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materia nº 2728/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2728 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar aos advogados do quadro funcional , os honorários de sucumbências judiciais .
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T17:45:17.235813-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ :
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
Mg? CAPITAL DO FEIJÃO
qnto
Protocolo Nº Sa 200 I
issão: E É Sd
o a 48 PROJETO LEI Nº 2728/2024
Responsável: Data 07/10/2024
2 M. Três Barras PR k
dba SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a pagar aos advogados do quadro
funcional, os honorários de sucumbências judiciais, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar
aos advogados do quadro funcional, os honorários de sucumbências judiciais,
nos termos do art. 85, 8 19 da Lei Federal nº 13.105, de 2015.
Parágrafo único. Entende-se por honorários de sucumbência onde uma
das partes no processo é obrigada a arcar com os honorários advogados do
município de Três Barras do Paraná.
Art. 2º. O valor a ser pago será o fixado em sentenças judiciais ou
acordos devidamente homologados pelo Poder Judiciário.
Art. 3º. O pagamento somente ocorrerá após o ingresso dos valores aos
cofres do Município, para após serem divididos igualmente entre os advogados
do quadro funcional da municipalidade.
Art. 4º. A receita oriunda dos honorários de sucumbências será
reconhecida na sua totalidade, e o valor pago como honorários de
sucumbência contabilizados em despesas, em classificação própria, dentro da
atividade “Manutenção do Departamento de Administração, Recursos
Humanos, Planejamento e Compras”, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici fe Três Barras do Paraná, em 07 de
outubro de 2024. / /
WI AAA,
GERSQ/ FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ ,
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Barana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2728/2024
O presente Projeto de Lei autoriza a pagar aos
advogados do quadro funcional, os honorários de sucumbências judiciais
O pagamento está previsto no art. 85 $ 19 da Lei
Federal nº 13.105 de 2015.
Para que o Município possa também pagar as
sucumbências de processos judiciais ganhos por advogados do quadro
funcional, faz-se necessário a extensão da Lei ao Município, objeto deste
Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade
Gabinete /do Prefeito Municipal, Três Barras do
Paraná, 07 de outubro de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ . |
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
qo
Of. nº 372/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 07 de outubro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2728/2024, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a pagar aos advogados do quadro funcional, os
honorários de sucumbências judiciais.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atericiosamente
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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