| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida do Norte SP, e dá outras providências. |
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15+ Hora: - PARANÁ, GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Municipal do Qrês Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2291/2022 Data 18/05/2022 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida do Norte SP, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N. na cidade de Três Barras do Paraná, para uma viagem religiosa. 8 1º A saída está prevista para o dia 18 de julho de 2022, com retorno previsto para o dia 21 de julho de 2022. & 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do Bem Estar do Idoso Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de T Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Mumiripal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 211/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 18 de maio de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2291/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida do Norte SP. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL