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materia nº 2731/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2731 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'àgua da Associação Comunitária Três Pinheiros .
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T17:45:17.269748-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
UNI GaprTAL DO FENÃO
E rim É. Z 4 = | PROJETO DE LEI Nº 2731/2024
Hora: À 45-04 E | Data 07/10/2024
poi Sho
ia M. Três Barras PR
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar despesas para recuperação do
sistema de abastecimento d'água da Associação
Comunitária Três Pinheiros, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da
Associação Comunitária Três Pinheiros, no município de Três Barras do
Paraná.
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será
de até R$ 6.726,00 (seis mil setecentos e vinte e seis reais).
Art. 2º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, o
mesmo será entregue a grupo organizado, o qual fará a administração do
mesmo, bancando com o custo operacional, como define a Lei Municipal nº
505/2011, de 27/09/2011.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo
especificamos:
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos,
Planejamento Licitação e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 7 de Três Barras do Paraná, 07 de outubro
d
de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2731/2024
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de
abastecimento d'água da comunidade da Associação Comunitária Três
Pinheiros.
O sistema existente na comunidade não está
funcionando por problemas da bomba d'água.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores,
a falta de água o sistema de abastecimento d'água já faz parte da comunidade,
tornando imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para muitos é a
única fonte, sem contar com a qualidade d'água.
No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o
sistema de abastecimento d'água existente dificilmente funcionará, o que trará
grande transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema.
Por outro lado, já foi acordado com a população da
localidade a fará a administração e manutenção do sistema.
Como depende desta autorização para a realização
da despesa, ou seja, aquisição de uma nova bomba d'água solicitamos que
este Projeto de analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 07 de outubro
2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês fBarras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 375/2024
Três Barras do Paraná, em 07 de outubro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2731/2024, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema
de abastecimento d'água da Associação Comunitária Três Pinheiros.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
4
Atencio: e
GERSÓ FRANCISCO GUSSso
Prefeito Municipal
PAROLIN ORÇAMENTO |
PAROLIN MATERIAL mtas LTDA |
CNPJ: 22.574.358/000
Fone: 901200228 - as 9 9987. o = 459 9843.0677 Data:
dor Parse, 483, = Três Barros do Paraná - PR
Nome. secos Gomunidoda. UE VEna |
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