ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
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di cad Mregyreranprar DO FEIJÃO protocolo nº Gb/2024
Data emissão; 03.10, LU.
Hora: 15.0%
Responsável:
PROJETO DE LEI Nº 2732/2024 Câmara M. Três Barras PR
Data: 07/10/2024
SÚMULA. Altera a destinação de imóvel, passando de “construção
de unidades habitacionais em programa social”, para “uso comum
do povo”, adiciona o imóvel no prolongamento da Av. São Paulo,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Deixa de ter destinação de “construção de unidades habitacionais em
programa social” para “uso comum do povo”, o imóvel abaixo especificado: Imóvel urbano -
Lote nº 61-A-1-A-C (sessenta e um-a-um-a-c), originário da subdivisão do lote nº 61-A-1-A,
com área de 16,80m? (dezesseis metros e oitenta decimetros quadrados), situado na Gleba
nº 01 (um), do Imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes limites e
confrontações: AO NORTE: confronta com o lote nº 61-A-1-A-B, medindo 48,00 metros; AO
ESTE: confronta com o lote nº 61-A-1, medindo 0,70 centimetros; AO SUL: confronta com o
lote nº 59-A-2, medindo 48,00 metros; AO OESTE: confronta com o lote nº01 da quadra nº
59, do loteamento Três Barras, matricula nº 14.751.
Art. 2º. O imóvel objeto desta será incluído no prolongamento da Av. São Paulo,
conforme mapa e especificação descritos abaixo, e que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
“Prolongamento da Av. São Paulo, lote nº 61-A-1-4, unificação dos lotes nºs 61-A-1-3 e 59-A-
2-01-B, e 61-A-1-A-C, da Gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 3.699,11m? (três mil seiscentos e
noventa e nove virgula onze metros quadrados).”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal VA rês Barras do Paraná, 07 de outubro de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2732/2024
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para alterar a
destinação de imóvel, passando de “construção de unidades habitacionais em programa
social”, para “uso comum do povo”, adiciona o imóvel no prolongamento da Av. São Paulo.
A Lei atende diligência Registral de nº 387/2024, do Serviço de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduvas, documento anexado.
O imóvel é uma pequena área situada anexa ao prolongamento
da Av. São Paulo, e que deverá ser anexada a este prolongamento, com o intuito de
regularização do Loteamento denominado de Jardim América.
Para que possamos atender a diligência e esta não mais figurar
como impesilio na regularização do loteamento acima citado, solicitamos que este Projeto
de analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja
analisado e aprovado em sua totalidade.
|
Gabinete do Prefeito Municipal rês Barras do Paraná, em 07 de outubro de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
Peer CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 382/2024
Três Barras do Paraná, em 07 de outubro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2732/2024, que altera a destinação de imóvel,
passando de “construção de unidades habitacionais em programa social”, para “uso comum
do povo”, adiciona o imóvel no prolongamento da Av, São Paulo.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de
Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar
nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
(a panro
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
GERSO Assinado de forma
FRANCISCO Francisco
GUSSO:40988 GUSSO:40988660059
Dados: 2024.09.25
A 660059 10:49:07 -0300'
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
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Engenheiro:
Lote n' 61-A-1-4
Unificação dos lotes nº 61-4-1-3, e 59-A-2, 01-B g ]
e 61-4-1-A-C JEAN OR
Gleba nº 01 CARLOS DE cinor de
Imóvel Andrada LIMA0886937094
LIMA:0886 Gacdos: 2024092€
Município de Três Barras do Paraná
Comarca de Catanduvas
Estado do Paraná
9370941 — 1053:06-0300
Jean Carlos de Lima
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República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas
MATRÍCULA FICHA:
14.751 oi
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
asenre
Matrícula 14.751 - Protocolo 43.756 de 30.07.2024
Imóvel Urbano - Lote nº 61-A-1-A-C (sessenta e um-a-um-a-c), originário
da subdivisão do lote nº 61-A-1-A, com área de 16,80m* (dezesseis
metros e citenta decímetros quadrados), situado na Gleba nº 01 (um), do
Imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e Município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - Paraná, sem
benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: ho Norte —
confronta com o lote nº 61-A-1-A-B, medindo 48,00 metros; Ao Este -
confronta com o lote nº 61-A-1, medindo 0,70 centímetros; Ao Sul -
confronta com o lote nº 59-A-2, medindo 48,00 metros; Av Oeste -
confronta com o lote nº 01, da Quadra nº 59, do Loteamento Três Barras,
de canto. Proprietário - Município de Trés Barras do Paraná - PR,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 78.121.936/0001-68, com sede na Avenida Brasil, nº 245, no Município
de Três Barras do Paraná-PR. Registro Anterior M.10.036 deste Ofício.
Selo Funarpen: SFRI1,BEC97.RCj6Z-2UyeP.1335q. Emolumentos - 30,00 VRC -
R$ 8,31 + ISS = R$ 0,42 + FUNDEP = R$ 0,42 + Selo = R$ 1,00.
Em 13 de agosto de 2024.
Maria Inês Dondé Zardo do a aslo - Escrevente e Substituta.
Av.1 M.14.751 - Protocolo 43.756 de 30.07.2024
Alteração de Destinação: Conforme AvV.3 M.10.036, originária desta matrícula,
de acordo com o requerimento particular instruído aos 28.05.2019, pelo
proprietário Município de 'Três Barras do Paraná - PR, neste ato
representado por seu prefeito Félio Kuerten Bruning, inscrito no
CPE/MF nº 737.805.709-63, acompanhado da Lei Municipal nº 1847/2019, de
25.04.2019, publicada sos 27.05.2019, no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná, procedo esta averbação para constar que fica alterada a
finalidade do imóvel da presente matrícula, destinando-se a construção
de unidades habitacionais em programa social. Recolhido Funrejus.
Selo Funarpen: SFRI2.85c9v.RCj6Z2-EUMeP.1335q. Emolumentos - 315 VRC =
R$ 87,26 + ISS = R$ 4,36 + FUNDEP - R$ 4,36 + Selo = R$ 8,00.
Em 13 de agosto de 2024.
Maria Inês Dondé Zardo |
RUBRICA —
Escrevente e Substituta.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
sertifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
ocumento é composto pela fotocópia da Matrícula nº 14751, com +
páginas e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos: K$ 38,55
+ Buscas: R$ 2,4% + Funrejus: RS 10, + R$ 0,75 + R$ 8,0 (selo
)fício nº 160/07, e Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) + ISS: RS 2,05.
FUNDEP: R$ 2,05. O referido é verdade e dou fé. 4 tembr
“4.[ FUNARPEN
Sueli Giacomel
Oficial
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
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c-9AeJQ.1335q
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SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
COMARCA DE CATANDUVAS - PARANÁ
Avenida dos Pioneiros, nº 516 - FONE 45-3234-1307
|
| Catanduvas, 02 de outubro de 2024.
|
Diligência Registral nº 387/2024
Tem o presente, a finalidade de solicitar a Vossa Senhoria a
complementação/regularização do título apresentado para registro
nos termos do artigo 198 da Lei nº 6.015/1973.
Título: Requerimento para averbação de unificação de imóveis das
matrículas nº 14.624, 12.363, 14.751 e 14.592 deste ofício,
assinado aos 19.09.2024, pelo Município d Três Barras do Paraná.
Apresentação: Município de Três Barras do Paraná, e-protocolo.
Prenotação: nº 44.053 de 25.09.2024
Para o registro do título é indispensável o cumprimento das
| exigências abaixo formuladas:
A - com referência AOS IMÓVEIS:
| 1 - Apresentar requerimento, acompanhado da (3) Lei (s) Municipal (is)
: e publicação da mesma, onde houve as alterações das destinações
constantes nas AV.2 M.12.363 e AV.1 M.14.751 deste ofício, bem como
| o cancelamento da AV.1 M.12.363 deste ofício;
2 - Retificar a planta e o memorial descritivo no Lado Este, quanto
a metragem de 4,30 metros, para constar que confronta com o lote
nº 04-A e não com o lote nº 59-A-], conforme constou nos mesmos;
Observação: ao reapresentar os documentos constantes no presente
título, eles serão conferidos no prazo legal, e sendo necessário
serão solicitadas novas diligências.
Colocamo-nos à disposição de V.Sa., para qualquer esclarecimento.
Os efeitos do protocolo cessarão no dia 16.09.2024, ou no primeiro
dia útil conforme artigo 205, Lei nº 6.015/1973.
í Atenciosamente
sus GIACOMEL
“OFICIAL qe
. p
RR ie
A Apresentante paso ço Srt
Município de Três Barras do Paraná - PR ss
E-PROTOCOLO
Protocolo reingressado aos / /
Protocolo cancelado aos / /
Protocolo cancelado aos / /