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materia nº 2272/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2272 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaResumo: Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção de entidades, e dá outras providências.
native_id537

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
T2o 0200159 PROJETO DE LEI Nº 2272/2022
Data 20/04/2022
Zo, 04. 2 V6/€27
Ay, ua » SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para
? manutenção de entidades, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar ajuda de custo para manutenção de entidades de apoio
educacional, como abaixo especificamos:
Entidade CMPJ Valor R$
APME Centro Municipal de Educação 11.247.132/0001-39 450,00
Infantil Sonho de Criança
Associação de Pais e Mestres e | 81.268.559/0001-07 450,00
Funcionários da Escola Municipal Carlos E
Gomes Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Associação de Pais e Mestres Escola | 02.991.810/0001-82 450,00
Municipal Salgado Filho
Associação de Pais Mestres e Funcionários 07.408.919/0001-68 450,00
da Escola Rural Municipal Abelardo Luz
Ensino Fundamental - APMF |
Associação Pais, Mestres e Funcionários | 02.627.104/0001-56 450,00
da Escola Rural Municipal João Mello de
Moraes Ensino Fundamental.
Associação de Pais e Mestres e | 30.548.698/0001-45 450,00
Funcionários da Escola Municipal Angelina
Segalla Dezan
Associação de Pais, Mestres e 24.461.971/0001-05 450,00
Funcionários do Centro Municipal de
Educação Infantil Anaju.
Parágrafo único. A ajuda será através de
fornecimento de material de limpeza, didático, higiene e pedagógico.
Art. 2º Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório ou dispensa e repassados nas quantidades
acordadas a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei em parcela única.
ESTADO DO PARANÁ
Eeefeituca Municipal de Três Barcas do Hacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 3º. Poderá o Município e as entidades
acordar a substituição dos materiais, desde que haja compatibilidade de custo,
mediante alteração formal do documento.
Art. 4º. As entidades beneficiadas com o incentivo
desta Lei deverão comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 6º. O prazo para repasse de materiais será até
o mês de maio/2022 a vigência desta Lei será da publicação da mesma até 31
de dezembro de 2022.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 20 de abril de 2022.
GERSO FR ist Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Três Bras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2272/2022
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para repassar ajuda de custo para manutenção de entidades.
As entidades são as APMFs relacionadas no bojo
deste Projeto de Lei.
Desnecessário lembrar os bons trabalhos que as
associações fazem para ajudar o funcionamento das escolas.
As entidades não mais conseguiram fazer
promoções paras arrecadar recursos, mas as despesas operacionais
continuam.
Assim faz-se necessário o aporte proposto neste
Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três)Barras do Paraná 20 de abril de 2022.
GERSO FR I SSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Oris arras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
Of.nº. 166/2022
Três Barras do Paraná, em 20 de abril de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2272/2022, que autoriza a repassar
ajuda de custo para manutenção de entidades.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO F ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECEBIDO

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