| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Resumo: Concede aumento salarial aos servidores do quadro do magistério, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Munivipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2326/2022 DATA 03/08/2022 Sumula: Concede aumento salarial aos servidores do quadro do magistério, e dá outras providências; A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento aos servidores do quadro do magistério de 2,00% (dois por cento), sobre a tabela da Lei Municipal nº 2261/2022, de 10/05/2022, conforme seus anexos Ill e IV desta Lei, a partir 1º de agosto de 2022. Art. 2º. Fica reconhecida e autorizada a incorporação dos valores dispendidos até a data de 31/07/2022, com base no Decreto Municipal nº 4739/2022, de 17/01/2022, ao patrimônio dos servidores, pela evidência da boa-fé. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeito retroativo a 01 de agosto de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de /'yês Barras do Paraná 03 de agosto de 2. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Protocolo Nº c8os st2! Data emissão: Hora: Responsável: Câmara M. ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal de Qrês farras do Aacaná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO - Ill - AO PROJETO DE LEI Nº 2326/2022 TABELA DE SALÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO | SÍMBOLO VALOR EM R$ | PD-A 161573. PD-B 2.127,61 PD-C 2.324,83 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de agosto de 2022. GERSOtERANCISCO,GUSSO Prefeito Municipal VAIS INN OLZIBHA OSSNO OOSIONVHS OSHIO og'go6z [ci'ogez voLige [2 Cort 69'pLz'z Le'9g99'7 | pi'zigc 92699 | 8/'005'T Le'crp'z | es'ccpz EE! 09'806'Z ci 098'z v9Ligc [2/cot 69'pLZ'z Le'g99'T | pi'zigc 92695 | 82'00gc LeTrrT | eg'eorz -08 09'806'Z, ci og8'z voLigz | 2LE9LT 69'pLZ'z Le'g9gz | przigc 9c'695'% | 8/'005'% Le'crye |es'ecra 9/dd EL's9g'z seces'z eoozpc | es'gerz cL'poc'z ZE SET | co'e0e'z “e's9e't | Liceez |9cosLz | LozeLa g/ad ge'8e6'L 95906" Sc'ví8 | €6'Lyg'L z9'608'L 0€'222'L | 66'bp/'L 49'cl7', | 9e'0g9'L vo'groL [EZSI9L V/ ad LL oL 6 8 p3 9 E) y e [4 L SOLNIWIONIA Jd SVIONIHIAIAS ORIILSIDVIN OQ OALLIII ONAVND OQ TvISVIVS OvSIngiaLsIa 3a ONavN I I y - es YNVEVd OQ Svadva SNL 3d OI INDIA ZTOCI 9ZETON 137 3Q OLaPONd OV -AI- OXINV ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Munivipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2326/2022 Visa o presente Projeto de Lei alterar o artigo 2º da Lei nº 2261/2022, de 10/05/2022, que concede aumento e reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores. Ocorre que, pelo Decreto nº 4739/2022 de 17/01/2022, foi concedido avanço horizontal a professores por avaliação de desempenho. Com o advento da Lei Complementar nº 191 de 08 de março de 2022, em seu artigo 8º, 8 8º inciso |, só é permitido a contagem de tempo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa ao pessoal em decorrências da aquisição de determinado tempo de serviço, exceto saúde e segurança, O prazo em que não poderá ser computado para as vantagens citadas acima é de 27/05/2020, data da edição da Lei Complementar 173/2020, a 31 de dezembro de 2021, final da vigência. Então, o avanço concedido precisa ser suspenso, até a data de 27 de julho de 2023. Como existe limite, dentro do valor do Piso do Nacional do Magistério, ou seja, não foi totalmente concedido, o valor suspenso será compensado com a majoração do salário base. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de agosto de efeito Municipal