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materia nº 2292/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2292 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com a caixa Econômica Federal'', e dá outras providências.
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/ ESTADO DO PARANÁ
EE 04 Wroteitura Municipal de Qrês Mucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
algo
Of. nº 221/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 30 de maio de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2292/2022, que autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
REGÉBIDO ZU/CS IS o>=
Resp:
“mara PR
is
NEAR ,/ Estado Do paraná
Heefeitura Municipal de Crês Barras do Jucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
Protocolo Nº 20mp.5
403 PROJETO DE LEI Nº 2292/2022
Data emissão: DATA 30/05/2022
Hora: 1/4 .
Responsávi + “SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
Câmara M. Três Barras PR contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro - Aporte, destinados à Despesas
de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159,
inciso |, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal,
bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor,na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barrás do Paraná, 30 de maio de 2022.
ESTADO DO PARANÁ
lrefeitura Municipal de Três Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2292/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
Os valores serão liberados nos exercício de 2022, 2023 e 2024, de
acordo com projetos elaborados e aprovados.
A vantagem é que fica garantido o crédito e os juros a serem pagos, já
que existe tendência de alta de juro no mercado financeiro.
Por outro lado, todo o valor liberado deverá se aplicado em despesas de
capital.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal deTrê rras do Paraná, 30 de maio de 2022.
Ml
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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