ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
PROJETO DE LEI Nº 2733/2024
P
rotocolo Nº Data 07/10/2024
Data emis
Hora: À 13% Pe”
Responsável;
Câmara M. Três Barras PR
SÚMULA. Atualiza o valor da Unidade de Custeio (UVC),
redefine tabela de desconto para cobrança da
Contribuição da Iluminação Pública - COSIP, instituída
pela Lei nº 175/02 e suas alterações, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica alterado o art. 8º da Lei nº 175/02, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º. O valor da Unidade de Custeio (UVC), a partir de 01/01/2025, será
de R$ 60,31 (sessenta reais e trinta e um centavos).”
Art. 2º. Fica redefinido o valor da tabela de desconto por faixa de consumo
para a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública - COSIP, sobre a Unidade
de Custeio - UVC, instituída pela Lei nº 175, de 24 de dezembro de 2002 e suas
alterações, conforme as seguintes tabelas:
| - RESIDENCIAL À E ]
| Faixa de consumo em Desconto | Valor R$
Até 30 o] 100%, ] 0,00
[31a70 | 90% 6,03
71a 90 | 85% IE 9,04
91 a 120 E + 80% 12,06
121 a 170 | 75% 15,07
171 a 200 ã 60% 24,12
201 a 250 i | 55% 27,13
251 a 300 do —- 50% [ E 30,15
3014350 . 45% E 33,17
351 a 450 35% E | 39,20 |
| 451 a 600 | 25% : 45,23,
601 a 1000 | 15% E 51,26
| [ Acima de 1000 E 00% | 60,31 ]
a
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
e
Il — INDUSTRIAL
Faixa de consumo em Desconto Valor R$
Kwlh L 1
Até 300 80% | k 12,06 |
301 a 500 55% 2743
501 a 1000 | 35% 39,20 |
[1001 a 2000 | 15% 51,26
| 2001 a 3000 5% He 57,29
Acima de 3000 | 00% | 60,31
Hll - COMERCIAL
Faixa de consumo em Desconto Valor R$
Kwlh ar)
Até 100 Tê TR. — 18,09
101 a 200 E 50% | 30,15
201 a 300 35% | 39,20 |
3019500 |. 1 25% | 45,23
501 a 600 R 15% 51,26
601 a 1000 5% 57,29
[Acima de 1000 0% 60,31 |
IV - PODER PÚBLICO o Es
Faixa de consumo em Desconto | Valor R$
Kwlh l
Até 100 J 70% 18,09
101 a 200 j =| 50% Ê 30,15
201 a 300 35% | 39,20
| 301 a 500 25% 45,23 |
501 a 600 15% 51,26
601 a 1000 | 5% 57.29
Acima de 1000 0% 60,31
V — SERVIÇO PÚBLICO
[ Faixa de consumo em Desconto Valor R$ |
Kwlh à | |
Até 100 E 70% | 18,09
| 101 a 200 50% 30,15
201 a 300 35% | 39,20
301 a 500 1 | 2% 45,23
501 a 600 15% | 51,26 |
[601 a 1000 5% | 57.29
Acima de 1000 | — 0» : 60,31
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo seus Pfeitos a partir de 1º de janeiro de 2025
Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 08 de outubro de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2733/2024
Visa o presente Projeto de Lei atualizar o valor da Unidade de Custeio (UVC),
redefine tabela de desconto para cobrança da Contribuição da Iluminação Pública - COSIP,
instituída pela Lei nº 175/02 e suas alterações.
O valor em vigência ainda é a constante da Lei Municipal nº 1926/2019, que
entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020.
A atualização é a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo/lBGE, acumulado no período de 01/09/2023 a 30/08/2024, ou seja, 4,35% ( quatro
vírgula trinta e cinco por cento).
Se fosse atualizar o período de 01/2020, a setembro de 2024, a majoração seria
de 30,94 % ( trinta vírgula noventa e quatro por cento).
Uma vez que existe saldo possível de bancar os custos da iluminação pública
para o exercício de 2025, optou-se pela majoração somente da variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo/lBGE, do 01(um) ano.
Anexamos solicitação da Copel requisitando informação sobre a atualização da
Iluminação Pública para o exercício de 2025. Cópia da Lei nº 1926/19 e a simulação da
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE, período 01/2020 a
08/2024, bem como 09/2023 a 08/2024.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua
totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de outubro de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 483/2024
Três Barras do Paraná - PR, em 08 de outubro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2733/2024, que atualiza o valor da Unidade de Custeio
(UVC), redefine tabela de desconto para cobrança da Contribuição da Iluminação Pública -
COSIP, instituída pela Lei nº 175/02 e suas alterações.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer
esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei.
Limitado ao expo fo, aproveitamos a oportunidade para renovar
nossos protestos de estima e consideração
AAA,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal do Crês Barras do Pncaná
CAPITAL DO FEIJÃO
LEINº 1926/2019
Data 03/12/2019
PUBLICADO EM ;
oa EM, > 20! 0 Atualiza o valor da Unidade de Custeio (UVC), redefine
Jor O tabela de desconto para cobrança da Contribuição da
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Edição, Es 8 99 Huminação Pública - COSIP, instituída pela Lei nº 175/02,
SQL AÃO e suas alterações, e dá outras providências.
Asg. Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU HÉLIO KUERTEN
BRUNING, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º — Fica alterado o art. 8º da Lei nº 175/02, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º — O valor da Unidade de Custeio (UVC), a partir
de 01/01/2020, será de R$ 57,80 (cinquenta e sete reais e
oitenta centavos).
Art, 2º — Fica redefinido valor da tabela de desconto por
faixa de consumo para a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública - COSIP,
sobre a Unidade de Custeio - UVC, instituída pela Lei nº 175/02, de 24 de dezembro de
2002, e suas alterações, conforme as seguintes tabelas:
a) RESIDENCIAL
Faixa de consumo em Kw/h [o esconto | Valor R$
[Até 30 : 100% 0,001
3La70
ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
43,35
601 a 1000
Acima de 1001
b) INDUSTRIAL
Faixa de consumo em Kw/h Desconto Valor R$ |
Até 300
301 a 500
501 a 1000
1001 a 2000 15%
2001 a 3000 5%
Acima de 3001
e) COMERCIAL
Faixa de consumo em Kw/h Desconto
Até 100 70%
50%
201 a 300 35%
301 a 500 25% 4335
Ea RAD o
501 a 600 | 15% ) 49,13 |
601 a 1000 5% 54,91
Acima de 1001 a 0% 57,80
d) PODER PÚBLICO
Faixa de consumo em Kw/h
[3012500 | 25% | 43,35
501 a 600 15% 49,13
[601 a 1000 5% 5491
0%
e) SERVIÇO PÚBLICO
Valor R
| Acima de 1001
ESTADO DO PARANÁ
Aretoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, 03 de
4
I UERTENBRUNING
Préfe
ito Municipal
dezembro de 2019.
COPEL INFORMA: Atualização de valores da COSIP - 2025
De COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A «contribuicao. pecope com»
[e] Para <financerogêtresbarras pr gov br»
Responder para «contríbuicoo ipúbcopel com»
Data 2024-10-04 1548
Prezados(as)
MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA
ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP
A lei municipal 175.2002 instituiu, no município de Tres Barras do Parana, a Contribuição para Custeio do Serviço de luminação Pública - COSIP e não
prevê um índice para atualização dos valores, Sondo assim, caso haja o interesse pela atualização, sorá necessário o emo de Decreto com um Índico de
reajuste.
Diante do exposto, solicitamos posicionamento deste município, até 14/11/2024, quanto à atualização dos valores da contribuição para custeio do serviço de
iluminação pública, para o exercício de 2025
O posicionamento deste municpio, tanto pola opção de atualizar ou não, deverá ser encaminhado para o email contribulcao.Ipúbcopel.com.
As solicitações deverão ser encaminhadas apenas por email, não havendo necessidade da documentação física.
Se a opção for pela atualização, pedimos que seja informado o percertual de reajuste, conforme estabelece a lei municipal (verificar na referida lei se há
necessidade de decreto).
informamos que as atualizações só serão implantadas após solicitação formal pelo município.
Caso o município opte por não atualizar, manteremos os valores vigentes desde 01.01.2020.
Certos da compreensão para 0 exposto, permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais pelo e-mail contribuicao Jpfbcopelcom
Atenciosamente
Divisão de Gestão ds Cobrança do Poder Público e do Grupo À da Distribuição
Copel Distribuição
<z
07/10/2024, 16:32 É BCB - Calculadora do cidadão
Acesso público
4 BANCO CENTRAL
DO BRASIL Calculadora do cidadão 07/10/2024 - 16:31
Início -> Calculadora do cidadão -> Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data Inicial 01/2020
Data final 08/2024
Valor nominal R$ 100,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,30942570
Valor percentual correspondente 30,942570 %
Valor corrigido na data final R$ 130,94 (REAL)
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
07/10/2024, 16:35 Bc8 - Calculadora do cidadão
Acesso público
07/10/2024 - 16:35
[CALFW0302]
4 BANCO CENTRAL
& DO BRASIL
Início -> Calculadora do cidadão -> Correção de valores
Calculadora do cidadão
Resultado da Correção pelo IPCA-E (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA-E (IBGE)
Dados informados
Data inicial 09/2023
Data final 08/2024
Valor nominal R$ 100,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,04353190
Valor percentual correspondente 4,353190 %
Valor corrigido na data final R$ 104,35 (REAL)
*Q cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.