| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Resumo: Fixa Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências Proponente: Poder Executivo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ APROVA Jo | 20. | | PROJETO DE LEI Nº 08/2020 Dia Z& ga Três Barras do Par= Protocolo nº J95//2,0 29 , TE Maite al Data:26 / Fo 2020 Hora: 16:14 SÚMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO Documer: Lg PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS fl dequle / SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A o EMA GESTÃO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E : / fre 4 A s Barras do Paraná A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. Estado do Paraná. aprovou, e eu, Hélio Kuerten Bruning, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Três Barras do Paraná, para a Gestão de 2021 a 2024. fica fixado em parcela única e mensal conforme tabela a seguir: o a Cargo Valor mensal | Prefeito R$ 21.001,80 Vice-Prefeito R$ 8.544,85 Secretários Municipais R$ 4.933,18 Art. 2º — Os reajustes dos subsídios de que trata o artigo anterior somente serão concedidos a partir de 12 (doze) meses do início do mandato, e serão reajustados pelo IPCA ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, divulgado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. < EE CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. aos 26 de outubro de 2020. Vereador Vereador Vereador E Eli do Carmo S. Teodoro Isabel Cristina P. Costa Vereadora Vereadora [' Ed is “Quas Beda íne Valdecir Luiz Joaquim Osmar Zorsi Vereador Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ | ESTADO DO PARANA | Justificativa Visa o presente projeto de lei fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a próxima Gestão, conforme expressa disposição legal. Os valores ficaram fixados para o ano de 2021 até 2024, sendo que, os reajustes somente poderão ocorrer após o ano de 2022, pelo índice IPCA, o qual é o utilizado para reajustes nos salários dos servidores municipais, sendo mantidos os valores recebidos atualmente por todos os ocupantes dos cargos. Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas vereadores. Três Barras do Paraná, 26 de outubro de 2020. dO pie Leandro Salla * Vereador Vereador Vereador Em Eli do Carmo S. Teodoro Isabel Cristina P. Costa Vereadora ereadora Vereadora e —— A eoclecio Besco ne Valdecir Luiz Joaquim Osmar Zorsi Vereador Vereador Vereador