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materia nº 2310/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2310 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para participar do Festival Canta Cantu/2022, e dá outras providências.
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Brefeitura Municipal do Três Barras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
7 ESTADO DO PARANÁ
seo
Of. nº 263/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de junho de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2309/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para participar do Festival
Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná FERMOP/2022.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
Resbulo sologlãa
Jamildo
Slauôno
ESTADO DO PARANÁ
rvioitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2309/2022
s 0284 0630 10 Data: 27/06/2022
= MUA É
aoloplda , SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Alemao” Municipal a efetuar despesas para participar do
Festival Regional dos Municípios do Oeste do
Estado do Paraná FERMOP/2022, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas para participar do Festival Regional dos
Municípios do Oeste do Estado do Paraná “FERMOP 2022”.
Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município
é até R$ 6.000,00 (seis mil) mais o transporte dos participantes.
Art. 2º. O pagamento será efetivado em regime de
adiantamento, com a comprovação da despesa mediante a apresentação de
documentos fiscais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 27 de junho de 2022.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, E 45 5485-000 - Trê ) Paraná - PR
Cc .
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2309/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar
despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do
Estado do Paraná FERMOP/2022.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras,
a participação dos calouros deste Município, sempre tiveram destaque nas
edições passadas deste tipo de evento.
A divulgação que o evento faz dos Municípios participante tem
custo ínfimo perto do resultado.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trê ras do Paraná, 27 de junho de 2022.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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