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A À) ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
Rei CAPITAL DO FEIJÃO Protocolo Nº 49 52
Data e issão: 09 - TO- 7]
PROJETO LEI Nº 2727/2024 Hora: t. H2
Data 07/10/2024 Responsável
4 Câmara M. Três Barras PR
SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
despesas com a da cidade, abertura do Natal de Luz, show, locação de peças
natalinas, distribuição de doces, alimentação (espetinho de chocolate,
cachorro quente, refrigerantes, pipoca doce e salgada, algodão doce),
pagamento de personagens infantis, trenzinho, locação de palco, aparelho
para brincar, e outras, para as festividades 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas com a ornamentação da cidade, abertura do Natal de Luz, show,
locação de peças natalinas, distribuição de doces, alimentação (espetinho de
chocolate, cachorro quente, refrigerantes, pipoca doce e salgada, algodão
doce), pagamento de personagens infantis, trenzinho, locação de palco,
aparelho para brincar e outras, para as festividades 2024.
Parágrafo único. As despesas referidas no caput deste artigo não
poderão ultrapassar a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º. A responsabilidade pela organização do evento será da
Secretaria de Administração e Planejamento do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente, nas seguintes dotações:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.32 Material Bem ou serviço de Distribuição Gratuita
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 07 de
outubro de 2024.
GERSO FRANCISCO ftnido do forma dial por
GUSSO:40988660059 sussosomscsmso
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2727/2024
O presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar despesas
com a da cidade, abertura do Natal de Luz, show, locação de peças natalinas, distribuição de doces,
alimentação (espetinho de chocolate, cachorro quente, refrigerantes, pipoca doce e salgada, algodão
doce), pagamento de personagens infantis, trenzinho, locação de palco, aparelho para brincar, e
outras, para as festividades 2024.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras,
o espírito natalino ajuda a movimentação comercial no Município.
Por outro lado, a ornamentação da cidade incentiva a população
do Município, e de outros Municípios a visitação, o que, por conseguinte, traz venda ao
comércio e divulgação de nosso potencial.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja
analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal, Três Barras do Paraná, 07 de
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My
GERS FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
outubro de 2024.
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
Remo CAPITAL DO FEIJÃO
CAS 4Í EstADO DO PARANÁ
Fon é
Of. nº 371/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 07 de outubro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado
e votado o Projeto de Lei nº 2727/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetuar despesas com a da cidade, abertura do Natal de Luz, show, locação de peças natalinas,
distribuição de doces, alimentação (espetinho de chocolate, cachorro quente, refrigerantes, pipoca
doce e salgada, algodão doce), pagamento de personagens infantis, trenzinho, locação de palco,
aparelho para brincar, e outras, para as festividades 2024.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer
esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar
nossos protestos de estima e consideração.
Ateyíiosamente
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal