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materia nº 2326/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2326 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaResumo: Concede aumento salarial aos servidores do quadro do magistério, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Munivipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2326/2022
DATA 03/08/2022
Sumula: Concede aumento salarial aos servidores
do quadro do magistério, e dá outras providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder aumento aos servidores do quadro do magistério de 2,00% (dois por
cento), sobre a tabela da Lei Municipal nº 2261/2022, de 10/05/2022, conforme
seus anexos Ill e IV desta Lei, a partir 1º de agosto de 2022.
Art. 2º. Fica reconhecida e autorizada a incorporação dos valores
dispendidos até a data de 31/07/2022, com base no Decreto Municipal nº
4739/2022, de 17/01/2022, ao patrimônio dos servidores, pela evidência da
boa-fé.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário com efeito retroativo a 01 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de /'yês Barras do Paraná 03 de agosto de
2.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Protocolo Nº c8os st2!
Data emissão:
Hora:
Responsável:
Câmara M.
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal de Qrês farras do Aacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO - Ill - AO PROJETO DE LEI Nº 2326/2022
TABELA DE SALÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
| SÍMBOLO VALOR EM R$ |
PD-A 161573.
PD-B 2.127,61
PD-C 2.324,83
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de agosto de
2022.
GERSOtERANCISCO,GUSSO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Munivipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2326/2022
Visa o presente Projeto de Lei alterar o artigo 2º da Lei nº 2261/2022, de
10/05/2022, que concede aumento e reposição salarial aos servidores efetivos do
quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem
vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores.
Ocorre que, pelo Decreto nº 4739/2022 de 17/01/2022, foi concedido
avanço horizontal a professores por avaliação de desempenho.
Com o advento da Lei Complementar nº 191 de 08 de março de 2022,
em seu artigo 8º, 8 8º inciso |, só é permitido a contagem de tempo, de
anuênios, triênios, quinquênios, licenças prêmios e demais mecanismos
equivalentes que aumentem a despesa ao pessoal em decorrências da
aquisição de determinado tempo de serviço, exceto saúde e segurança,
O prazo em que não poderá ser computado para as vantagens citadas
acima é de 27/05/2020, data da edição da Lei Complementar 173/2020, a 31
de dezembro de 2021, final da vigência.
Então, o avanço concedido precisa ser suspenso, até a data de 27 de
julho de 2023.
Como existe limite, dentro do valor do Piso do Nacional do Magistério,
ou seja, não foi totalmente concedido, o valor suspenso será compensado com
a majoração do salário base.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de agosto de
efeito Municipal

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