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materia nº 2734/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2734 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaTransforma em lote urbano o lote rural n° 216-G-B-1, subdivisão do lote n° 216 -G-B, da gleba n° 05, Imóvel Andrada , do município de Três Barras do Paraná , Comarca de Catanduvas , Estado do Paraná .
native_id517

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T12:00:34.859195-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Erittool Nº
ata emissão:
Hora: )y-24 +
Responsáv
Cãr
94 — PROJETO DE LEI Nº 2734/2024
Data 15/10/2024
SÚMULA. Transforma em lote urbano o lote rural nº 216-
iara M. Três Barras PR G-B-1, subdivisão do lote nº 216-G-B, da gleba nº 05,
Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica transformado em lote urbano o lote rural nº 216-G-B-1,
subdivisão do lote nº 216-G-B, da gleba nº 05, Imóvel Andrada, do município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, matricula nº
14735, do Registro de Imóveis Sueli Giacomel, como abaixo especificamos:
“Lote Rural nº 216-G-B-1, subdivisão do lote nº 216-G-B, da gleba nº 05, Imóvel
Andrada, do municipio de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado
do Paraná, matricula nº 14735 do Registro de Imóveis Sueli Giacomel, com os
seguintes limites e confrontações: Partindo do O-PP; deste segue confrontado com o
lote nº 216-G-B-2, subdivisão do lote nº 216-G-B, da Gleba nº 05 do imóvel
Andrada, com o azimute de 132º32'14” e a distância de 242,69 metros, até o 1;
deste segue com o azimute de 236º09'03" e a distância de 29,54 metros, até o 2;
deste segue com a azimute de 247º44'31, e a distância de 9,33 metros até o 3,
deste segue com o azimute de 258º28'33" e a distância de 11,30 metros, até o 4;
deste segue com o azimute de 275º33'58" e distância de 31,01 metros, até o 5;
deste segue com o azimute de 258º40'31" e a distância de 15,44 metros até O 6;
deste segue com o azimute de 100º16'36” e a distância de 14,13 metros até o 7;
deste segue com o azimute de 219º45'22" e a distância de 29,64 metros até o 8;
deste segue com o azimute de 214º55'39" e a distância de 7,01 metros, até o 9;
deste segue confrontando com o lote nº 216-M, com o azimute de 304º55'18' e a
distância de 34,15 metros até o 10; deste segue com o azimute de 212º57'29" e a
distância de 59,85 metros até o 11; deste segue confrontando com a curva de
desapropriação-cota 326, com o azimute de 315º56'37" e a distância de 67,69
metros, até o 12, deste segue com o azimute de 293º01'38" e a distância de 23,60
metros até o 13; deste segue com o azimute de 315º54'45” e a distância de 30,29
metros, até o 14; deste segue com azimute de 298º11'40" e a distância de 71,93
metros, até o 15; deste segue com o azimute de 285º20'27" e a distancia de 88,97
metros até o 16; deste segue confrontando com o lote nº 217, com o azimute de
63º15'22" e a distância de 246,47 metros, até o O-PP, de propriedade do senhor
Antônio Adair Lischuischy e sua esposa, senhora Rosangela Neekel dos Santos
Lischuischy.
Art. 2º Fica revogada integralmente a lei nº 1934/19 de 10/12/19. +
ESTADO DO PARANÁ
o
2 Es; Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
Cc
Remea APITAL DO FEIJÃO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 7) Três Barras do Paraná, 15 de outubro de
2024. |
PA A
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2734/2024
Visa o presente Projeto de Lei transformar em lote urbano o lote Rural
nº 216-G-B-1, subdivisão do lote nº 216-G-B da gleba nº 05, Imóvel Andrada do
município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
A Lei nº 1934/19 de 10/12/19 ( documentos anexado) transformou
em urbano uma área de 67.591.14m?.
Está área foi dividida em O2(duas), e como o proprietário ira lotear
apenas a área descrita neste Projeto de Lei, faz-se necessário a alteração da Lei
nº1934/19, a qual está sendo revogada.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tíês Barras do Paraná, 15 de outubro de 2023.
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 390/2024
Três Barras do Paraná - PR, em 15 de outubro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2734/2024, que transforma em lote urbano o
lote Rural nº 216-G-B-1, subdivisão do lote nº 216-G-B da gleba nº 05, Imóvel
Andrada do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado
do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ão exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de esti ii
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Hevteitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
LEI Nº 193419
Data 10/12/19
PUBLICADO EM
Mo dt O JoI9
Jornal A.M.p Transforma em lote Urbano o Lote Rural
página JEE nº216-6:B, subdivisão do Lote nº 216-G, da
E o Age gleba nº 05, imóvel Andrada, do Município de
= o - Três Barras do Paraná, Comarca de
Za gera < Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
ÃO aco providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, HELIO KUERTEN
BRUNING, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.1º. Fica transformado em urbano o Lote Rural
nº 216-G-B, subdivisão do Lote nº 216-G, da Gleba nº 05 do Imóvel
Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná, Matricula nº 12.834 do Registro de Imóveis Sueli
Giacomel, com abaixo especificado:
MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: Lote rural nº 216-G-B, subdivisão do Lote nº 216-G da Gleba
nº 05
Imóvel: Andrada
Município: Três Barras do Paraná
Comarca: Catanduvas UF:PR
Área: 67.591,15 m? Perímetro: 1.225,10 m
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
A descrição desta poligonal inicia-se no ponto O=PP, Deste segue
confrontando com o Lote 216-G-A com o azimute de 132º39'30" e a distância
a
ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
de 245,15 metros até o ponto 1; Deste segue com o azimute de 125º48'05" e
a distância de 33,86 metros até o ponto 2; Deste segue confrontando com o
Lote 216-L com o azimute de 199º29'56" e a distância de 14,82 metros até o
ponto 3; Deste segue com o azimute de 165º43'43" e a distância de 45,39
metros até o ponto 4; Deste segue confrontando com o Lote 216-M com o
azimute de 203º48'48" e a distância de 44,68 metros até o ponto 5; Deste
segue com o azimute de 275º23'25" e a distância de 49,94 metros até o ponto
6; Deste segue com o azimute de 279º43'06" e a distância de 53,40 metros até
o ponto 7; Deste segue com o azimute de 296º00'53" e a distância de 45,84
metros até o ponto 8, Deste segue com o azimute de 304º5518" e a distância
de 54,33 metros até o ponto 9; Deste segue com o azimute de 212º57'29" e a
distância de 59,85 metros até o ponto 10; Deste segue confrontando com o
Lote CURVA DE DESAPROPRIAÇÃO-COTA 326 com o azimute de
315º56'37" e a distância de 67,69 metros até o ponto 11; Deste segue com o
azimute de 293º01'38" e a distância de 23,60 metros até o ponto 12; Deste
segue com o azimute de 315º54'45" e a distância de 30,29 metros até o ponto
13; Deste segue com o azimute de 298º11'40" e a distância de 71,93 metros
até o ponto 14; Deste segue com o azimute de 285º20'27" e a distância de
88,97 metros até o ponto 15; Deste segue confrontando com o Lote 217 com o
azimute de 63º15'22" e a distância de 295,36 metros até o ponto 0=PP até o
vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de
67.591,15 m?.
Art. 2º. Revoga integralmente a lei nº 1292/2015.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 10 de dezembro de 2019. E
Puro. “dg
Da PATA A dd
UERTEN ros A
efeito Municipal
República Federativa do Brasil
Estado do Paraná
Comarca ce Catanduvas
MATRICULA f FICHA: RUBRICA
14.735 o1
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
REnTE Lo
REGISTRO DE IMÓVEIS
——————
Matrícula 14.735 - Protocolo 43.617 de 21.06.2024 im
Imóvel Rural - Uma área de
Lote nº 216-G-B-1 iduzentos e
lote nº 216-G-3, medindo 43.268,00m*
sessenta e oito metros quadrados), ou seja, 4,3268ha, sem benfeitorias,
situado na Gleba nº 05 (cinco), do Imóvel Andrada, no Município de
Três Barras do Paraná, Comarce de Catanduvas - PR, com os seguintes
limites e confrontações: Partindo do 0=P?; deste segue confrontando com
o Lote nº 216-G-3-2, subdivisão do lote nº 216-G-B, da Gleba nº 05, do
Imóvel Andrada, com co azimute de 132º32'14" e a distancia de
242,69 metros, até o 1; deste segue com oc azimute de 236º09'03" e a
distância de 29,54 metros, até o 2; deste segue com o azimute de
247º44'31" e a distância de 9,33 metros, até o 3; deste segue com qo
azimuto de 258º26'33” e a distância de 11,30 metros, até o 4; deste
segue com o azimute de “33'58" e a distância de 31,01 metros,
5; deste segue com o azimute de Ceº40'31” e a distância de
15,44 metros, até co 6; deste segue com o azímute de 100º16'36”" e a
distância de 14,15 metros, até o 7; deste segue com o azimute de
219º45'22”" e a distância de 29,64 metros, até o B; deste segue com o
azimute de 214º55'39” e a distância de 7,01 metros, até o 9; deste
segue confrontando com o Lote nº 216-M, com o azimute de 304º55'18" e a
distância de 34,15 metros, até o 10; deste segue com o azimute de
212º57'29” e a distância de 59,85 metros, até o 11; deste segue
confrontando com a curva de desapropriação-cota 326, com o azimute de
315º56'37” e a distância de 67,69 metros, até o 12; deste segue com o
azimute de 293º01'38" e a distância de 23,60 metros, até o 13; deste
segue com o azimute de 315º54'45" e a distância de 30,29 metros, até O
14; deste segue com o azimute de 298º11'40” e a distância de
71,93 metros, até o 15; deste segue com o azimute de 285º20'27" e a
distância de 88,97 metros, até o 16; deste segue confrontando com o
Lote nº 217, com o azimute de 63º15'22" e a distância de 246,47 metros,
até o 0O=PP, vértice ínicial da descrição deste perímetro, perfazendo
uma área total de 43.268,00m?. Cadastro co Imóvel no TNCRA son
nº 721 271 004 090-0, área total 25,9108ha (porção maior); módulo rural
24,5060ha; nº mádulos rurais 0,46; módulo fiscal 18,0000ha; nº módulos
fiscais 1,4395; F.M. de parc. 2,00na, e na Secretaria da Receita Federal
nº 0.437.525-4, área total 25,9ha (porção maior). Proprietários -
Antônio Adair Lischuischy e sus mulher Rosangela Neskal dos Santos Lischuischy,
brasileiros, agricultores, casados pelo regime de comunhão universal de
bens aos 27.05.1995, conforme assento de casamento lavrado sob
nº 2.538, à folha 267, no livro 8-11, no Serviço de Registro Cívil de
Três Barras do Paraná - PR, estando a convenção antenupcial
registrada no R.2.109, livro 03 Auxiliar deste Ofícic, elc portador da
CI.RG. nº 6.440,314-1-SSP-PR, inscrito no CPE/ME nº 996,106.049-00,
ele portadora da Ci.rnG nº 8.996.091-6-5SP-PR, inscrita no
CPE/ME nº 098.526.939-47, zusidentes e domiciliados na Avenida Paraná,
nº S74, centro, no Municipio de Tres Barras do Paraná - Paraná.
Registro Anterior - M.12.834, livro 02 Registro Geral deste Oficio.
Selo Funarpen: SFRIJ.dEYL7.FC4XW-x6ZJd.1335q. Emolumentos 30,00 VRC =
R$ 8,31 + ISS = R$ 0,42 + FUNDEP = R$ 0,42 + Selo = R$ 1,00.
Em 04 de julho de 2024.
Maria Inés Dondé Zardo so o nelo Escrevente e Substituta,
AV,1 M.14.735 — Protocolo 43.617 de 21.06.2024
Averbação: Conforme AV.l M.i2.104 e AV.i M.12.834, criginárias
desta matricusa, roi asverbado o Termo qe nesponsabilidage as Conservação
de Floresta, firmado aos 02.08.1995, junto ao SEMA/IAP-PR, para
segue no verso
terras rural constituída pelo
dezesseis-g-b-um), subdivisão do
(quarenta e três mil, duzentos e
até o
08-SEZHL00 T 080980 NNO
fi SEL PT
roma
Renública Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas — MATRÍCULA
FICHA: RÚBRICA —
14.735 [ 01 JE
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL [do
amb verso em
constar que no imóvel deverá ser conservada uma área de 11,39ha, como
reserva legal de 20% da propriedade, e mais S5,46ha, como
preservação permanente nas beiras dos rios, sangas e nascentes,
totalizando 16,8Sha, que não poderá ser feito exploração, a não ser
mediante autorização do IAP. Recolhido Funrejus no valor de R$ 21,82.
Selo Funarpen: SFRI2Z.V54Tv.4T46t-ZftJo.1335q. Emolumentos - 315 VRC =
R$ 87,26 + ISS = R$ 4,36 + FUNDEP = R$ 4,36 + Selo = R$ 8,00.
Em 04 de julho de 2024.
Maria Inês Dondé Zardo
— Escrevente o Substituta.
É ad ”— SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR É
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 - CEP 85470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
co, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
2€
umento é composto pela fÍotocó da MATRÍCULA nº 14.735, com
nas e servirá como Certidão de Inteiro Teor em cumprimento do ato
umentos: sem custas (selo - Ofício nº 160/07, e Lei nº 13.228/01
ARPEN). O referido é verdade e dou fé. Em 04 de julho de 2024,
3
q
|
I
o | |
|
Sé
Maria Inês Dondé Zanto
Portaria 08/2001
Escrevente e Substitet-
|
)
| SELO DE
| FISCALIZAÇÃO |
| SFRII.OJNHP.CIME | |
| | D-WZQI4,1335q
L
ARTPS:/ (selo. fumarpen.com.dr
—
I
08-SELYL00'T 080980 ND

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