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materia nº 2308/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2308 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaResumo: Dispõe sobre a destinação de imóvel rural para fim urbano, e dá outras providências.
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Autoria

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1 ESTADO DO PARANÁ
Weetoitura Municipal do Três Marcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2308/2022
Data: 27/06/2022
Protocolo Nº
Data emissão:
Hora:
Responsável:
h >, SÚMULA. Dispõe sobre a destinação de imóvel rural,
Câmara M. Três
para fim urbano, e dá outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a destinação do imóvel abaixo
descrito passando de rural para urbano: Uma área de terras rural constituída pelo
Lote nº 11-B-U-1 (onze-b-u-um), subdivisão do lote nº 11-B-U, medindo
704.246,58m2 (setecentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis metros e
cinquenta e oito centímetros quadrados), ou seja, 70,424658ha, sem benfeitorias,
situado na Gleba nº 07 (sete), do Imóvel Andrada, no Município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas — PR, com os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte — confronta por uma linha seca e reta, com distancia de 363,04 metros e
azimute 110º25'21", com o lote nº 37-N-01 da mesma gleba; Ao leste — confronta
por diversos seguimentos de retas, com extensão total dé 1.114,20 metros, com O
lote nº 11-B-U-2 da mesma gleba; Ao sul — confronta por uma linha seca e reta com
distância de 267,79 metros e azimute de 252º46'00", com o lote nº 27 da mesma
gleba; Ao Oeste — confronta com a curva de desapropriação cota 326,00 metros,
lago do Salto Caxias, Rio Tormenta afluente do Rio Iguaçu, com o lote nº 11-B da
gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 788,33 metros; com O lote nº 11-C da
gleba nº 07 do Imóvel Andrada, extensão de 82,04 metros; com O lote nº 11, da
gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 420,00 metros, com O lote nº 11, da
gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 1.812,53 metros; com O lote nº 11, da
gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 190,00 metros; com O lote nº 11 da
gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 1.210,00 metros; com o lote nº 11-C,
da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, extensão de 338,00 metros, e com O lote nº 11-
A, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, ambos os lotes citados são da expropriante
Companhia Paranaense de Energia - Copel, objeto da matricula nº 12.113 do
Registro de Imóvel Sueli Giacomel Petry, destinado a implementação de
loteamento, parcelamento do solo entre outros empreendimentos turísticos
Art. 2º. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a
ser de fins urbanos e integraram o perímetro urbano do município de Três Barras do
Paraná, passando a ficar sujeito aos respectivos tributos municipais.
Art. 3º. Fica de responsabilidade do proprietário do
referido imóvel a instalação da rede de energia elétrica e água potável, e a abertura
das ruas, de acordo com as normas pertinentes.
Art. 4º. Fica igualmente de responsabilidade do
proprietário a obtenção da licença ambiental
ag
do imóvel fica autorizado a proceder todos os atos registrais necessários.
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. O Ofício do Registro de Imobiliários de situação
- Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
27 de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
| Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO | Graso mancisco
GUSSO:40988660059 Gis 29220705 ist 300
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
eetoitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2308/2022
Visa o presente Projeto de Lei dispor sobre a destinação de imóvel
rural, para fim urbano.
: Contacto com os proprietários do imóvel, ficou demonstrado o
interesse em investir na área turística, porém sempre dentro as exigências legais.
Para iniciar o processo, a alteração da destinação do imóvel é ato
inicial, vindo posteriormente os demais, entre os quais a licença ambiental.
Anexamos matricula do imóvel,
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de junho de 2022.
GERSO FRANCISCO | assinado de forma digital por
GUSSO:4098866005 Ca,
9 * Dados: 2022.07.05 11:51:54 -0300'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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É Lixo Eletrônico
7? Rascunhos 368
a Itens Enviados
Tt Itens Excluídos
E Arquivo Morto
(9 anotações
£ Histórico de Conversa
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3 arquivar
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44 o
Seg. 27/06/2022 14:5
y
RA ESTADO DO PARANÁ
eefoitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
age
errima
Of. nº 261/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de junho de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2308/2022, que dispõe sobre a destinação de
imóvel rural, para fim urbano.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO GERSO FRANCISCO
GUSSO:40988660059 Ci araras ns20s 0300
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
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Tê Barras PF

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