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materia nº 2321/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2321 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo indenizar proprietários de imóveis rurais onde foi extraído cascalho, e dá outras providências.
native_id587

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
leoteitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 294/2022
Três Barras do Paraná - PR, em 21 de julho de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2321/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo indenizar proprietários de imóveis rurais onde foi extraído
cascalho.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosafnente
GERSO F OIGUSSO
Prefeito Municipal
“ECEBIDO à5 | 0%
Lenilce Vitoriano
CAPITAL DO FEIJÃO
REA ESTADO DO PARANÁ
% Do f Beefeituca Municipal de Três Barras do facaná
fa)
Protocolo Nº 2042032512I<S PROJETO DE LEI Nº 2321/2022
Data emissão: 45 03 2%» Data 21/07/2022
Hora: LD : ã
Responsável: a VJouonSÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Câmara M. Três Barras PR indenizar proprietários de imóveis rurais onde foi
extraído cascalho, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
indenizar os proprietários de imóveis rurais onde foi extraído cascalho, como
abaixo especificamos:
Nome Área Valor R$
Dionísio Dal Canton Parte do lote nº 120 -A, originário da | 20.000,00
Subdivisão do lote nº 120, Gleba nº 01
Imóvel Andrada, localizado no município
de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, com
área de 3.940,00m2 (três mil
novecentos e quarenta metros
quadrados), dentro dos seguintes
limites e confrontações: AO NORTE:
Confronta com o lote nº 120-A com o AZ
119141, medindo 50,00 metros: AO |
OESTE: Confronta com o lote nº 120+A,
com o AZ 208º33, medindo 78,80
metros: AO SUL: Confronta com o lote
1202, com o AZ 301º00', medindo 50
metros; AO OESTE: Confronta com o
lote 120 A, com o AZ 26º301 medindo
78,80 metros |
Francisco Madeira da | Parte do lote nº 119, Gleba nº 01,| 29.500,00
Silva Imóvel Andrada, município de Três
Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, com
área de 4.000,00m? (quatro mil metros
quadrados), dentro dos seguintes
limites e confrontações: AO NORTE:
Confronta com o lote nº 119, com AZ
119º14', medindo 135,00 metros: AO
OESTE: Confronta com o lote nº 119,
com AZ 26º30", medindo 45,00metros;
AO SUL: Confronta com o lote nº 119,
ESTADO DO PARANÁ
Brefoituca Munivipal do Qrês Barras do Maraná
CAPITAL DO FEIJÃO
com o AZ 301º00, medindo 139,00 |
metros; AO OESTE: Confronta com o
lote nº 119, com AZ 26º30', medindo
15,00 metros.
Parágrafo único. O valor individual de cada agricultor será pago em
uma única vez, até o mês de setembro de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos consignados no orçamento vigente, em dotações da Secretaria de
Obras Viação e Serviços Públicos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip) Três Barras do Paraná, em 21 de
julho de 2022.
GERSO ISCOIGUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Wrefeitura SMunivipal de Qrês Barras do Qlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2321/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para indenizar proprietários de imóveis rurais onde foi extraído cascalho
Como é de conhecimentos dos senhores vereadores
e vereadoras a exploração de cascalho traz grandes estragos nos locais onde
são extraídos.
Assim pelos estragos causados nas propriedades
onde houve a extração do cascalho, será pago os valores propostos neste
Projeto der Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg Barras do Paraná, em 21 de julho de
Prefeito Municipal

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