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materia nº 2290/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2290 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de Bandeirantes SP, e dá outras providências
native_id557

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ESTADO DO PARANÁ
E Heeteitura Municipal do Crês Barcas do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2290/2022
no No 20229576 bota Data 16/05/2022
D.:.a emissão:
Hora: (USO)
Responsável:
Câmara M. Tr
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do município de
Três Barras do Paraná, para uma viagem até a
cidade de Bandeirantes SP, e dá outras
providências.
Barras PR
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação da Pastoral da Sobriedade, para participar de um encontro
religioso.
8 1º A saída está prevista para o dia 03 de junho de 2022, com retorno
previsto para o dia 06 de junho de 2022.
8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da Pastoral da
Sobriedade.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três do Paraná, 16 de maio de 2022.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Ay. | as do Paraná - PR
E pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Três Barras do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2290/2022
visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação da Pastoral da Sobriedade, para participar de um encontro
religioso.
As pessoas a serem transportadas são os vinculados a Pastoral da
Sobriedade.
Os conhecimentos e informações que serão obtidos no encontro
ajudarão a melhorar o atendimento feito pela entidade, haja visto que seus
serviços possuem relacionamento com a Secretaria Municipal de Saúde.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr ras do Paraná, 16 de maio de 2022.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Hreteitura Municipal do Úrês Barcas do Jluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 207/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 16 de maio de 2022.
Exmo. Sr.
Leandro Mocelin Sala
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2290/2022, autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras
do Paraná, para uma viagem até a cidade de Bandeirantes SP.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
At o ente
GERSO NCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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