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materia nº 2307/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2307 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaResumo: Dispõe sobre a Destinação de Imóvel rural, para fins urbanos, e dá outras providências.
native_id574

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 22

ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Data: 27/06/2022
s Bs PR SÚMULA. Dispõe sobre a destinação de imóvel rural,
Câmara M. Três Barras para fim urbano, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a destinação do imóvel abaixo
descrito passando de rural para urbano: O imóvel constituído pelo lote nº 238-B-2
(duzentos e trinta e oito -b- dois), subdivisão do lote nº 238-B, medindo
93.516,45 m? (noventa e três mil quinhentos e dezesseis metros e quarenta e
cinco decimetros quadrados), ou seja, 9.35145 ha, sem benfeitoria, situado na
Gleba nº 06 (seis), do Imóvel Andrada, no município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas- PR, com os seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: por uma linha reta e seca, no azimute 103º11'20”, medindo 334,78
metros, confronta com o lote rural nº 176, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
AO LESTE: por onze linhas retas e secas, à primeira no azimute 234º37147”,
medindo 293,29 metros, confronta com o lote rural nº238-B-04, subdivisão do
lote rural nº238-B da Gleba nº 06 do Imóvel Andrada, a segunda no azimute
48º04'45", medindo 10,50 metros, confronta com o lote rural nº238-B-08,
subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a terceira
no azimute 37º02'54”, medindo 27,36 metros, confronta com o lote rural nº238-
B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a
quarta no azimute 32º15'18”, medindo 32,06 metros, confronta com o lote rural
nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel
Andrada: a quinta no azimute 39º19'39", medindo 16,71 metros, confronta com
o lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do
Imóvel Andrada: a sexta no azimute 56º26'09”, medindo 16,79 metros,
confronta com o lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da
Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a sétima no azimute 67º40'36”, medindo 39,60
metros, confronta com o lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B,
da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a oitava no azimute 54º11'54”, medindo
47,08 metros, confronta com O lote rural nº238-B-03, subdivisão do lote rural
nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a nona no azimute 25º01'16”,
medindo 13,44 metros, confronta com o lote rural nº238-B-03, subdivisão do
lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a décima no azimute
53º39'30”, medindo 9,07 metros, confronta com o lote rural nº238-B-08,
subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a décima
primeira no azimute 53º33'39”, medindo 7,94 metros, confronta com o lote rural
nº238-B-03, subdivisão do lote rural nº238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel
Andrada; AO SUDESTE: por um alinha reta e seca, no azimute 127º56'03”,
medindo 152,45 metros, confronta com O lote rural nº 238-B-03, subdivisão do
lote rural nº 238-B da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; AO SUL: por uma
ras do Paraná - PR
rgovbr
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Crês Barcas do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
agsgo
linha reta e seca, no azimute 349º00'50”, medindo 140,35 metros, confronta
com o lote rural nº238-B-01, subdivisão do lote rural nº238-B da Gleba nº 06,
do Imóvel Andrada; AO OESTE: confronta com a curva de desapropriação cota
326, Rio Adelaide, afluente do Rio Iguaçu, alagado do Salto Caxias, lote nº
238- Remanescente da expropriante Companhia Paranaense de Energia —
Copel, medindo 440,25 metros, objeto da matricula nº 13.490 do Registro de Imóvel
Sueli Giacomel Petry, destinado a implementação de um loteamento.
Art. 2º. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a
ser de fins urbanos e integraram o perímetro urbano do município de Três Barras do
Paraná, passando a ficarem sujeitos aos respectivos tributos municipais.
Art. 3º. Fica de responsabilidade dos proprietários do
referido imóvel a instalação da rede de energia elétrica e água potável, e a abertura
das ruas, de acordo com as normas pertinentes.
Art. 4º. Fica igualmente de responsabilidade dos
proprietários a obtenção da licença ambiental
Art. 5º. O Ofício do Registro de Imobiliários de situação
do imóvel fica autorizado a proceder todos os atos registrais necessários.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabine
o Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 27 de junho de 2022.
GERSO ERANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2307/2022
visa o presente Projeto de Lei dispor sobre a destinação de
imóvel rural, para fim urbano.
O imóvel é de propriedade da Associação Vale do Adelaide, que
pretende fazer a divisão entre os associados.
Para iniciar o processo, a alteração da destinação do imóvel é ato
inicial, vindo posteriormente os demais, entre os quais a licença ambiental.
Anexamos matricula do imóvel, CAR, CICAD-PRO, recibo de
entrega do ITR, CCIR, Memorial descritivo do Imóvel, mapa do imóvel e a
solicitação dos proprietários.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Três Barras do Paraná, 27 de junho de 2022.
GERSO ERANCISCO|GUSSO
Prefeito Municipal
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República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA:
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LIVRO 2 - REGISTRO GERAL (o
Matrícula 13 O - Protocolo 39.692 de 28.09.2021
Imóvel Rural - Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 238-B-2
(duzentos e trinta e oito-b-dois), subdivisão do lote nº 238-B,
medindo 93.516,45m? (noventa e três mil, quinhentos e dezesseis
metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), ou seja, 9,351645ha,
sem benfeitorias, situado na Gleba nº 06 (seis), do Imóvel Andrada,
no Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR,
com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte - Por uma linha
reta e seca, no azimute 103º11"20” medindo 334,78 metros, confronta
com o Lote rural nº 176, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Leste -
por onze linhas retas e secas, a primeira no azimute 234º37'47”
medindo 293,29 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-04,
subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
a segunda no azimute 48º04'45” medindo 10,50 metros, confronta com o
Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a terceira no azimute 27º02'54”
medindo 27,36 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03,
subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
a quarta no azimute 32º15'18” medindo 32,06 metros, confronta com o
Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a quinta no azimute 39º19'39” medindo
16,71 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do
Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a sexta
no azimute 56º26'09” medindo 16,79 metros, confronta com o
Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a sétima no azimute 67º40'36” medindo
39,60 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do
Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a oitava
no azimute 54º11'54” medindo 47,08 metros, confronta com o
Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a nona no azimute 25º01'16” medindo
13,44 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do
Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a decima
no azimute 53º39'30” medindo 9,07 metros, confronta com o
Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a decima primeira no azimute
63º33'39” medindo 7,94 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03,
subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
Ao Sudoeste - por uma linha reta e seca, no azimute 127º56'03”
medindo 152,45 metros, confronta com Lote rural nº 238-B-03,
subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
Ao Sul - por uma linha reta e seca, no azimute 349º00'50” medindo
140,35 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-01, subdivisão do
Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Oeste -
confronta com a curva de desapropriação cota 326, Rio Adelaide,
afluente do Rio Iguaçu, alagado do Salto Caxias, lote nº 238-Remanescente,
da expropriante Companhia Paranaense de Energia - Copel, medindo
440,25 metros. Cadastro do Imóvel no INCRA nº 721 271 009 385-0,
área total 28,7543ha (porção maior); módulo rural 20,8076ha;
nº módulos rurais 0,52; módulo fiscal 18,00ha; nº módulos fiscais
1,5975; F.M. de parc. 2,00ha, e na Secretaria da Receita Federal sob
nº 0.496.163,3, área total 28,7ha (porção maior). Proprietários -
João Batista Fernandes e sua mulher Neide Machado de Oliveira Fernandes,
brasileiros, casados pelo regime de comunhão universal de bens aos
15.06.2002, conforme assento de casamento lavrado sob nº 1.268, à
folha 088, no livro B-2, no Registro Civil do Distrito de Merces,
Curitiba - PR, estando a convenção antenupcial registrada sob
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República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA: RÚBRICA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 135400 (o, )
nº 24,476, no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Umuarama - PR,
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ele empresário, portador da CI.RG. nº 5.625.965-1-SSP-PR, inscrito no |
CPF/MF nº 797.771.049-87, ela contabilista, portadora da E cas
CI.RG. nº 4.292.540-3-SSP-PR, inscrita no CPF/MF nº 555.541.309-25, b—
residentes e domiciliados na Rua Flamboyant, nº 3641, Cascavel - PR, o
área de 20.749,20m? e Fernando Adriano Knapp, brasileiro, solteiro, “a
maior e capaz, agricultor, portador da CI.RG. nº 9.862.132-6-SSP-PR, R
inscrito no CPF/MF nº (069.317.429-30, residente e domiciliado na
Rua Angelo Boareto, nº 311, Três Barras do Paraná - Paraná, área de
19.142,55m? e Associação Flor do Adelaide, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 41.095.048/0001-08, com sede na
localidade rural Flor do Adelaide, Três Barras do Paraná - PR,
área de 23.210,55mº? e Associação Vale do Adelaide, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 40.192.057/0001-54, com sede
na localidade rural Flor do Adelaide, Três Barras do Paraná - PR,
área de 30.414,15mº. Registro Anterior - M.11.664 deste Ofício.
Selo Funarpen: 1335J.4GqgPH.Gzh35-HDkBO.J4NAv. Emolumentos - 30,00 VRC
= R$ 6,51 + ISS = R$ 0,33 '+ FUNDEP = R$ 0,33 + Selo = Isento.
Em 05 de novembro de 2021.
Sueli Giacomel ne Oficial.
AV.1 M.13.490 - Protocolo 39.692 da 28.09.2021
Averbação: Conforme AV.l M.1969 e AV.1 M.11.664, originária da
presente matrícula, procedo esta averbação para constar que o
proprietário tem por obrigação manter em floresta a área de reserva
legal correspondente a 20% da área do imóvel da presente matrícula,
de acordo com o Artigo 16, da Lei nº 4,771/65, nos termos do Ofício
nº 40/91, expedido aos 29.01.1991, pelo IBDF - Delegacia do Paraná. de
Selo Funarpen: 1335J.4GgPH.GzC35-HDoaf.J4NAu. Emolumentos - Isento. Es
Em 05 de novembro de 2021. A
Sueli Giacomel Oficial. sa
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R.2 M.13.490 - Protocolo 39.692 de 28.09.2021 E te
Divisão Amigável e Extinção de Condomínio: Pela Escritura Pública de E od
Divisão Amigável e Extinção de Condomínio lavrada aos 16.09.2021, às E o
folhas 110 a 122, no livro 104-N, e Escritura Pública de kem Ed
Rerratificação lavrada aos 22.10.2021, às folhas 064 a 066, no to =
livro 105-N, ambas no Serviço Notarial de Três Barras do Paraná - PR, Ê ai
os coproprietários e outorgantes e reciprocamente outorgados -
João Batista Fernandes e sua mulher Neide Machado de Oliveira Fernandes e
Fernando Adriano napp e Associação Vale do Adelaide, neste ato
representada nos termos da escritura por Julio Cesar Ribeiro,
brasileiro, casado, empresário, portador da CI.RG. nº 5.186.340-2-SSP-PR,
inscrito no CPF/MF nº 786.993.129-20, residente e domiciliado na
Rua Pará, nº 652, Bairro Country, no Município de Cascavel - PR e
Associação Flor do Adelaide, neste ato representada nos termos da
escritura por Diego Fernandes Teixeira, brasileiro, solteiro,
maior e capaz, empresário, portador da CI.RG. nº 7.251.219-7-SSP-PR,
inscrito no CPF/MF nº 046.831.949-29, residente e domiciliado na
Rua Tranquilo Noro, nº 720, Parque Verde, Cascavel - PR, todos já
qualificados, objetivando extinguir o condomínio civil existente sobre
o imóvel desta matrícula e os imóveis das matrículas nº 13.489, 13.491
e 13,492, deste Ofício, convencionaram que o imóvel da presente matrícula,
fica de propriedade exclusiva de Associação Vale do Adelaido, já
qualificada. Imóvel avaliado para efeitos fiscais em R$ 116.000,00
(cento e dezesseis mil reais). Condições - as demais constante nas'
escrituras. Recolhido Funrejus no valor total de R$ 68,36. ITBI isento
seque na ficha 02
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas MATRICULA FICHA:
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 13.490 ( 02 )
FRENTE
conforme declaração expedida -aos 06.08.2021, pelo Município de
Três Barras do Paraná - PR. ITR - C.N. da Receita federal sob
nº 78A5.98BE.6D1F.2752, de 09.09.2021. CCIR 2021. Apresentado CAR ativo.
Selo Funarpen: 1335V.4GqPH.GzW35-HDfmk.J4NAX. Emolumentos - 4.312 VRC =
R$ 935,70 + ISS = R$ 46,79 + FUNDEP = R$ 46,79 + Selo = R$ 5,25.
Em 05 de novembro de 2021.
Sueli Giacomel
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AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
Certifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12. 1973, que este
kdocumento é composto pela fotocópia da MATRÍCULA nº 13.490, com 3 páginas
ek servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos: R$ 34,24 + Buscas:
2,31 + Funrejus: R5 9,11 + R$ 5,95 (selo - Ofício nº 160/07, e
Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) + ISS: R$ 1,82. FUNDEP: R$ 1,82. O referid
é verdade e dou fé. Em 16 de maio de 202:
FUNARPEN
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RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Registro no CAR: PR-4127858-COC4.BA9A.E1F8.4F01.B050.947C.4825.6541 Data de Cadastro: 16/04/2015 21:18:15
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Nome do Imóvel Rural: LOTE 238-B, GLEBA 06 - IM. ANDRADA -
Município: Três Barras do Paraná UF: Paraná
Coordenadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Latitude: 25º26'49,69" S Longitude: 53º17'03,19" O
Área Total (ha) do Imóvel Rural: 28,7109 Módulos Fiscais: 1,5951
Código do Protocolo: PR-4127858-2AAA.678B.42A9.7D87.043C.E34F.8618.79A5
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Este documento garante o cumprimento do disposto nos & 2º do art. 14 e 8 3º do art. 29 da Leinº 12.651, de 2012, e
se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da referida lei;
2, O presente documento representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no Cadastro
Ambiental Rural-CAR e que está sujeito à validação pelo órgão competente;
- As informações prestadas no CAR são de caráter declaratório;
- Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dominial, são de responsabilidade do proprietário ou
possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às penas previstas no art. 299, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de setembro de 1940) e no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
5. O demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR, relativas às áreas de Preservação Permanente, de
uso restrito e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sítio eletrônico www.car.gov.br;
8. Esta inscrição do Imóvel Rural no CAR poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, em função do não
atendimento de notificações de pendência ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos
concedidos ou por motivo de irregularidades constatadas;
7. Este documento não substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão de
vegetação, como também nãodispensa as autorizações necessárias ao exercício da atividade econômica no imóvel
rural;
8. A inscrição do Imóvel Rural no CAR não será considerada título para fins de reconhecimento de direito de propriedade
ou posse; e
9. O declarante assume plena responsabilidade ambiental sobre o Imóvel Rural declarado em seu nome, sem prejuízo
de responsabilização por danos ambientais em área contígua, posteriormente comprovada como de sua propriedade
ou posse.
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CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 1/3
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
[Registro no CAR: PR-4127858-C0C4.BA9A.E1F8,4F01.B050.947C.4825.6541 Data de Cadastro: 16/04/2015 21:18:15
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Foi detectada uma diferença entre a área do imóvel rural declarada conforme documentação comprobatória de
propriedade/posse/concessão [28.75 hectares] e a área do imóvel rural identificada em representação gráfica [28,7109
hectares].
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR
CPF: 137.628.429-49 Nome: VITOR LASKOSKI MACHADO
CPF: 797.771.049-87 Nome: JOÃO BATISTA FERNANDES
ÁREAS DECLARADAS (em hectares)
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 2/3
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Registro no CAR: PR-4127858-C0C4.BA9A.E1F8.4F01.B050.947C.4825.6541
Imóvel
móri
Reserva Legal
Área Total do Imóvel
Área de Servidão Administrativa
Área Líquida do Imóvel
APP | Uso Restrito
Área de Preservação Permanente
Área de Uso Restrito
MATRÍCULAS DAS PROPRIEDADES DO IMÓVEL
Número da Matrícula Data do Documento
11664 24/08/2020
Município do Cartório
Três Barras do Paraná/PR
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 3/3
18/05/2021
Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
Demonstrativo
Situação cadastro: Ativo
Registro no CAR: PR-4127858-
COC4BA9AE1F84F01B050947C48256541
Condição cadastro: Aguardando análise
Aderiu ao Programa de Regularização Sim
Ambiental:
Dados do Imóvel
Área do
imóvel:
Módulos
fiscais:
Município /
UF:
Coordenadas
centroide:
28,71ha
1,60
Três Barras do Paraná (PR)
Lat: 25º26'49,69"S
Long: 53º17'03,19" O
Cobertura do Solo
Área total de remanescentes de vegetação nativa
Área total de uso consolidado
Área total de servidão administrativa
Reserva Legal
Situação da reserva
legal:
Não Analisada
Área de reserva legal averbada vetorizada
Área de reserva legal aprovada não averbada vetorizada
Área de reserva legal proposta vetorizada
Total de reserva legal declarada pelo proprietário/possuidor
Área de Preservação Permanente (APP)
Áreas de preservação permanente
Uso Restrito
httos:/Avww.car.gov.britlconsultar
Data de registro no SICAR:
Data da análise do CAR:
Data da última retificação:
16/04/2015
26/10/2020
5,37 ha
22,60ha
0,73 ha
5,37 ha
5,37 ha
10,79 ha
12
18/05/2021
Área de uso restrito
Restrições do IR
Origem Descrição
Nenhuma restrição encontrada.
tun malhenenas mar nm hritlonnaltar
Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
Área de
Processamento conflito (ha) Percentual (%)
2!
23/05/2022 16:33 https:/Iwww.sefanet pr.gov.br/NFP/produtor/cicapro/ImpressaoCICAPRO .asp?eCadPro=9594275184
Estado do Paraná
Secretaria de Estado
da Fazenda
Coordenação da
Receita do Estado
Comprovante de Inscrição no Cadastro de
Produtor Rural do Estado do Paraná Palmas
CICAD-PRO 95942751-84 Emitida
Eletronicamente via
Internet
23/05/2022 16:33:49
Dados transmitidos de
forma segura
Tecnologia CELEPAR
[Nm [CPE TO mM]
Josefina Pereira de Souza 582.658.059-34
[Município TT
Tres Barras do Parana Lote 238-B-2 G! 06 Imóvel Andrada
Associados à Produção
Cadastrado em 23/05/2022 13:49:14
Não existem Associados à Produção.
Dados do Imóvel
INCRA 7212710093850 45,2 9,35 43490 28/08/2021 Condômino Jotê 238-B-2 6106 Imóvel cuntralizador
Área Total..: 45,2 ha / Área Explorada..: 9,35 ha = 20,69%
Declaramos, sob as penas da lei, em especial ao contido -nos artigos 219 do Código Civil e 299 do Código Penal, que as
informações prestadas e documentos apresentados, que originaram o presente CICADIPRO são verdadeiras.
Estamos cientes das responsabilidades nos termos dos artigos 1.177 e 1.178 do Código Civil.
TRES BARRAS DO PARANA, 23 de maio de 2022.
JOSEFINA PEREIRA DE SOUZA - 95942751-84
A regularidade desta inscrição deverá ser consultada no SINTEGRA, site http:/lwww.sintegra.gov.br
https:/www.sefanet.pr.gov.briNFP/produtor/cicapro/impressaoCICAPRO.asp?eCadPro=9594275184 14
22/06/2022 09:24
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
27.216.603/0001-81 03/03/2017
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
FLAVIO FRIGO CHAPEACAO E PINTURA LTDA
teto
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
45.30-7-03 » Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
RBARTOLOMEU DE GUSMAO ARA,
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
85.816-580 PACAEMBU CASCAVEL
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CVELPRIMEOGMAIL.COM (45) 9980-7874
sei
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/03/2017
detriettii iii
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/06/2022 às 09:23:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
14
REQUERIMENTO AO
Município de Três Barras do Paraná
Administração Municipal
Três Barras do Paraná, 10 de Março de 2022
Excelentíssimo Senhor
Gerso Francisco Gusso
Digníssimo Prefeito do Município de Três Barras do Paraná Comarca de
Catanduvas Estado do Paraná.
Associação Vale do Adelaide, CNJP nº 40.192.057/0001-54 situada: Estrada Flor
do Adelaide, Três Barras do Paraná. CEP: telefone:(045)98403-5275 FAX: e-
mail: josefinapereirabioDhotmail.com vem por meio deste, solicitar a Vossa
Excelência a descaracterização do Imóvel rural nº 238-B-01, subdivisão do lote -
nº 238-B, da gleba nº. 06, (Seis), do Imóvel Andrada, com área de 71 ,367,30 m?
(Setenta e Um Mil Trezentos e Sessenta e Sete Metros e Trinta Centímetros
Quadrados), situado no Perímetro Rural do Município de Três Barras do Paraná,
Lina Flor do Adelaide, Comarca de Catanduvas - PR. para Imóvel urbano, o
mesmo não se destina mais à agropecuárias e extrativistas, por se tratar de
entidade dedicada à área de lazer, o que apresenta a documentação anexa.
Anexo | Matricula do Imóvel.
Anexo Il Mapa da associação.
Nestes Termos
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ASSOCIAÇÃO VAL ADELAIDE, Pessoa Jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF s6b nº40.192.057/0001-54, com sede na localidade vale
do Adelaide Três Bafras do Paraná, neste ato representada por seu Presidente
Julio Cezar Ribeiro
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REQUERIMENTO AO
Município de Trãs Barras do Paraná
Administração Municipal
Três Barras do Paraná, 10 de Março de 2022
Excelentíssimo Senhor
Gerso Francisco Gusso
Digníssimo Prefeito do Município de Três Barras do Paraná Comarca de
Catanduvas Estado do Paraná.
Associação Vale do Adelaide, CNJP nº 40.192.057/0001-54 situada: Estrada Flor
do Adelaide, Três Barras do Paraná. CEP: telefone:(045)98403-5275 FAX: e-
mail: josefinapereirabioDhotmail.com vem por meio deste, solicitar a Vossa
Excelência a descaracterização do Imóvel rural nº 238-B-01, subdivisão do lote -
nº 238-B, da gleba nº. 06, (Seis), do Imóvel Andrada, com área de 71,367,30 m?
(Setenta e Um Mil Trezentos e Sessenta e Sete Metros e Trinta Centímetros
Quadrados), situado no Perímetro Rural do Município de Três Barras do Paraná,
Lina Flor do Adelaide, Comarca de Catanduvas - PR. para Imóvel urbano, o
mesmo não se destina mais à agropecuárias e extrativistas, por se tratar de
entidade dedicada à área de lazer, o que apresenta a documentação anexa.
Anexo | Matricula do Imóvel.
Anexo Il Mapa da associação.
Nestes Termos
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ASSOCIAÇÃO VAL ADELAIDE, Pessoa Jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF s6b nº40.192.057/0001-54, com sede na localidade vale
do Adelaide Três Bafras do Paraná, neste ato representada por seu Presidente
Julio Cezar Ribeiro
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MEMORIAL DESCRITIVO
(De conformidade com a Lein.º 6.015 — Cap. V — Art, 224 a 226)
(e renovada pela Lei n.º 10.931 de 02/08/2004)
Denominação do imóvel:- Uma área de terra constituída pelo Lote rural nº 238-B-02,,
subdivisão do lote nº 238-B, da gleba nº. 06, (Seis), “dó
Imóvel Andrada, com área de 93,516,45 m? (Noventa e Três
Mil Quinhentos e Dezesseis Metros e Quarenta e cinco
Centímetros Quadrados), situado no Perímetro Rural do
Município de Três Barras do Paraná, Comarca de cRtiaÃo
- PR.
Localização do imóvel:- Estado:- do Paraná
Município:- Três Barras
Comarca:- Catanduvas
Local:- e o Rural, Três Barras do Paraná
Áreas e d803/516,45 m? (Noventa e Três Milo:
Quinhentos é * Dezesseis Metros e Quarenta e cinco
Centímetros Quadrados), ou seja, 9,3516 há.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES a pdoe
AO NORTE: Por uma Linha reta e seca, no azimute 103%11'20” medindo 334,78 metros,
confronta com o Lote rural nº 176, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
AO LESTE: Por onze linhas retas e secas, a primeira no azimute 234º37'47” medindo 293,29
metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-04, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº
06, do Imóvel Andrada, a segunda no azimute 48º04"45” medindo 10,50 metros, confronta com
o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada,
a terceira no azimute 27º02"54” medindo 27,36 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03,
subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a quarta no azimute
32º15"18” medindo 32,06 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote ,
rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a quinta no azimute 39º19'39” medindo
16,71 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a sexta no azimute 56º26"09” medindo 16,79 metros, confronta
com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel
Andrada, a sétima no azimute 67º40"36” medindo 39,60 metros, confronta com o Lote rural nº
238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a oitava no
azimute 54º11"54” medindo 47,08 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão
do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a nona no azimute 25º01"16”
medindo 13,44 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-
B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada, a decima no azimute 53º39"30” medindo 9,07 metros,
confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do
Imóvel Andrada, a decima primeira no azimute 63º33"39” medindo 7,94 metros, confronta com
o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
AO SUDOESTE: Por uma linha reta e seca, no azimute 127º56'03” medindo 152,45 metros,
confronta com Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do
Imóvel Andrada;
AO SUL: Por uma Linha reta e seca, no azimute 349º00"50” medindo 140,35 metros, confronta
com o Lote rural nº 238-B-01, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da gleba nº 06, do Imóvel
Andrada; .
AO OESTE: Confronta com a curva de desapropriação cota 326, Rio Adelaide, afluente do Rio
Iguaçu, alagado do Salto Caxias, lote nº 238-Remanescente, da expropriante ia
Paranaense de Energia — Copel, medindo 440,25 metros; * [REGISTRO DE e
me
Trêa Raras do Paraná / PR. 29 de JULHO de 2021. (Sueli Giacme anão]
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA:
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL | 13.490 | [ 01 ]
FRENTE
Matrícula 13.490 - Protocolo 39.692 de 28.09.2021
Imóvel Rural - Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 238-B-2
(duzentos e trinta e oito-b-dois), subdivisão do lote nº 238-B,
medindo 93.516,45m? (noventa e três mil, quinhentos e dezesseis
metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), ou seja, 9,351645ha,
sem benfeitorias, situado na Gleba nº 06 (seis), do Imóvel Andrada,
no Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR,
com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte - Por uma linha
reta e seca, no azimute 103º11'20” medindo 334,78 metros, confronta
com o Lote rural nº 176, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Leste -
por onze linhas retas e Secas, a primeira no azimute 234º37'47"
medindo 293,29 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-04,
subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
a segunda no azimute 48º04' 45” medindo 10,50 metros, confronta com o
Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a terceira no azimute 27º02"54”
medindo 27,36 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03,
subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
a quarta no azimute 32º15'18” medindo 32,06 metros, confronta com o
Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a quinta no azimute 39º19' 39” medindo
16,71 metros, * confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do
Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a sexta
no azimute 56º26'09” medindo 16,79 metros, confronta com o
Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a sétima no azimute 67º40" 36” medindo
39,60 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do
Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a oitava
no azimute 54º11'54” medindo 47,08 metros, confronta com o
Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a nona no azimute 25º01'16” medindo
13,44 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do
Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; a decima
no azimute 53º39'30” medindo 9,07 metros, confronta com o
Lote rural nº 238-B-03, subdivisão do Lote rural nº 238-B, da
Gleba nº -06, do Imóvel Andrada; a decima primeira no azimute
63º33' 39” medindo 7,94 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-03,
subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
Ao Sudoeste - por uma linha reta e seca, no azimute 127º56'03”
medindo 152,45 metros, confronta com Lote rural nº 238-B-03,
subdivisão do Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada;
Ao Sul - por uma linha reta e seca, no azimute 349º00'50” medindo
140,35 metros, confronta com o Lote rural nº 238-B-01, subdivisão do
Lote rural nº 238-B, da Gleba nº 06, do Imóvel Andrada; Ao Oeste —
confronta com a curva de desapropriação cota 326, Rio Adelaide,
afluente do Rio Iguaçu, alagado do Salto Caxias, lote nº 238-Remanescente,
da expropriante Companhia Paranaense de Energia - Copel, medindo
440,25 metros. Cadastro do Imóvel no INCRA nº 721 271 009 385-0,
área total 28,7543ha (porção -maior); módulo rural 20, 8B076ha;
nº módulos rurais 0,52; módulo fiscal 18,00ha; nº módulos fiscais
1,5975; F.M. de parc. 2,00ha, e na Secretaria da Receita Federal sob
ne 0.496.163,3, área total 28,7ha (porção maior). Proprietários -
João Batista Fernandes e sua mulher Neide Machado de Oliveira Fernandes,
brasileiros, casados pelo regime de comunhão universal de bens aos
15.06.2002, conforme assento de casamento lavrado sob nº 1.288, à
folha 088, no livro B-2, no Registro Civil do Distrito de Merces,
Curitiba - PR, estando a convenção antenupcial registrada sob
seque no verso
RÚBRICA
o6r'ET
VINIPELVN
jacoaei -
República Federativa do Brasil. - REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA:
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL - 13.490 [ 02 ]
FRENTE
conforme declaração expedida aos 06.08.2021, pelo Município de
Três Barras do Paraná - PR. ITR - C.N. da Receita federal sob
nº 78A5.98BE.6D1F.2752, de 09.09.2021. CCIR 2021. Apresentado CAR ativo.
Selo Funarpen: 1335V. 4GgPH.GzW35-HDfmk. JANAX. Emolumentos - 4.312 VRC =
R$ 935,70 + ISS = R$ 46,79 + FUNDEP = R$ 46,79 + Selo = R$ 5,25
Em 05 de novembro de 2021.
Sueli Giacomel
RÚBRICA
Oficial.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IM
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP
VEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
ertifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
ocumento é composto pela fotocópia da MATRÍCULA nº 13.490, com 3 página
servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. (selo - Ofício. nº 160/07,
Lei nº 13.228/01 —- FUNARPEN). O referido é verdade e dou fé,
m 16 de novembro de 2021.
=
Sueli Giacomel
Oficial
FUNARPEN
FREGIS
] Rg
SELO DIGITAL
1335).0JgPC.aCey
O-DjJVL.343sj
https://selo. funarpen. com.br
o6Fb'ET
VINIJEIVA —
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal de Crês Barcas do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
aguas
Of. nº 260/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de junho de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2307/2022, que dispõe sobre a
destinação de imóvel rural, para fim urbano.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
q oépzoiz
ehuisch

open original →