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materia nº 2322/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2322 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa com o C.T.G. Presilhas do Amigos para melhoria nas instalações das benfeitorias, cedidas em Permissão de Uso pela Lei nº 2255/2022, de 03/05/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Três Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 298/2022
Três Barras do Paraná - PR, em 26 de julho de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2322/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a efetuar despesa com o C.T.G. Presilhas dos
Amigos, para melhoria nas instalações das benfeitorias, cedidas em Permissão
de Uso, pela Lei nº 2255/2022, de 03/05/2022.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencio nte
GERSO EÍsEO usso
Prefeito Municipal
RECEBIDO, 0% |
Lenilce Vitoriano
Câmara M. Três Barr: P,
Y z
ESTADO DO PARANÁ
Da
DS MA Jtefvitura Municipal he Crê Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2322/2022
22h20 Data 26/07/2022
02220228 9R À
seda, 0x da SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hora: |5: R s - Municipal a efetuar despesa com o C.T.G. Presilhas
Responsável: Ju Aguansos Amigos, para melhoria nas instalações das
Câmara M. Três Barras PR | benfeitorias, cedidas em Permissão de Uso pela Lei
nº 2255/2022, de 03/05/2022, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas com o C.T.G. Presilhas dos Amigos, para melhoria nas instalações
das benfeitorias, cedidas em Permissão de Uso pela Lei nº 2255/2022, de
03/05/2022.
8 1º As melhorias serão feitas nas edificações, sendo: Centro de
Tradições Gaúchas, composto por cancha de laço 4.973,71m?, área de festa
coberta 726,14m?, arquibancada coberta 314,53m?, copa 107,53m?, alojamento
para a casa do gaúcho, portal e alambrado, patrimônio 8515, existentes sobre
o lote nº 59-A-2, originário de parte dos lotes 59-A, 59-B e 59-C, da gleba nº 01,
imóvel Andrada, localizado no município de Três Barras do Paraná, Comarca
de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 37.638,00m* (trinta e sete mil
seiscentos e trinta e oito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: Divide com o lote nº 59-A-1, parte deste mesmo lote,
com a AZ82º43', medindo 80,00 metros, e divide com o lote nº 61, com o
AZ85º00", medindo 105,50 metros, e divide com o lote nº 59-A-3, parte deste
mesmo lote, com o AZ264º25", medindo 223,00 metros; LESTE: divide com o
lote nº 59-A-3, parte deste mesmo lote, com o AZ168º00', medindo 70,00
metros, e AZ85º00”, medindo 12,00 metros e AZ168º00", medindo 58,00 metros
e divide com o lote nº4-A, com o AZ310º32'27”, medindo 68,00 metros; SUL:
Divide com o lote nº 59-I, com o AZ85º00", medindo 80,00 metros, e divide com
o lote nº59-H, com o AZ85º00", medindo 80,00 metros, e divide com o lote nº
59-G, com o AZ85º00”, medindo 80,00 metros, e divide com o lote nº 59-F-1,
com o AZ85º00', medindo 80,00 metros, e divide com o lote 59-E, com o
AZ85º00", medindo 80,00 metros e divide com o lote nº 50-D, com o AZ85º00,
medindo 80,00 metros; OESTE: Divide com a quadra nº 57, perímetro urbano,
com o AZ347º00”, medindo 50,00 metros, e divide com o lote nº 59-A-l, parte
deste lote, com o AZ354º26', medindo 120,00 metros, matricula nº 2186, e
parte das matriculas nºs 12.427 e 9033, patrimônios 8517, 8516, 8518.
8 2º O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar a R$ 28.000,00
| Ro AA ESTADO DO PARANÁ
Wrefoitura Municipal do Três Murras do Auraná
CAPITAL DO FEIJÃO
nego
(vinte e oito mil reais).
Art. 2º. As melhorias serão feitas pelo Município, após Processo
Licitatório e incorporação ao Termo de Permissão de Uso existente.
Art. 3º, As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/de Três Barras do Paraná, 27 de julho de
2022.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal do Úrês Barras do Auraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2322/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para efetuar despesa com o C.T.G. Presilhas dos Amigos, para melhoria nas
instalações das benfeitorias, cedidas em Permissão de Uso, pela Lei nº
2255/2022, de 03/05/2022.
Ocorre que os bens (terreno e edificações) foram
cedidos ao C.T.G. Presilhas dos Amigos, ficando sobre a entidade a
responsabilidade pela sua manutenção, reparos e pequenas obras.
Uma vez que sem as melhorias pretendidas, não há
condições da realização do rodeio, e como a entidade não dispõe de recursos
para fazer frente a esta demanda, a solução foi a busca da autorização para
que o Município possa investir.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de
rês Barras do Paraná, em 26 de julho de
022.
GERSO FRANCISCO
Prefeito Municipal
SSo

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