| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para participar do Festival Canta Cantu/2022, e dá outras providências. |
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Brefeitura Municipal do Três Barras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO 7 ESTADO DO PARANÁ seo Of. nº 263/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de junho de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2309/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná FERMOP/2022. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. PREFEITO MUNICIPAL Resbulo sologlãa Jamildo Slauôno ESTADO DO PARANÁ rvioitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2309/2022 s 0284 0630 10 Data: 27/06/2022 = MUA É aoloplda , SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Alemao” Municipal a efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná FERMOP/2022, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná “FERMOP 2022”. Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município é até R$ 6.000,00 (seis mil) mais o transporte dos participantes. Art. 2º. O pagamento será efetivado em regime de adiantamento, com a comprovação da despesa mediante a apresentação de documentos fiscais. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de junho de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, E 45 5485-000 - Trê ) Paraná - PR Cc . ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2309/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná FERMOP/2022. Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, a participação dos calouros deste Município, sempre tiveram destaque nas edições passadas deste tipo de evento. A divulgação que o evento faz dos Municípios participante tem custo ínfimo perto do resultado. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Trê ras do Paraná, 27 de junho de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal