| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de Bandeirantes SP, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ E Heeteitura Municipal do Crês Barcas do facaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2290/2022 no No 20229576 bota Data 16/05/2022 D.:.a emissão: Hora: (USO) Responsável: Câmara M. Tr SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de Bandeirantes SP, e dá outras providências. Barras PR A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Pastoral da Sobriedade, para participar de um encontro religioso. 8 1º A saída está prevista para o dia 03 de junho de 2022, com retorno previsto para o dia 06 de junho de 2022. 8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da Pastoral da Sobriedade. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três do Paraná, 16 de maio de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Ay. | as do Paraná - PR E pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Barras do Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2290/2022 visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Pastoral da Sobriedade, para participar de um encontro religioso. As pessoas a serem transportadas são os vinculados a Pastoral da Sobriedade. Os conhecimentos e informações que serão obtidos no encontro ajudarão a melhorar o atendimento feito pela entidade, haja visto que seus serviços possuem relacionamento com a Secretaria Municipal de Saúde. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tr ras do Paraná, 16 de maio de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Hreteitura Municipal do Úrês Barcas do Jluraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 207/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 16 de maio de 2022. Exmo. Sr. Leandro Mocelin Sala MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2290/2022, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de Bandeirantes SP. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. At o ente GERSO NCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL