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materia nº 2271/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2271 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP - Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Beefeitura Municipal do Crês Barcas do acaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2271/2022
? 2022 04202641 Data 19/04/2022
TO.Pu 2022 14/26
f, á Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com
a lona 7 [2 a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos
Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a ADAMOP -
Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, inscrita
no CNPJ sob o nº 73.787.996/0001-09, com sede na Rua Pernambuco, nº
1936, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
município de Três Barras do Paraná junto à instituição para:
| — integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos governamentais
defendendo os interesses dos Municípios;
Il — participar de ações que visem o desenvolvimento dos Municípios;
Ill — representar os Municípios em eventos oficiais;
IV — desenvolver ações com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública
municipal.
Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores
a serem estabelecidos nas assembleias gerais da mesma.
Art. 4º. Para o exercício de 2022 a contribuição será de R$ 900,00
(novecentos reais), em cota única.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ;
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 19 de abril
de 2022.
GERS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ renesta
Beeteitura Municipal do Crês Barcas do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2271/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Poder Executivo possa contribuir com a ADAMOP- Associação das
Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná.
A entidade auxilia nos trabalhos desenvolvidos pela
Associação dos Municípios do Oeste do Paraná AMOP.
A entidade é composta pelas primeiras damas dos
Municípios pertencentes à AMOP, onde vários serviços, em especial da área
social são ali desenvolvidas.
Anexamos cópia do Recibo para o pagamento, e do
ofício nº 004/2022 datado 113 de abril de 2022.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras go Paraná, em 19 de abril de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
+,
RECIBO 051/2022
R$ 900,00
ADAMOP-Associação Das Primeiras Damas do Oeste do Paraná
CNPJ:73.787.996/0001-09
RECEBEMOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
CRÉDITO NA C/C 26465-2 — AGÊNCIA 4693-0 - BANCO DO BRASIL:
A IMPORTÂNCIA DE NOVECENTOS REAIS.
Proveniente de Manutenção da Associação Das Primeiras Damas do Oeste do
Paraná — ADAMOP, referente aos meses de janeiro a junho de 2022.
PARA MAIOR CLAREZA FIRMAMOS O PRESENTE.
CASCAVEL, 13 DE ABRIL DE 2022.
Fabiola Anselmo Paranhos
Presidente da ADAMOP
Cascavel, 13 de abril de 2022.
Ofício nº 004/2022.
A ADAMOP- Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná,
representada por sua Presidente, Senhora Fabíola Anselmo Paranhos, vem por meio
deste ENCAMINHAR, o recibo referente ao pagamento das mensalidades de janeiro a
junho.
Conforme deliberado na 12 Assembleia Geral Ordinária da ADAMOP, realizada
em 31 de março do corrente ano, ficou definido que será encaminhado o recibo de
janeiro a junho, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), pois em 31/06/2022 haverá
aumento de acordo com a variação anual do INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, conforme Art. 50, parágrafo 1º do Estatuto da entidade.
O recibo de julho a dezembro, com os valores reajustados serão
encaminhados após a data mencionada.
Sendo o que se tinha para o momento e certos de contarmos com vossa
atenção, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
Fabiola Anselmo Paranhos
Presidente da ADAMOP
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Munivipal de Crês Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
Of.nº. 165/2022
Três Barras do Paraná, em 19 de abril de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2271/2022, que autoriza o Poder
Executivo a contribuir com a ADAMOP -— Associação das Primeiras Damas dos
Municípios do Oeste do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosâmente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECEBIDO
Em

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