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materia nº 2735/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2735 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAutoriza o uso de bens móveis e imóveis pelo Recanto do Bem Estar do Idosos .
native_id518

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T12:00:34.873648-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
protocalo NE lp /1 024
Data emissão: 44 - 1o-ZU
Hora: ty gn PROJETO DE LEI Nº 2735/2024
Responsável Data 15/10/2024
Câmara M. S Barras PR
SÚMULA: Autoriza o uso de bens móveis e imóveis pelo
Recanto do Bem Estar do Idoso, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ
sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras
do Paraná, a usar as dependências de 686,04m? (seiscentos e oitenta e seis virgula
zero quatro metros quadrados), e toda a área dos lotes abaixo especificados:
| — lote nº 41, da gleba nº 28, com área de 525,00m?, dentro dos seguintes
limites e confrontações: AO NORTE: medindo 35,00 metros confronta com o lote nº
33; AO SUL: medindo 15,00 metros confronta com o lote 29; AO LESTE: medindo
15,00 metros confronta com o lote nº 32; AO OESTE: com a Rua das Rosas;
Il — lote nº 35, da quadra nº 28, com área de 525,00m?, dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: Rua Encantada medindo 35,00 metros SUL: com o
lote 31 medindo 35,00metros; LESTE: com o lote nº 36, medindo 15,00 metros;
OESTE: com a Rua das Rosas medindo 15,00 metros;
HI — lote nº 33, da quadra nº 28, com área de 525,00m?, dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: com o lote 35 medindo de 35,00 metros; SUL: com
o lote 31 medindo 35,00 metros; LESTE: com o lote nº 34 medindo 15,00 metros,
OESTE: com a Rua das Rosas.
Art. 2º. Fica igualmente autorizado o uso dos seguintes mobiliários:
|- 01 geladeira;
Il — 01 congelador;
Ill — 370 cadeiras de palha;
IV - 98 mesas de salão;
V-— 02 mesas grandes,
VI — 01 prateleira de aço;
VII — 02 botijões de gás.
Art. 3º. A entidade se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob
pena, de cessamento da autorização e devolução ao MUNICÍPIO dos bens
descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei:
| — uso exclusivo nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de
Autorização, devendo ser para atendimento ao idoso;
Il - zelar pela manutenção e conservação dos bens;
HI — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora
cedidos;
IV — custear as despesas operacionais dos bens; p)
CAZY 4Í EstADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
Nm CAPITAL DO FEIJÃO
V — conservar limpo e higienizado o local;
VI — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria
Art. 4º. Fica como obrigação do Município:
| - entregar os bens.
Art. 5º. Fica vedada a entidade transferir os bens ora cedidos.
Art. 6º. O prazo de Autorização de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser
renovado por igual período, desde que a ENTIDADE manifeste expressamente seu
interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência,
e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três 9/77 do Paraná, em 15 de outubro de 2024.
/
à uu
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2734/2024
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o uso de bens móveis e
imóveis para Recanto do Bem Estar do Idoso.
A entidade tinha contrato de comodato assinado em 26 de fevereiro
de 2015, cuja autorização foi a Leis 231/10, combinada com a Lei nº 1192/15.
O termo foi rescindido em 12 de março de 2019, etransformado em
centro de convivência e fortalecimento de vinculo para idoso, razão pela qual foi
possível a ampliação e reforma da obra com recursos Federal.
O objeto da obra está cadastrado junto ao Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate a Fome, motivo que impossibilita a cedência
por permissão de uso.
Pela forma objeto deste Projeto de Lei, a entidade vai usar, mais o
domínio de bem fica com o Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
il
Gabinete do Prefeito Municipal ha Barras do Paraná, 15 de outubro de 2023.
GERSO Marreca Gusso
Prefeito Municipal

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