ESTADO DO PARANÁ |
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
ITAL DO FEIJÃO Ã
CAPIT, APROVADO EM sessão
3a pE ZA (do!
o ] Paraná
pr eim PROJETO DELEIN 2726/2024 a nha de Tê rs do rar
Hora:
Respo A as SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
ver.
camara M CÊ res paras BR
Municipal a ceder bem móvel em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à associação
abaixo especificada, o seguinte bem móvel público:
Entidade CNPJICÓDIGO Endereço Objeto
Associação de | 01.913.310/0001-60 | Barra Bonita | 01 (UM) TRATOR
Desenvolvimento | Patrimônio 14.446 AGRÍCOLA, POTÊNCIA
dos Moradores DE 75 CV, TURBO,
do Distrito de CABINE COM
Barra Bonita AQUECIMENTO E AR
CONDICIONADO,
MÍNIMO 34% DE
RESERVA DE TORQUE,
Com REVERSOR
| SINCRONIZADO,
| TRANSMISSÃO 12 X 12,
| TDP INDEPENDENTE DE
| TRÊS VELOCIDADES
| 540/750/1000 COM
ACIONAMENTO ELETRO
HIDRÁULICO NO PAINEL,
ROTAÇÃO NOMINAL
2.200 RPM, EMBREAGEM
COM ACIONAMENTO
MECÂNICO, SISTEMA DE
DIREÇÃO
HIDROSTÁTICA DE 24,2
Um, SISTEMA COM
VAZÃO DE 86 I/min,
CAPACIDADE DE
LEVANTE DE 3.600 Kgf,
CONTROLE REMOTO
INDEPENDENTE COM
VAZÃO MÁXIMA DE 62
Umin, PNEUS
DIANTEIROS 12.4-24 E
TRASEIRO 18.4-30,
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de res fBarras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
TANQUE DE
COMBUSTÍVEL COM NO
MÍNIMO 100 LITROS DE
CAPACIDADE, SISTEMA
DE ARREFECIMENTO DE
NO MÍNIMO 10,5 LITROS,
PESO MÍNIMO DO
EQUIPAMENTO 3.210
KG, PESO EM ORDEM
DE MARCHA COM.
LASTRO DE 3.680 KG,
COMPRIMENTO MÍNIMO
DE 4.585 mm, PESOS
DIANTEIROS E |
TRASEIROS, LUZES DE
SEGURANÇA E DE
TRABALHO, SOM
ESTÉREO COM CD
PLAYER. CERTIFICADO
ISSO 9001 DA
FABRICANTE, MARCA
| | NEW HOLLANDYTL 5.80.
Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel
descrito no art. 1º desta Lei:
| - uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para o setor
agropecuário;
Il - zelar pela manutenção e conservação do bem;
Hll — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem
ora cedido;
IV — custear as despesas operacionais do bem;
V-— conservar limpo e higienizado o bem;
VI — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município:
| — entregar o equipamento em condições de uso.
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias antes do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas. E,
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, ao executar
serviços, poderá cobrar de seus associados o valor definido em assembleia.
Parágrafo único. Caso existir disponibilidade para a execução de
serviços além da demanda dos associados, poderá ser feito a terceiros, sendo
que o valor a ser cobrado também deve ser definido em assembleia.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Bárras do Paraná, em 07 de outubro de
2024.
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2726/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso.
O bem a ser cedido é um trator agrícola, adquirido com
recursos do Governo do Estado do Paraná.
A entidade beneficiada já consta do plano de aplicação
que deu origem a solicitação dos recursos.
Por outro lado, a entidade sempre que obteve auxilio do
Município cumpriu as suas obrigações tendo também prestado conta de seus
atos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 07 de outubro de
fropá
A
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal