| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Transportar grupo de pessoas do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Crês Barcas do Jacaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2298/2022 Data 08/06/2022 protocolo Nº 2 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Data emissão: Municipal a transportar grupo de pessoas do Hora: /9.:77 . município de Três Barras do Paraná, para uma Responsiy Três Barras viagem ao município de Jaraguá do Sul, Estado de Câmara M. Santa Catarina, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar grupo de pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, até o município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, para uma confraternização entre comunidades. $ 1º As pessoas do Município serão da comunidade de Santa Genoveva. 82º A saída está prevista para o dia 24 de junho de 2022, com retorno previsto para o dia 26 de junho de 2022. 8 3º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do senhor Pedro Fontana, portador do CI/RG nº 6.775.303-6 SSP PR. Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º; As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg/Barfas do Paraná, 08 de junho de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Crês Barras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2298/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. As pessoas a serem transportadas são da comunidade de Santa Genoveva. A viagem tem como objetivo a confraternização entre pessoas e busca de conhecimento. Visto a data da realização da viagem, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barfas do Paraná, 08 de junho de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 242/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 08 de junho de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2298/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. PREFEITO MUNICIPAL