| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a destinação de imóvel rural para fim urbano, e dá outras providências. |
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1 ESTADO DO PARANÁ Weetoitura Municipal do Três Marcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2308/2022 Data: 27/06/2022 Protocolo Nº Data emissão: Hora: Responsável: h >, SÚMULA. Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, Câmara M. Três para fim urbano, e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a destinação do imóvel abaixo descrito passando de rural para urbano: Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 11-B-U-1 (onze-b-u-um), subdivisão do lote nº 11-B-U, medindo 704.246,58m2 (setecentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), ou seja, 70,424658ha, sem benfeitorias, situado na Gleba nº 07 (sete), do Imóvel Andrada, no Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — PR, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte — confronta por uma linha seca e reta, com distancia de 363,04 metros e azimute 110º25'21", com o lote nº 37-N-01 da mesma gleba; Ao leste — confronta por diversos seguimentos de retas, com extensão total dé 1.114,20 metros, com O lote nº 11-B-U-2 da mesma gleba; Ao sul — confronta por uma linha seca e reta com distância de 267,79 metros e azimute de 252º46'00", com o lote nº 27 da mesma gleba; Ao Oeste — confronta com a curva de desapropriação cota 326,00 metros, lago do Salto Caxias, Rio Tormenta afluente do Rio Iguaçu, com o lote nº 11-B da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 788,33 metros; com O lote nº 11-C da gleba nº 07 do Imóvel Andrada, extensão de 82,04 metros; com O lote nº 11, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 420,00 metros, com O lote nº 11, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 1.812,53 metros; com O lote nº 11, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 190,00 metros; com O lote nº 11 da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 1.210,00 metros; com o lote nº 11-C, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 338,00 metros, e com O lote nº 11- A, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, ambos os lotes citados são da expropriante Companhia Paranaense de Energia - Copel, objeto da matricula nº 12.113 do Registro de Imóvel Sueli Giacomel Petry, destinado a implementação de loteamento, parcelamento do solo entre outros empreendimentos turísticos Art. 2º. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a ser de fins urbanos e integraram o perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, passando a ficar sujeito aos respectivos tributos municipais. Art. 3º. Fica de responsabilidade do proprietário do referido imóvel a instalação da rede de energia elétrica e água potável, e a abertura das ruas, de acordo com as normas pertinentes. Art. 4º. Fica igualmente de responsabilidade do proprietário a obtenção da licença ambiental ag do imóvel fica autorizado a proceder todos os atos registrais necessários. ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. O Ofício do Registro de Imobiliários de situação - Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 27 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, | Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO | Graso mancisco GUSSO:40988660059 Gis 29220705 ist 300 GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ eetoitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2308/2022 Visa o presente Projeto de Lei dispor sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano. : Contacto com os proprietários do imóvel, ficou demonstrado o interesse em investir na área turística, porém sempre dentro as exigências legais. Para iniciar o processo, a alteração da destinação do imóvel é ato inicial, vindo posteriormente os demais, entre os quais a licença ambiental. Anexamos matricula do imóvel, Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de junho de 2022. GERSO FRANCISCO | assinado de forma digital por GUSSO:4098866005 Ca, 9 * Dados: 2022.07.05 11:51:54 -0300' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Outlook Nova mensagem » Pastas E) caixa de Entrada 3271 É Lixo Eletrônico 7? Rascunhos 368 a Itens Enviados Tt Itens Excluídos E Arquivo Morto (9 anotações £ Histórico de Conversa Nova pasta » Grupos Novo grupo 7 Excluir Do) Pesquisar € 3 arquivar (Sem assunto) Dalvo Koerich <dalvoWicloud.com> Para: Você Enviado do meu iPhone Q Lixo Eletrônico » tm Reunir-se Agora <S/ Limpar ES Mover para » AS] us O Categorizar » 44 o Seg. 27/06/2022 14:5 y RA ESTADO DO PARANÁ eefoitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO age errima Of. nº 261/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de junho de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2308/2022, que dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO GERSO FRANCISCO GUSSO:40988660059 Ci araras ns20s 0300 GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Ls o top . Uischuiso Tê Barras PF