| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Resumo: Define forma de evolução funcional horizontal para os servidores efetivo do município de Três Barras do Paraná, exceto os do magistério, e dá outras providências. |
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o ay ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO sgmeço PROJETO DE LEI Nº 2327/2022 Protocolo Nº 2522 020|b325 DATA 03/08/2022 Data emissão: Hora: Sumula: Define a forma de evolução funcional Respons É horizontal para os servidores efetivo do Câmara M. Três Barras PR município de Três Barras do Paraná, exceto os do magistério, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º O servidor aprovado em Concurso Público, exceto os do magistério, ao ingressar no serviço público será enquadrado na referência inicial da tabela de evolução funcional do município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. Ao ser aprovado no estágio probatório terá passagem para o nível 01 (um) da tabela de evolução funcional do município de Três Barras do Paraná. Art. 2º A partir do enquadramento referido no Parágrafo único do art. 1º desta Lei, a cada 02 (dois) anos, sempre no mês de novembro, será avaliado o seu desempenho, conforme Lei Municipal nº 136/2006, de 25 de abril de 2006. Parágrafo único. Os aprovados na avaliação serão divulgados no mês de dezembro, e, concedido o avanço no mês de janeiro do ano subsequente. Art. 3º Os servidores efetivos, exceto os do magistério, que possuem evolução funcional horizontal em atraso, serão concedidos no mês de setembro de 2022. 81º A evolução que será procedida em 2022, terá por base, do inicial para o primeiro nível o estágio probatório, e a partir deste, a cada 02 (dois) anos, evolução de 01 (um), nível até o 17, independentemente de avaliação. 82º Na contagem de tempo para a evolução funcional horizontal será excluído o período de 27 de maio de 2020, a 31 de dezembro de 2021, por força das Leis Complementares nºs. 173/2020, de 27 de maio de 2020 e 191/2022 de 08 de março de 2022, exceto os servidores da saúde. 8 3º. O período em que o servidor estiver afastado do cargo/função para exercer outro será considerado tempo de serviço para a evolução funcional horizontal. Weeteitura Municipal de Crês Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Munivipal de Crês Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO geo Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de agosto de 2022. GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal O) PAY ESTADO DO PARANÁ | ! ED A Hrofoitura Municipal de Qrês Marcas do Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO deseo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2327/2022 Visa o presente Projeto de Lei definir a forma de evolução funcional horizontal para os servidores efetivo do município de Três Barras do Paraná, exceto os do magistério. O magistério está enquadrado no seu estatuto, e está em dia o seu reenquadramento. Quanto aos demais servidores, os com direito não foram implementados. Assim os que têm direito, serão utilizados até a presente data o tempo de serviço, sendo que daqui para frente vão passar por avaliação. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. > Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de agosto de Prefeito Municipal a uy ESTADO DO PARANÁ | ED A Aretoitura Municipal de Crês Marcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO meça Of. nº 305/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 03 de agosto de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2327/2022, que define a forma de evolução funcional horizontal para os servidores efetivos do município de Três Barras do Paraná, exceto os do magistério. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosâmente GERSO FRANCISCO IGUSSO Prefeito Municipal