulgação
de seus bens e serviços.
O resultado financeiro obtido com a concessão será
destinado ao esporte (aquisição de um placar eletrônico).
Por outro lado o visual do estádio ficará melhor, e
as pessoas e/ou empresa tem uma nova forma de publicidade.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de TrêsjBarras do Paraná, em 29 de março de
GERSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fo EP rras do Paraná - PR
CNPJ ]
ESTADO DO PARANÁ
Peofvitura Muniripal de Uxês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 130/2022
Três Barras do Paraná, em 29 de março de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2255/2022, que dispõe sobre a
autorização para realizar a Concessão de Uso Remunerado de espaços físicos
destinados a publicidade comercial, situados no interior do estádio Municipal
José Orbem.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencios te
GERSO SCOo GUSSO
Prefeito Municipal

a RAM ESTADO DO PARANÁ
X ee 1 vetvitura Municipal do Três Barras do Fluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
e
Of.nº. 149/2022
Três Barras do Paraná, em R é o EBLo 0
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Parana
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar a ser
anexado ao Projeto de Lei nº 2255/2022, que dispõe sobre a autorização para
realizar a Concessão de Uso Remunerado de espaços físicos destinados a
publicidade comercial, situados no interior do estádio Municipal José Orbem, o
croqui do espaço publicitário.
Para que seja possível a abertura do Processo
Licitatório, o qual depende da autorização buscada neste Projeto de Lei,
solicitamos que este seja analisado e votado no regime de urgência
urgentíssima.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO IGUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fa
CNPJ 78.121.93
do Paraná - PR
rgov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
Ng
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2255/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
LEANDRO M. SALLA, DIRCEU DUARTE e ANTENOR CARMOS DA MOTTA,
reuniram-se em data de 11/04/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2255/2022 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Prniéios analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de abril de 2022.
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
747774, MOTTA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
f
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
a
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2255/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e IVONE BONETTI BRANDT,
reuniram-se em data de 11/04/2022 para estudar o PROJETO DE LEIN.º 2255/2022 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de abril de 2022.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRC UARTE
Secretário
Ibo R. (VS VA
IVONE BONETTI BRANDT
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
ago
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2255/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: IVONE BONETTI BRANDT, DIRCEU DUARTE e LEANDRO M.
SALLA, reuniram-se em data de 11/04/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2255/2022 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de abril de 2022.
ONE BONETTI BRANDT
Presidente
DIRC UARTE
Secretário
Membro

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