| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Resumo: Altera o art.4° da Lei Municipal n° 2192/2021, de 14/12/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 9°, inciso I, alíneas "f" e "s" da Lei Orgânica Municipal, e dá outras p... |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal de Crês Barcas do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2284/2022 E 20220516 4403 Data 09/05/2022 19, SÚMULA. Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2192/2021, de 14/12/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 9º, inciso |, alíneas “fP e “s” da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 2192/2021, de 14/12/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 9º, inciso |, alíneas “f” e “s” da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: e ndoquêaa Art. 4º. A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, por contrato administrativo escrito, aplicando-se a relação jurídica as regras estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Barras do Paraná e o Regime Jurídico Único do Município — Estatutário, será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.” Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 2192/2021, de 14/12/2021. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Bafrás do Paraná, em 09 de maio de 2022. GERSO F SCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal ho Qrês Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2284/2022 Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 4º da Lei Municipal nº 2192/2021 de 14/12/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 9º, inciso |, alíneas “f” e “s” da Lei Orgânica Municipal. A alteração é a possibilidade de prorrogar os Testes Seletivos por mais um período de 12 (doze) meses. Ocorre que, existem vários Testes Seletivos em andamento, alguns quase com a data de validade terminando. Para que seja possível a sua prorrogação, faz-se necessário a autorização buscada neste Projeto de Lei. A Prorrogação dos Testes Seletivos, sempre dependerão da avaliação dos trabalhos prestados pelas pessoas contratadas. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 09 de maio de Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Crês Barras do Hacaná CAPITAL DO FEIJÃO ago Of. nº 197/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 09 de maio de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2284/2022, que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2192/2021 de 14/12/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 9º, inciso |, alíneas “f” e “s” da Lei Orgânica Municipal. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado) ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos dejêstima e consideração. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal