| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP - Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beefeitura Municipal do Crês Barcas do acaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2271/2022 ? 2022 04202641 Data 19/04/2022 TO.Pu 2022 14/26 f, á Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a lona 7 [2 a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a ADAMOP - Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 73.787.996/0001-09, com sede na Rua Pernambuco, nº 1936, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná. Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Três Barras do Paraná junto à instituição para: | — integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos governamentais defendendo os interesses dos Municípios; Il — participar de ações que visem o desenvolvimento dos Municípios; Ill — representar os Municípios em eventos oficiais; IV — desenvolver ações com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem estabelecidos nas assembleias gerais da mesma. Art. 4º. Para o exercício de 2022 a contribuição será de R$ 900,00 (novecentos reais), em cota única. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 19 de abril de 2022. GERS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ renesta Beeteitura Municipal do Crês Barcas do Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2271/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Poder Executivo possa contribuir com a ADAMOP- Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná. A entidade auxilia nos trabalhos desenvolvidos pela Associação dos Municípios do Oeste do Paraná AMOP. A entidade é composta pelas primeiras damas dos Municípios pertencentes à AMOP, onde vários serviços, em especial da área social são ali desenvolvidas. Anexamos cópia do Recibo para o pagamento, e do ofício nº 004/2022 datado 113 de abril de 2022. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras go Paraná, em 19 de abril de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal +, RECIBO 051/2022 R$ 900,00 ADAMOP-Associação Das Primeiras Damas do Oeste do Paraná CNPJ:73.787.996/0001-09 RECEBEMOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ CRÉDITO NA C/C 26465-2 — AGÊNCIA 4693-0 - BANCO DO BRASIL: A IMPORTÂNCIA DE NOVECENTOS REAIS. Proveniente de Manutenção da Associação Das Primeiras Damas do Oeste do Paraná — ADAMOP, referente aos meses de janeiro a junho de 2022. PARA MAIOR CLAREZA FIRMAMOS O PRESENTE. CASCAVEL, 13 DE ABRIL DE 2022. Fabiola Anselmo Paranhos Presidente da ADAMOP Cascavel, 13 de abril de 2022. Ofício nº 004/2022. A ADAMOP- Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná, representada por sua Presidente, Senhora Fabíola Anselmo Paranhos, vem por meio deste ENCAMINHAR, o recibo referente ao pagamento das mensalidades de janeiro a junho. Conforme deliberado na 12 Assembleia Geral Ordinária da ADAMOP, realizada em 31 de março do corrente ano, ficou definido que será encaminhado o recibo de janeiro a junho, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), pois em 31/06/2022 haverá aumento de acordo com a variação anual do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme Art. 50, parágrafo 1º do Estatuto da entidade. O recibo de julho a dezembro, com os valores reajustados serão encaminhados após a data mencionada. Sendo o que se tinha para o momento e certos de contarmos com vossa atenção, agradecemos antecipadamente. Atenciosamente, Fabiola Anselmo Paranhos Presidente da ADAMOP ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Munivipal de Crês Barras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO ago Of.nº. 165/2022 Três Barras do Paraná, em 19 de abril de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2271/2022, que autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP -— Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosâmente GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal RECEBIDO Em