| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção de entidades, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO T2o 0200159 PROJETO DE LEI Nº 2272/2022 Data 20/04/2022 Zo, 04. 2 V6/€27 Ay, ua » SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para ? manutenção de entidades, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda de custo para manutenção de entidades de apoio educacional, como abaixo especificamos: Entidade CMPJ Valor R$ APME Centro Municipal de Educação 11.247.132/0001-39 450,00 Infantil Sonho de Criança Associação de Pais e Mestres e | 81.268.559/0001-07 450,00 Funcionários da Escola Municipal Carlos E Gomes Educação Infantil e Ensino Fundamental Associação de Pais e Mestres Escola | 02.991.810/0001-82 450,00 Municipal Salgado Filho Associação de Pais Mestres e Funcionários 07.408.919/0001-68 450,00 da Escola Rural Municipal Abelardo Luz Ensino Fundamental - APMF | Associação Pais, Mestres e Funcionários | 02.627.104/0001-56 450,00 da Escola Rural Municipal João Mello de Moraes Ensino Fundamental. Associação de Pais e Mestres e | 30.548.698/0001-45 450,00 Funcionários da Escola Municipal Angelina Segalla Dezan Associação de Pais, Mestres e 24.461.971/0001-05 450,00 Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Anaju. Parágrafo único. A ajuda será através de fornecimento de material de limpeza, didático, higiene e pedagógico. Art. 2º Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório ou dispensa e repassados nas quantidades acordadas a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei em parcela única. ESTADO DO PARANÁ Eeefeituca Municipal de Três Barcas do Hacaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 3º. Poderá o Município e as entidades acordar a substituição dos materiais, desde que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. Art. 4º. As entidades beneficiadas com o incentivo desta Lei deverão comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente. Art. 6º. O prazo para repasse de materiais será até o mês de maio/2022 a vigência desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2022. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de abril de 2022. GERSO FR ist Gusso PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Bras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2272/2022 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para repassar ajuda de custo para manutenção de entidades. As entidades são as APMFs relacionadas no bojo deste Projeto de Lei. Desnecessário lembrar os bons trabalhos que as associações fazem para ajudar o funcionamento das escolas. As entidades não mais conseguiram fazer promoções paras arrecadar recursos, mas as despesas operacionais continuam. Assim faz-se necessário o aporte proposto neste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três)Barras do Paraná 20 de abril de 2022. GERSO FR I SSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Oris arras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ago Of.nº. 166/2022 Três Barras do Paraná, em 20 de abril de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2272/2022, que autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção de entidades. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente GERSO F ISCO GUSSO Prefeito Municipal RECEBIDO