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materia nº 8/2021

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaResumo: Fixa Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências Proponente: Poder Executivo Municipal.
native_id59

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
APROVA Jo | 20.
| |
PROJETO DE LEI Nº 08/2020 Dia Z&
ga Três Barras do Par=
Protocolo nº J95//2,0 29 , TE Maite al
Data:26 / Fo 2020 Hora: 16:14 SÚMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO
Documer: Lg PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
fl dequle / SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A
o EMA GESTÃO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
E :
/ fre 4 A s Barras do Paraná
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. Estado do Paraná. aprovou, e eu, Hélio
Kuerten Bruning, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Três Barras do Paraná, para a Gestão de 2021 a 2024. fica fixado em parcela única e mensal
conforme tabela a seguir:
o a
Cargo Valor mensal |
Prefeito R$ 21.001,80
Vice-Prefeito R$ 8.544,85
Secretários Municipais R$ 4.933,18
Art. 2º — Os reajustes dos subsídios de que trata o artigo anterior somente serão
concedidos a partir de 12 (doze) meses do início do mandato, e serão reajustados pelo IPCA
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, divulgado pelo IBGE —
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em conformidade com o parágrafo 3º do
artigo 17 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2021. < EE
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. aos 26 de outubro
de 2020.
Vereador Vereador Vereador
E
Eli do Carmo S. Teodoro
Isabel Cristina P. Costa
Vereadora Vereadora
[' Ed is
“Quas Beda íne Valdecir Luiz Joaquim Osmar Zorsi
Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANA |
Justificativa
Visa o presente projeto de lei fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais para a próxima Gestão, conforme expressa disposição legal.
Os valores ficaram fixados para o ano de 2021 até 2024, sendo que, os reajustes somente
poderão ocorrer após o ano de 2022, pelo índice IPCA, o qual é o utilizado para reajustes nos
salários dos servidores municipais, sendo mantidos os valores recebidos atualmente por todos os
ocupantes dos cargos.
Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas
vereadores.
Três Barras do Paraná, 26 de outubro de 2020.
dO pie
Leandro Salla *
Vereador Vereador Vereador
Em
Eli do Carmo S. Teodoro
Isabel Cristina P. Costa
Vereadora ereadora Vereadora
e
—— A
eoclecio Besco ne Valdecir Luiz Joaquim Osmar Zorsi
Vereador Vereador Vereador

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