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materia nº 2725/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2725 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaEstende o Programa "Natal Solidário ", criado pela Lei n° 2543/2023 ,de 19/09/2023 para exercício de 2024.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T17:45:17.203679-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

ESTADO DO PARANÁ ,
retelura Municipal de Erês Barras do Parana
e CAPITAL DO FEIJÃO
gato
Protocolo Nº 5 OM
Data sli ia - 10 LM PROJETO DE LEI Nº 2725/2024
Hora: 14% RAS Data 07/10/2024
Responsável: E
Câmara M. Três Barras P SÚMULA. Estende o Programa “Natal Solidário”,
criado pela Lei nº 2543/2023, de 19/09/2023 para o
exercício de 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica estendido o Programa “Natal Solidário”, criado pela Lei
nº 2543/2023, de 19/09/2023 para o exercício de 2024, cuja execução se dará
nos termos desta Lei, e sua responsabilidade recairá sobre a Secretaria de
Assistência Social do Município.
Art. 2º. O programa terá como objetivo o fornecimento de cestas básicas
de alimentos, a serem distribuídas às famílias de baixa renda, e doces a serem
distribuídos às crianças na semana que antecede o Natal.
8 1º A cesta básica será composta dos seguintes itens: :
[ QTDE | UNID DESCRIÇÃO VALOR VALOR
E pa | UNITÁRIO | TOTAL
ARROZ PARBOILIZADO — classe | E
01 Pacote | longo fino, subgrupo polido, tipo 1,
pacote de 05Kg
AÇUCAR CRISTAL — especial,
composto com sacarose, glicose,
frutose, sais minerais e ferro.
Informações do fabricante,
01 Pacote | especificações do produto e data
de vencimento estampados na
embalagem. Embalagem
transparente e termossoldado.
| Pacote com 05 Kg |
ACHOCOLATADO EM PÓ -
instantâneo, enriquecido com
vitaminas, ingredientes, açúcar,
01 Pacote | cacau em pó, soro de leite em pó,
maltodextrina, estabilizante lecitina
de soja, vitaminas e sal. Pacote de
k 14009 |
| | ÓLEO DE SOJA — embalagem pet,
contendo inspeção no SIF,
01 | Frasco | informações do fabricante,
especificações do produto e data | 1
da vwanrimanta Embalanom da
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JE 900 mi. : Ei
| CAFÉ —- torrado e moído, tipo
extraforte, embalado a vácuo,
id Facoa contendo selo da ABIC, pacote de
500 q. o DRC O
F Leite condensado: contendo, leite ia
02 | Caixa integral, açúcar e lactose, |
acondicionado em embalagem de
| | papel laminado, peso liquido 3959. | |
MACARRÃO COM OVOS — tipo |
parafuso, feito em sêmola de trigo
02 Pacote |e enriquecido com ferro, ácido
fólico e ovos. Embalagem de 500
AS. Ê
| REFRIGERANTE 02 LITROS —
02 Pet Sabor guaraná, acondicionada em
] | garrafa PET. É |
| PANETONE DE FRUTAS -
embalagem contendo 400 q,
ingredientes: farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido
fólico, açúcar, frutas cristalizadas,
0 Uni uvas passas, gordura vegetal |
nid E E
hidrogenada, ovo integral, gema |
de ovo, açúcar invertido, sal, |
emulsificante mana e de |
glicerideos de ácido graxos e
ácido ascórbico, corante |
betacaroteno.
ERVA MATE — para chimarrão, |
sem adição de açúcar, embalada a |
vácuo, contendo 01 Kg. |
01 Pacote
CAIXA DE CHOCOLATE -|
| contendo bombons | sortidos,
mínimo de 250 g a embalagem.
01 Caixa
[CARNE DE FRANGO — frango |
inteiro congelado, aspecto próprio
| da espécie, não amolecido e nem
pegajoso, embalada em saco |
Uni plástico transparente atóxico, com
nid ; ; E
| registro no SIF, informações do
fabricante e data de vencimento
estampada na embalagem, pacote | !
com 03 Kg. | ar
* oa
od ESTADO DO PARANÁ a
mne= 1 Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
BISCOITO DOCE, TIPO | |
ROSQUINHA: Contendo no
mínimo tais ingredientes: farinha
de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, açúcar, amido,
gordura vegetal, fermento.
Sabores variados (coco, leite,
chocolate - entregar 1 tipo por
remessa). No seu rótulo deverá
conter informações sobre o glúten,
tabela nutricional, marca do
fabricante, data de fabricação,
peso liquido, prazo de validade e
lote. Validade mínima de 10 meses
a contar da data de entrega.
Pacote com no mínimo 300 |
gramas.
Pacote
|
DOCE DE LEITE CREMOSO,
tradicional, puro, feito com leite de
vaca pasteurizado e ou leite em pó
reconstituído, açúcar, enzima e
conservador. sem glúten. não deve
ter amido. embalagem de pote
plástico de 350 a 400 gramas,
contendo informações nutricionais,
lista de ingredientes, data de
fabricação/validade e lote. ter
registro de inspeção. Ee) |.
Milho verde em conserva, lata com
revestimento interno apropriado,
vedada, peso líquido drenado
2009.
| Pacote azeitona verde em conserva com
| | caroço, embalagem 2009. |
| Dacrio | Pepino em conserva em sachê, | |
| | Com 300g. aos |
Pote
Lata
$ 2º Todos os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade.
Art. 3º, Para se beneficiar deste programa os interessados deverão:
| - ser família atendida com cestas básicas de alimentos pelo CRAS
durante o ano de 2024;
ll — ter o cadastro do Sistema Municipal de Informação Social
atualizado; )
Mo too essidinda nn Miinicínio em dezembro de 2024: A
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
IV — ter perfil de acordo com a avaliação técnica do Assistente Social
para a Cesta de Alimentos Natalinos.
Art. 4º. A distribuição das cestas básicas ocorrerá em 01 (uma) única
vez, no mês de dezembro de 2024.
Art. 5º. Fica criada a comissão de verificação dos dados cadastrais
composta da seguinte forma:
|- 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
H — 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
HI — 01 (um) representante das Igrejas;
IV — 01 (um) representante das associações comunitárias.
Art. 6º. Para o desenvolvimento deste programa, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de processo licitatório, até
750 (setecentas e cinquenta) cestas básicas, e doces em quantidade definida
pela Secretaria de Assistência Social, e distribuí-los aos beneficiados.
Parágrafo único. Fica constituida uma comissão composta de
representantes das seguintes entidades, para o recebimento e conferência da
qualidade dos produtos adquiridos:
|- 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
Il - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal,
Il — 01 (um) representante da Sociedade.
Art. 7º, Cada família poderá receber apenas 01 (uma) cesta básica.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com
recursos consignados do orçamento municipal vigente abaixo especificado:
06.01.08.244.00092.019 Programa de Benefícios Eventuais
3.390.32 Material Bem ou serviço de Distribuição Gratuita.
Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. |
Gabinete do Prefeito Muni ipal de Três Barras do Paraná, em 07 de
outubro de 2024. À
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2725/2024
O presente Projeto de Lei estende o Programa
“Natal Solidário”, criado pela Lei nº 2543/2023, de 19/09/2023 para o
exercício de 2024,
O programa tem o mesmo objeto dos exercícios
anteriores, ou seja, possibilitar uma alimentação diferenciada e diversificada,
em momento tão especial que é o natal, bem como a confraternização de final
de ano com a distribuição de doces as crianças.
O Projeto com antecedência a distribuição é para
possibilitar a realização do processo licitatório, dando condições ao vencedor
providenciar os produtos.
Com o programa inúmeras famílias e centenas de
crianças terão um natal mais digno.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete dg Prefeito Municipal, Três Barras do
Paraná, 07 de outubro de 2024. /
JA MAÇA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana

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