| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a Destinação de Imóvel rural, para fins urbanos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Data: 27/06/2022 s Bs PR SÚMULA. Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, Câmara M. Três Barras para fim urbano, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a destinação do imóvel abaixo descrito passando de rural para urbano: O imóvel constituído pelo lote nº 238-B-2 (duzentos e trinta e oito -b- dois), subdivisão do lote nº 238-B, medindo 93.516,45 m? (noventa e três mil quinhentos e dezesseis metros e quarenta e cinco decimetros quadrados), ou seja, 9.35145 ha, sem benfeitoria, situado na Gleba nº 06 (seis), do Imóvel Andrada, no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas- PR, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: por uma linha reta e seca, no azimute 103º11'20”, medindo 334,78 metros, confronta com o lote rural nº 176, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; AO LESTE: por onze linhas retas e secas, à primeira no azimute 234º37147”, medindo 293,29 metros, confronta com o lote rural nº238-B-04, subdivisão do lote rural nº238-B da Gleba nº 06 do Imóvel Andrada, a segunda no azimute 48º04'45", medindo 10,50 metros, confronta com o lote rural nº238-B-08, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a terceira no azimute 37º02'54”, medindo 27,36 metros, confronta com o lote rural nº238- B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a quarta no azimute 32º15'18”, medindo 32,06 metros, confronta com o lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada: a quinta no azimute 39º19'39", medindo 16,71 metros, confronta com o lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada: a sexta no azimute 56º26'09”, medindo 16,79 metros, confronta com o lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a sétima no azimute 67º40'36”, medindo 39,60 metros, confronta com o lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a oitava no azimute 54º11'54”, medindo 47,08 metros, confronta com O lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a nona no azimute 25º01'16”, medindo 13,44 metros, confronta com o lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a décima no azimute 53º39'30”, medindo 9,07 metros, confronta com o lote rural nº238-B-08, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a décima primeira no azimute 53º33'39”, medindo 7,94 metros, confronta com o lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; AO SUDESTE: por um alinha reta e seca, no azimute 127º56'03”, medindo 152,45 metros, confronta com O lote rural nº 238-B-03, subdivisão do lote rural nº 238-B da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; AO SUL: por uma ras do Paraná - PR rgovbr ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crês Barcas do Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO agsgo linha reta e seca, no azimute 349º00'50”, medindo 140,35 metros, confronta com o lote rural nº238-B-01, subdivisão do lote rural nº238-B da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; AO OESTE: confronta com a curva de desapropriação cota 326, Rio Adelaide, afluente do Rio Iguaçu, alagado do Salto Caxias, lote nº 238- Remanescente da expropriante Companhia Paranaense de Energia — Copel, medindo 440,25 metros, objeto da matricula nº 13.490 do Registro de Imóvel Sueli Giacomel Petry, destinado a implementação de um loteamento. Art. 2º. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a ser de fins urbanos e integraram o perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, passando a ficarem sujeitos aos respectivos tributos municipais. Art. 3º. Fica de responsabilidade dos proprietários do referido imóvel a instalação da rede de energia elétrica e água potável, e a abertura das ruas, de acordo com as normas pertinentes. Art. 4º. Fica igualmente de responsabilidade dos proprietários a obtenção da licença ambiental Art. 5º. O Ofício do Registro de Imobiliários de situação do imóvel fica autorizado a proceder todos os atos registrais necessários. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabine o Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de junho de 2022. GERSO ERANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2307/2022 visa o presente Projeto de Lei dispor sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano. O imóvel é de propriedade da Associação Vale do Adelaide, que pretende fazer a divisão entre os associados. Para iniciar o processo, a alteração da destinação do imóvel é ato inicial, vindo posteriormente os demais, entre os quais a licença ambiental. Anexamos matricula do imóvel, CAR, CICAD-PRO, recibo de entrega do ITR, CCIR, Memorial descritivo do Imóvel, mapa do imóvel e a solicitação dos proprietários. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal dg Três Barras do Paraná, 27 de junho de 2022. GERSO ERANCISCO|GUSSO Prefeito Municipal Valide aqui + q (to) < da á a bar 4 = > E [a Q a N sa fel >» 5 Es ê E) Ke] e na » = o É [o a Ro] EU E É (e) Es] E] ES q E) V = ú [ea E) É EI » DV Yu q EA E fo) [= 8 je o E 5] fe) só pi E E [6] o E RS) s pa República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS Estado do Paraná Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA: 13.490 oz ] LIVRO 2 - REGISTRO GERAL (o Matrícula 13 O - Protocolo 39.692 de 28.09.2021 Imóvel Rural - Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 238-B-2 (duzentos e trinta e oito-b-dois), subdivisão do lote nº 238-B, medindo 93.516,45m? (noventa e três mil, quinhentos e dezesseis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), ou seja, 9,351645ha, sem benfeitorias, situado na Gleba nº 06 (seis), do Imóvel Andrada, no Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte - Por uma linha reta e seca, no azimute 103º11"20” medindo 334,78 metros, confronta com o Lote rural nº 176, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Leste - por onze linhas retas e secas, a primeira no azimute 234º37'47” medindo 293,29 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-04, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a segunda no azimute 48º04'45” medindo 10,50 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a terceira no azimute 27º02'54” medindo 27,36 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a quarta no azimute 32º15'18” medindo 32,06 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a quinta no azimute 39º19'39” medindo 16,71 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a sexta no azimute 56º26'09” medindo 16,79 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a sétima no azimute 67º40'36” medindo 39,60 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a oitava no azimute 54º11'54” medindo 47,08 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a nona no azimute 25º01'16” medindo 13,44 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a decima no azimute 53º39'30” medindo 9,07 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a decima primeira no azimute 63º33'39” medindo 7,94 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Sudoeste - por uma linha reta e seca, no azimute 127º56'03” medindo 152,45 metros, confronta com Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Sul - por uma linha reta e seca, no azimute 349º00'50” medindo 140,35 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-01, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Oeste - confronta com a curva de desapropriação cota 326, Rio Adelaide, afluente do Rio Iguaçu, alagado do Salto Caxias, lote nº 238-Remanescente, da expropriante Companhia Paranaense de Energia - Copel, medindo 440,25 metros. Cadastro do Imóvel no INCRA nº 721 271 009 385-0, área total 28,7543ha (porção maior); módulo rural 20,8076ha; nº módulos rurais 0,52; módulo fiscal 18,00ha; nº módulos fiscais 1,5975; F.M. de parc. 2,00ha, e na Secretaria da Receita Federal sob nº 0.496.163,3, área total 28,7ha (porção maior). Proprietários - João Batista Fernandes e sua mulher Neide Machado de Oliveira Fernandes, brasileiros, casados pelo regime de comunhão universal de bens aos 15.06.2002, conforme assento de casamento lavrado sob nº 1.268, à folha 088, no livro B-2, no Registro Civil do Distrito de Merces, Curitiba - PR, estando a convenção antenupcial registrada sob s RÚBRICA a Les E 2) » . República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS Estado do Paraná Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA: RÚBRICA LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 135400 (o, ) nº 24,476, no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Umuarama - PR, Valide aqui a certidão. sr [o] o L E putz Ed > =) E [ad [a] a. N E 5 a [s2) E 172] o [e] e) E a E) 3 E [= 2 o E > o o ES) [o] E o E72) $ - EA ES) Ga =] sa] E) (72 [e] E A o Cc Q O [e m RS) 5) Q E Ar) a o [6] [o] [e es Ss > ele empresário, portador da CI.RG. nº 5.625.965-1-SSP-PR, inscrito no | CPF/MF nº 797.771.049-87, ela contabilista, portadora da E cas CI.RG. nº 4.292.540-3-SSP-PR, inscrita no CPF/MF nº 555.541.309-25, b— residentes e domiciliados na Rua Flamboyant, nº 3641, Cascavel - PR, o área de 20.749,20m? e Fernando Adriano Knapp, brasileiro, solteiro, “a maior e capaz, agricultor, portador da CI.RG. nº 9.862.132-6-SSP-PR, R inscrito no CPF/MF nº (069.317.429-30, residente e domiciliado na Rua Angelo Boareto, nº 311, Três Barras do Paraná - Paraná, área de 19.142,55m? e Associação Flor do Adelaide, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 41.095.048/0001-08, com sede na localidade rural Flor do Adelaide, Três Barras do Paraná - PR, área de 23.210,55mº? e Associação Vale do Adelaide, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 40.192.057/0001-54, com sede na localidade rural Flor do Adelaide, Três Barras do Paraná - PR, área de 30.414,15mº. Registro Anterior - M.11.664 deste Ofício. Selo Funarpen: 1335J.4GqgPH.Gzh35-HDkBO.J4NAv. Emolumentos - 30,00 VRC = R$ 6,51 + ISS = R$ 0,33 '+ FUNDEP = R$ 0,33 + Selo = Isento. Em 05 de novembro de 2021. Sueli Giacomel ne Oficial. AV.1 M.13.490 - Protocolo 39.692 da 28.09.2021 Averbação: Conforme AV.l M.1969 e AV.1 M.11.664, originária da presente matrícula, procedo esta averbação para constar que o proprietário tem por obrigação manter em floresta a área de reserva legal correspondente a 20% da área do imóvel da presente matrícula, de acordo com o Artigo 16, da Lei nº 4,771/65, nos termos do Ofício nº 40/91, expedido aos 29.01.1991, pelo IBDF - Delegacia do Paraná. de Selo Funarpen: 1335J.4GgPH.GzC35-HDoaf.J4NAu. Emolumentos - Isento. Es Em 05 de novembro de 2021. A Sueli Giacomel Oficial. sa e R.2 M.13.490 - Protocolo 39.692 de 28.09.2021 E te Divisão Amigável e Extinção de Condomínio: Pela Escritura Pública de E od Divisão Amigável e Extinção de Condomínio lavrada aos 16.09.2021, às E o folhas 110 a 122, no livro 104-N, e Escritura Pública de kem Ed Rerratificação lavrada aos 22.10.2021, às folhas 064 a 066, no to = livro 105-N, ambas no Serviço Notarial de Três Barras do Paraná - PR, Ê ai os coproprietários e outorgantes e reciprocamente outorgados - João Batista Fernandes e sua mulher Neide Machado de Oliveira Fernandes e Fernando Adriano napp e Associação Vale do Adelaide, neste ato representada nos termos da escritura por Julio Cesar Ribeiro, brasileiro, casado, empresário, portador da CI.RG. nº 5.186.340-2-SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 786.993.129-20, residente e domiciliado na Rua Pará, nº 652, Bairro Country, no Município de Cascavel - PR e Associação Flor do Adelaide, neste ato representada nos termos da escritura por Diego Fernandes Teixeira, brasileiro, solteiro, maior e capaz, empresário, portador da CI.RG. nº 7.251.219-7-SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 046.831.949-29, residente e domiciliado na Rua Tranquilo Noro, nº 720, Parque Verde, Cascavel - PR, todos já qualificados, objetivando extinguir o condomínio civil existente sobre o imóvel desta matrícula e os imóveis das matrículas nº 13.489, 13.491 e 13,492, deste Ofício, convencionaram que o imóvel da presente matrícula, fica de propriedade exclusiva de Associação Vale do Adelaido, já qualificada. Imóvel avaliado para efeitos fiscais em R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). Condições - as demais constante nas' escrituras. Recolhido Funrejus no valor total de R$ 68,36. ITBI isento seque na ficha 02 República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS Estado do Paraná Comarca de Catanduvas MATRICULA FICHA: LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 13.490 ( 02 ) FRENTE conforme declaração expedida -aos 06.08.2021, pelo Município de Três Barras do Paraná - PR. ITR - C.N. da Receita federal sob nº 78A5.98BE.6D1F.2752, de 09.09.2021. CCIR 2021. Apresentado CAR ativo. Selo Funarpen: 1335V.4GqPH.GzW35-HDfmk.J4NAX. Emolumentos - 4.312 VRC = R$ 935,70 + ISS = R$ 46,79 + FUNDEP = R$ 46,79 + Selo = R$ 5,25. Em 05 de novembro de 2021. Sueli Giacomel Valide aqui a certidão. + [0] o É Foto 3 Nx [14 [am] a. N = E E [=7] 5 [7] é] [s] E E! [o] É je] 5 [= 3 Ro) E] z É o ES) q E 2 a w e E E = o [2] Dv [72] [o] Pi 4 E o [= o Ke) E [o] RS) 5) [e] nas o Ms v [6] [o] [o A o) > RÚBRICA Oficial. te E O “a SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890 CERTIDÃO Certifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12. 1973, que este kdocumento é composto pela fotocópia da MATRÍCULA nº 13.490, com 3 páginas ek servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos: R$ 34,24 + Buscas: 2,31 + Funrejus: R5 9,11 + R$ 5,95 (selo - Ofício nº 160/07, e Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) + ISS: R$ 1,82. FUNDEP: R$ 1,82. O referid é verdade e dou fé. Em 16 de maio de 202: FUNARPEN Sueli Giacomel Oficial | SELO DIGITAL 1335V.7xqPZ.um71 6-CQUUQ. J4C39 nttps://selo. funarpen. com.br veço de Atendimento ronizo Compartilhada E 9 al */ SINdzOZA Suebajyy ; inibe setas euses RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR Registro no CAR: PR-4127858-COC4.BA9A.E1F8.4F01.B050.947C.4825.6541 Data de Cadastro: 16/04/2015 21:18:15 RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR Nome do Imóvel Rural: LOTE 238-B, GLEBA 06 - IM. ANDRADA - Município: Três Barras do Paraná UF: Paraná Coordenadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Latitude: 25º26'49,69" S Longitude: 53º17'03,19" O Área Total (ha) do Imóvel Rural: 28,7109 Módulos Fiscais: 1,5951 Código do Protocolo: PR-4127858-2AAA.678B.42A9.7D87.043C.E34F.8618.79A5 INFORMAÇÕES GERAIS 1. Este documento garante o cumprimento do disposto nos & 2º do art. 14 e 8 3º do art. 29 da Leinº 12.651, de 2012, e se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da referida lei; 2, O presente documento representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural-CAR e que está sujeito à validação pelo órgão competente; - As informações prestadas no CAR são de caráter declaratório; - Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dominial, são de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às penas previstas no art. 299, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940) e no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 5. O demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR, relativas às áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sítio eletrônico www.car.gov.br; 8. Esta inscrição do Imóvel Rural no CAR poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, em função do não atendimento de notificações de pendência ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos concedidos ou por motivo de irregularidades constatadas; 7. Este documento não substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão de vegetação, como também nãodispensa as autorizações necessárias ao exercício da atividade econômica no imóvel rural; 8. A inscrição do Imóvel Rural no CAR não será considerada título para fins de reconhecimento de direito de propriedade ou posse; e 9. O declarante assume plena responsabilidade ambiental sobre o Imóvel Rural declarado em seu nome, sem prejuízo de responsabilização por danos ambientais em área contígua, posteriormente comprovada como de sua propriedade ou posse. 2 w CAR - Cadastro Ambiental Rural Página 1/3 RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR [Registro no CAR: PR-4127858-C0C4.BA9A.E1F8,4F01.B050.947C.4825.6541 Data de Cadastro: 16/04/2015 21:18:15 INFORMAÇÕES ADICIONAIS Foi detectada uma diferença entre a área do imóvel rural declarada conforme documentação comprobatória de propriedade/posse/concessão [28.75 hectares] e a área do imóvel rural identificada em representação gráfica [28,7109 hectares]. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR CPF: 137.628.429-49 Nome: VITOR LASKOSKI MACHADO CPF: 797.771.049-87 Nome: JOÃO BATISTA FERNANDES ÁREAS DECLARADAS (em hectares) CAR - Cadastro Ambiental Rural Página 2/3 RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR Registro no CAR: PR-4127858-C0C4.BA9A.E1F8.4F01.B050.947C.4825.6541 Imóvel móri Reserva Legal Área Total do Imóvel Área de Servidão Administrativa Área Líquida do Imóvel APP | Uso Restrito Área de Preservação Permanente Área de Uso Restrito MATRÍCULAS DAS PROPRIEDADES DO IMÓVEL Número da Matrícula Data do Documento 11664 24/08/2020 Município do Cartório Três Barras do Paraná/PR CAR - Cadastro Ambiental Rural Página 3/3 18/05/2021 Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural Demonstrativo Situação cadastro: Ativo Registro no CAR: PR-4127858- COC4BA9AE1F84F01B050947C48256541 Condição cadastro: Aguardando análise Aderiu ao Programa de Regularização Sim Ambiental: Dados do Imóvel Área do imóvel: Módulos fiscais: Município / UF: Coordenadas centroide: 28,71ha 1,60 Três Barras do Paraná (PR) Lat: 25º26'49,69"S Long: 53º17'03,19" O Cobertura do Solo Área total de remanescentes de vegetação nativa Área total de uso consolidado Área total de servidão administrativa Reserva Legal Situação da reserva legal: Não Analisada Área de reserva legal averbada vetorizada Área de reserva legal aprovada não averbada vetorizada Área de reserva legal proposta vetorizada Total de reserva legal declarada pelo proprietário/possuidor Área de Preservação Permanente (APP) Áreas de preservação permanente Uso Restrito httos:/Avww.car.gov.britlconsultar Data de registro no SICAR: Data da análise do CAR: Data da última retificação: 16/04/2015 26/10/2020 5,37 ha 22,60ha 0,73 ha 5,37 ha 5,37 ha 10,79 ha 12 18/05/2021 Área de uso restrito Restrições do IR Origem Descrição Nenhuma restrição encontrada. tun malhenenas mar nm hritlonnaltar Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural Área de Processamento conflito (ha) Percentual (%) 2! 23/05/2022 16:33 https:/Iwww.sefanet pr.gov.br/NFP/produtor/cicapro/ImpressaoCICAPRO .asp?eCadPro=9594275184 Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado Comprovante de Inscrição no Cadastro de Produtor Rural do Estado do Paraná Palmas CICAD-PRO 95942751-84 Emitida Eletronicamente via Internet 23/05/2022 16:33:49 Dados transmitidos de forma segura Tecnologia CELEPAR [Nm [CPE TO mM] Josefina Pereira de Souza 582.658.059-34 [Município TT Tres Barras do Parana Lote 238-B-2 G! 06 Imóvel Andrada Associados à Produção Cadastrado em 23/05/2022 13:49:14 Não existem Associados à Produção. Dados do Imóvel INCRA 7212710093850 45,2 9,35 43490 28/08/2021 Condômino Jotê 238-B-2 6106 Imóvel cuntralizador Área Total..: 45,2 ha / Área Explorada..: 9,35 ha = 20,69% Declaramos, sob as penas da lei, em especial ao contido -nos artigos 219 do Código Civil e 299 do Código Penal, que as informações prestadas e documentos apresentados, que originaram o presente CICADIPRO são verdadeiras. Estamos cientes das responsabilidades nos termos dos artigos 1.177 e 1.178 do Código Civil. TRES BARRAS DO PARANA, 23 de maio de 2022. JOSEFINA PEREIRA DE SOUZA - 95942751-84 A regularidade desta inscrição deverá ser consultada no SINTEGRA, site http:/lwww.sintegra.gov.br https:/www.sefanet.pr.gov.briNFP/produtor/cicapro/impressaoCICAPRO.asp?eCadPro=9594275184 14 22/06/2022 09:24 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA 27.216.603/0001-81 03/03/2017 MATRIZ NOME EMPRESARIAL FLAVIO FRIGO CHAPEACAO E PINTURA LTDA teto COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 45.30-7-03 » Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO COMPLEMENTO RBARTOLOMEU DE GUSMAO ARA, CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO 85.816-580 PACAEMBU CASCAVEL ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CVELPRIMEOGMAIL.COM (45) 9980-7874 sei SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/03/2017 detriettii iii Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 22/06/2022 às 09:23:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 14 REQUERIMENTO AO Município de Três Barras do Paraná Administração Municipal Três Barras do Paraná, 10 de Março de 2022 Excelentíssimo Senhor Gerso Francisco Gusso Digníssimo Prefeito do Município de Três Barras do Paraná Comarca de Catanduvas Estado do Paraná. Associação Vale do Adelaide, CNJP nº 40.192.057/0001-54 situada: Estrada Flor do Adelaide, Três Barras do Paraná. CEP: telefone:(045)98403-5275 FAX: e- mail: josefinapereirabioDhotmail.com vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a descaracterização do Imóvel rural nº 238-B-01, subdivisão do lote - nº 238-B, da gleba nº. 06, (Seis), do Imóvel Andrada, com área de 71 ,367,30 m? (Setenta e Um Mil Trezentos e Sessenta e Sete Metros e Trinta Centímetros Quadrados), situado no Perímetro Rural do Município de Três Barras do Paraná, Lina Flor do Adelaide, Comarca de Catanduvas - PR. para Imóvel urbano, o mesmo não se destina mais à agropecuárias e extrativistas, por se tratar de entidade dedicada à área de lazer, o que apresenta a documentação anexa. Anexo | Matricula do Imóvel. Anexo Il Mapa da associação. Nestes Termos Pedsge pad EE jo SA fd Cad Riveia di ASSOCIAÇÃO VAL ADELAIDE, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF s6b nº40.192.057/0001-54, com sede na localidade vale do Adelaide Três Bafras do Paraná, neste ato representada por seu Presidente Julio Cezar Ribeiro VINVNDI “YNVay. VEVEINV TIADWI DO “90 a e Rples arenas votraa so EM [ar] Ee “E Ea tal eres necarosmao Ella - S6 eu b a (eo4O - É PPVjUISaUdaU “PULUVA OP SOJAVE SGUL aPIoIapy Op “40]4 3poPI920) vu apas wos B0-1000/80'S60ThaU JOS JW/T<INI OU D4H2SU| OPA Ozjauip ap volpjunç vossas JCIVTITY DO sms 0x5vIdossy DPUquasaJdaL 'QUOJOA OP SOLJDA Squi PProapy OP JO] 4 apop|vDO) vu apas woz PS-1000/250'2670bal GOS JH/NdNI OU DIfDsU OPVAO O33Jjp ap vDlpMNr vossad 3aIVTIdY DG INVA Dsôvidossy SvNvEN 3 SIVANA Svaay ad SIM S3EL 3 OISIIINDH DO VAN OSLINTAIA N VEIO VE “E-BES sN TVANA SVASIL 3 3107 OG OSSIAICaNS '20-g-sEZ N IVANA SVANIL JC 3107 DA VINI “CO-d-8EZ ou 2307 REQUERIMENTO AO Município de Trãs Barras do Paraná Administração Municipal Três Barras do Paraná, 10 de Março de 2022 Excelentíssimo Senhor Gerso Francisco Gusso Digníssimo Prefeito do Município de Três Barras do Paraná Comarca de Catanduvas Estado do Paraná. Associação Vale do Adelaide, CNJP nº 40.192.057/0001-54 situada: Estrada Flor do Adelaide, Três Barras do Paraná. CEP: telefone:(045)98403-5275 FAX: e- mail: josefinapereirabioDhotmail.com vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a descaracterização do Imóvel rural nº 238-B-01, subdivisão do lote - nº 238-B, da gleba nº. 06, (Seis), do Imóvel Andrada, com área de 71,367,30 m? (Setenta e Um Mil Trezentos e Sessenta e Sete Metros e Trinta Centímetros Quadrados), situado no Perímetro Rural do Município de Três Barras do Paraná, Lina Flor do Adelaide, Comarca de Catanduvas - PR. para Imóvel urbano, o mesmo não se destina mais à agropecuárias e extrativistas, por se tratar de entidade dedicada à área de lazer, o que apresenta a documentação anexa. Anexo | Matricula do Imóvel. Anexo Il Mapa da associação. Nestes Termos PedçÃe Deteninênt pia Me fo) EE AGUA úlio Cezar Ribéi ASSOCIAÇÃO VAL ADELAIDE, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF s6b nº40.192.057/0001-54, com sede na localidade vale do Adelaide Três Bafras do Paraná, neste ato representada por seu Presidente Julio Cezar Ribeiro SLaXEaL, SIINYNITA DIA vpoquasaudau 'QuVDA OP SUAAVE SQL VI SIVISOWIN SYdVN 3d 0% via SyNvEIN 3 SIVANA SVIAY 34 SISJITIN VIIVADOdOL OPVAd Ozjaujp ap volpiunç vossad ICIVTSAY DO SOS 0ZôvIDossy “dd 7 SVANINVLVI VISVNDI “yNvava Da Syaava Saul ad OIdIINAH DC IVANA DALINTAIA VOVAINV TI3ABWI DO “90 eN VEITO VA “T-BES sN IVANA SVASIL IC 3107 OG OSSIAIGaNS '20-g-BEZ N TVINH SVANIL SC 3107 DO VINVIS q Aa y « « dá (as clUUGy 9LG'E6 = VINY «s 4 RI: A [ER] z0-8-8ET 07 ZÉ AOS // Fio / Cem | Femamaamt eat apjvapy Op JOj4 apvpNvZo] vu apas woZ ||apfojapy Op JOJ4 aPDP|VD0) VU apas Uos B0-1000/870'SS0Tys JOS JH/T NI OU VP42SU] || FS-1000/25026T0bal GOS JW/M NI OU DINOSUI OPvAjJd O3jadjo ap vojpunÇ vOssad SaIvTadY DO IVA MENOS) 7 Á AN Mrs - MEMORIAL DESCRITIVO (De conformidade com a Lein.º 6.015 — Cap. V — Art, 224 a 226) (e renovada pela Lei n.º 10.931 de 02/08/2004) Denominação do imóvel:- Uma área de terra constituída pelo Lote rural nº 238-B-02,, subdivisão do lote nº 238-B, da gleba nº. 06, (Seis), “dó Imóvel Andrada, com área de 93,516,45 m? (Noventa e Três Mil Quinhentos e Dezesseis Metros e Quarenta e cinco Centímetros Quadrados), situado no Perímetro Rural do Município de Três Barras do Paraná, Comarca de cRtiaÃo - PR. Localização do imóvel:- Estado:- do Paraná Município:- Três Barras Comarca:- Catanduvas Local:- e o Rural, Três Barras do Paraná Áreas e d803/516,45 m? (Noventa e Três Milo: Quinhentos é * Dezesseis Metros e Quarenta e cinco Centímetros Quadrados), ou seja, 9,3516 há. LIMITES E CONFRONTAÇÕES a pdoe AO NORTE: Por uma Linha reta e seca, no azimute 103%11'20” medindo 334,78 metros, confronta com o Lote rural nº 176, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada; AO LESTE: Por onze linhas retas e secas, a primeira no azimute 234º37'47” medindo 293,29 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-04, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a segunda no azimute 48º04"45” medindo 10,50 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a terceira no azimute 27º02"54” medindo 27,36 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a quarta no azimute 32º15"18” medindo 32,06 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote , rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a quinta no azimute 39º19'39” medindo 16,71 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a sexta no azimute 56º26"09” medindo 16,79 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a sétima no azimute 67º40"36” medindo 39,60 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a oitava no azimute 54º11"54” medindo 47,08 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a nona no azimute 25º01"16” medindo 13,44 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238- B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a decima no azimute 53º39"30” medindo 9,07 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a decima primeira no azimute 63º33"39” medindo 7,94 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada; AO SUDOESTE: Por uma linha reta e seca, no azimute 127º56'03” medindo 152,45 metros, confronta com Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada; AO SUL: Por uma Linha reta e seca, no azimute 349º00"50” medindo 140,35 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-01, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada; . AO OESTE: Confronta com a curva de desapropriação cota 326, Rio Adelaide, afluente do Rio Iguaçu, alagado do Salto Caxias, lote nº 238-Remanescente, da expropriante ia Paranaense de Energia — Copel, medindo 440,25 metros; * [REGISTRO DE e me Trêa Raras do Paraná / PR. 29 de JULHO de 2021. (Sueli Giacme anão] República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS Estado do Paraná Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA: LIVRO 2 - REGISTRO GERAL | 13.490 | [ 01 ] FRENTE Matrícula 13.490 - Protocolo 39.692 de 28.09.2021 Imóvel Rural - Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 238-B-2 (duzentos e trinta e oito-b-dois), subdivisão do lote nº 238-B, medindo 93.516,45m? (noventa e três mil, quinhentos e dezesseis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), ou seja, 9,351645ha, sem benfeitorias, situado na Gleba nº 06 (seis), do Imóvel Andrada, no Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte - Por uma linha reta e seca, no azimute 103º11'20” medindo 334,78 metros, confronta com o Lote rural nº 176, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Leste - por onze linhas retas e Secas, a primeira no azimute 234º37'47" medindo 293,29 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-04, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a segunda no azimute 48º04' 45” medindo 10,50 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a terceira no azimute 27º02"54” medindo 27,36 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a quarta no azimute 32º15'18” medindo 32,06 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a quinta no azimute 39º19' 39” medindo 16,71 metros, * confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a sexta no azimute 56º26'09” medindo 16,79 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a sétima no azimute 67º40" 36” medindo 39,60 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a oitava no azimute 54º11'54” medindo 47,08 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a nona no azimute 25º01'16” medindo 13,44 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a decima no azimute 53º39'30” medindo 9,07 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº -06, do Imóvel Andrada; a decima primeira no azimute 63º33' 39” medindo 7,94 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Sudoeste - por uma linha reta e seca, no azimute 127º56'03” medindo 152,45 metros, confronta com Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Sul - por uma linha reta e seca, no azimute 349º00'50” medindo 140,35 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-01, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Oeste — confronta com a curva de desapropriação cota 326, Rio Adelaide, afluente do Rio Iguaçu, alagado do Salto Caxias, lote nº 238-Remanescente, da expropriante Companhia Paranaense de Energia - Copel, medindo 440,25 metros. Cadastro do Imóvel no INCRA nº 721 271 009 385-0, área total 28,7543ha (porção -maior); módulo rural 20, 8B076ha; nº módulos rurais 0,52; módulo fiscal 18,00ha; nº módulos fiscais 1,5975; F.M. de parc. 2,00ha, e na Secretaria da Receita Federal sob ne 0.496.163,3, área total 28,7ha (porção maior). Proprietários - João Batista Fernandes e sua mulher Neide Machado de Oliveira Fernandes, brasileiros, casados pelo regime de comunhão universal de bens aos 15.06.2002, conforme assento de casamento lavrado sob nº 1.288, à folha 088, no livro B-2, no Registro Civil do Distrito de Merces, Curitiba - PR, estando a convenção antenupcial registrada sob seque no verso RÚBRICA o6r'ET VINIPELVN jacoaei - República Federativa do Brasil. - REGISTRO DE IMÓVEIS Estado do Paraná Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA: LIVRO 2 - REGISTRO GERAL - 13.490 [ 02 ] FRENTE conforme declaração expedida aos 06.08.2021, pelo Município de Três Barras do Paraná - PR. ITR - C.N. da Receita federal sob nº 78A5.98BE.6D1F.2752, de 09.09.2021. CCIR 2021. Apresentado CAR ativo. Selo Funarpen: 1335V. 4GgPH.GzW35-HDfmk. JANAX. Emolumentos - 4.312 VRC = R$ 935,70 + ISS = R$ 46,79 + FUNDEP = R$ 46,79 + Selo = R$ 5,25 Em 05 de novembro de 2021. Sueli Giacomel RÚBRICA Oficial. SERVIÇO DE REGISTRO DE IM AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP VEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890 CERTIDÃO ertifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este ocumento é composto pela fotocópia da MATRÍCULA nº 13.490, com 3 página servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. (selo - Ofício. nº 160/07, Lei nº 13.228/01 —- FUNARPEN). O referido é verdade e dou fé, m 16 de novembro de 2021. = Sueli Giacomel Oficial FUNARPEN FREGIS ] Rg SELO DIGITAL 1335).0JgPC.aCey O-DjJVL.343sj https://selo. funarpen. com.br o6Fb'ET VINIJEIVA — ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal de Crês Barcas do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO aguas Of. nº 260/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de junho de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2307/2022, que dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. PREFEITO MUNICIPAL q oépzoiz ehuisch