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materia nº 2291/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2291 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida do Norte SP, e dá outras providências.
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PARANÁ,
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.
ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal do Qrês Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2291/2022
Data 18/05/2022
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem
Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de
Aparecida do Norte SP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o
nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N. na cidade de Três Barras
do Paraná,
para uma viagem religiosa.
8 1º A saída está prevista para o dia 18 de julho de 2022, com retorno
previsto para o dia 21 de julho de 2022.
& 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do
Bem Estar do Idoso
Art.
2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art.
3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art.
4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art.
5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de T
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Mumiripal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 211/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 18 de maio de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2291/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do
Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida do Norte SP.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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