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materia nº 2325/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2325 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaResumo: Autoriza a efetuar despesas com um almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem estar do Idoso, e ´dá outras providências.
native_id591

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y
é
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Muniripal de Crês Barras do avaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2325/2022
Data 01/08/2022
SÚMULA. Autoriza a efetuar despesa com 01(um)
almoço de confraternização dos associados do
Recanto do Bem Estar do Idoso, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesa, com 01(um) almoço de confraternização dos
associados do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº
81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através
da aquisição de alimentação e bebida que acontecerá no dia 05/11/2022.
8 1º. O valor da despesa não poderá ultrapassar a
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, e
repassados nas quantidades acordadas à entidade beneficiada com o incentivo
desta Lei.
Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta
Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, 01 de agosto de 2022.
Hora:
Gabinete ito Municipal de Três Barras do
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal ho Úrês Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2325/2022
Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização
para efetuar despesa com 01(um) almoço de confraternização dos associados
do Recanto do Bem Estar do Idoso.
A confraternização objetiva um maior
relacionamento entre os membros da entidade, e a oferta de momentos de
lazer aos nossos idosos.
Por outro lado, sem o aporte financeiro a entidade
não consegue realizar o evento, a não ser cobrando os custos dos
participantes.
Importante dizer que o valor a ser gasto é ínfimo, e
pode ser devidamente suportado pelo Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 01 de agosto de
GERSO FIRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Múnicipal
) Paraná - PR
“NAM 44 Estado DO Paraná
º Beefeitura Municipal de Crês Barras do Jacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
age
Of. nº 303/2022
Três Barras do Paraná - PR, em 01 de agosto de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2325/2022, que autoriza a efetuar
despesa com 01(um) almoço de confraternização dos associados do Recanto
do Bem Estar do Idoso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosaménte
GERSO FRANCISZO GUSSO

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