| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com a caixa Econômica Federal'', e dá outras providências. |
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/ ESTADO DO PARANÁ EE 04 Wroteitura Municipal de Qrês Mucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO algo Of. nº 221/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 30 de maio de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2292/2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL REGÉBIDO ZU/CS IS o>= Resp: “mara PR is NEAR ,/ Estado Do paraná Heefeitura Municipal de Crês Barras do Jucaná CAPITAL DO FEIJÃO ago Protocolo Nº 20mp.5 403 PROJETO DE LEI Nº 2292/2022 Data emissão: DATA 30/05/2022 Hora: 1/4 . Responsávi + “SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Câmara M. Três Barras PR contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro - Aporte, destinados à Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso |, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor,na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barrás do Paraná, 30 de maio de 2022. ESTADO DO PARANÁ lrefeitura Municipal de Três Barras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2292/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. Os valores serão liberados nos exercício de 2022, 2023 e 2024, de acordo com projetos elaborados e aprovados. A vantagem é que fica garantido o crédito e os juros a serem pagos, já que existe tendência de alta de juro no mercado financeiro. Por outro lado, todo o valor liberado deverá se aplicado em despesas de capital. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal deTrê rras do Paraná, 30 de maio de 2022. Ml GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal