| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a efetuar despesas com um almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem estar do Idoso, e ´dá outras providências. |
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y é ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Muniripal de Crês Barras do avaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2325/2022 Data 01/08/2022 SÚMULA. Autoriza a efetuar despesa com 01(um) almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar do Idoso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesa, com 01(um) almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de alimentação e bebida que acontecerá no dia 05/11/2022. 8 1º. O valor da despesa não poderá ultrapassar a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). 8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, e repassados nas quantidades acordadas à entidade beneficiada com o incentivo desta Lei. Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paraná, 01 de agosto de 2022. Hora: Gabinete ito Municipal de Três Barras do ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal ho Úrês Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2325/2022 Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização para efetuar despesa com 01(um) almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar do Idoso. A confraternização objetiva um maior relacionamento entre os membros da entidade, e a oferta de momentos de lazer aos nossos idosos. Por outro lado, sem o aporte financeiro a entidade não consegue realizar o evento, a não ser cobrando os custos dos participantes. Importante dizer que o valor a ser gasto é ínfimo, e pode ser devidamente suportado pelo Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 01 de agosto de GERSO FIRÂNCISCO GUSSO Prefeito Múnicipal ) Paraná - PR “NAM 44 Estado DO Paraná º Beefeitura Municipal de Crês Barras do Jacaná CAPITAL DO FEIJÃO age Of. nº 303/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 01 de agosto de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2325/2022, que autoriza a efetuar despesa com 01(um) almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar do Idoso. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosaménte GERSO FRANCISZO GUSSO