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materia nº 2284/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2284 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaResumo: Altera o art.4° da Lei Municipal n° 2192/2021, de 14/12/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 9°, inciso I, alíneas "f" e "s" da Lei Orgânica Municipal, e dá outras p...
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ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal de Crês Barcas do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2284/2022
E 20220516 4403 Data 09/05/2022
19, SÚMULA. Altera o art. 4º da Lei Municipal nº
2192/2021, de 14/12/2021, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da
Constituição Federal, e do artigo 9º, inciso |, alíneas
“fP e “s” da Lei Orgânica Municipal, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 2192/2021, de 14/12/2021, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo
37 da Constituição Federal, e do artigo 9º, inciso |, alíneas “f” e “s” da Lei
Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
e ndoquêaa Art. 4º. A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do
Poder Executivo, por contrato administrativo escrito, aplicando-se a relação
jurídica as regras estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Três Barras do Paraná e o Regime Jurídico Único do Município —
Estatutário, será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período.”
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº
2192/2021, de 14/12/2021.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Bafrás do Paraná, em 09 de maio de 2022.
GERSO F SCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal ho Qrês Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2284/2022
Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 4º da Lei
Municipal nº 2192/2021 de 14/12/2021, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal,
e do artigo 9º, inciso |, alíneas “f” e “s” da Lei Orgânica Municipal.
A alteração é a possibilidade de prorrogar os Testes
Seletivos por mais um período de 12 (doze) meses.
Ocorre que, existem vários Testes Seletivos em
andamento, alguns quase com a data de validade terminando.
Para que seja possível a sua prorrogação, faz-se
necessário a autorização buscada neste Projeto de Lei.
A Prorrogação dos Testes Seletivos, sempre
dependerão da avaliação dos trabalhos prestados pelas pessoas contratadas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 09 de maio de
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Crês Barras do Hacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
Of. nº 197/2022
Três Barras do Paraná - PR, em 09 de maio de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2284/2022, que altera o art. 4º da
Lei Municipal nº 2192/2021 de 14/12/2021, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal,
e do artigo 9º, inciso |, alíneas “f” e “s” da Lei Orgânica Municipal.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado) ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos dejêstima e consideração.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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