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materia nº 2740/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2740 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaResumo: Define forma de evolução funcional horizontal para os servidores efetivo do município de Três Barras do Paraná, exceto os do magistério, e dá outras providências.
native_id593

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o ay ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
sgmeço
PROJETO DE LEI Nº 2327/2022
Protocolo Nº 2522 020|b325 DATA 03/08/2022
Data emissão:
Hora: Sumula: Define a forma de evolução funcional
Respons É horizontal para os servidores efetivo do
Câmara M. Três Barras PR município de Três Barras do Paraná,
exceto os do magistério, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O servidor aprovado em Concurso Público, exceto os do
magistério, ao ingressar no serviço público será enquadrado na referência
inicial da tabela de evolução funcional do município de Três Barras do Paraná.
Parágrafo único. Ao ser aprovado no estágio probatório terá passagem
para o nível 01 (um) da tabela de evolução funcional do município de Três
Barras do Paraná.
Art. 2º A partir do enquadramento referido no Parágrafo único do art.
1º desta Lei, a cada 02 (dois) anos, sempre no mês de novembro, será
avaliado o seu desempenho, conforme Lei Municipal nº 136/2006, de 25 de
abril de 2006.
Parágrafo único. Os aprovados na avaliação serão divulgados no mês
de dezembro, e, concedido o avanço no mês de janeiro do ano subsequente.
Art. 3º Os servidores efetivos, exceto os do magistério, que possuem
evolução funcional horizontal em atraso, serão concedidos no mês de setembro
de 2022.
81º A evolução que será procedida em 2022, terá por base, do inicial
para o primeiro nível o estágio probatório, e a partir deste, a cada 02 (dois)
anos, evolução de 01 (um), nível até o 17, independentemente de avaliação.
82º Na contagem de tempo para a evolução funcional horizontal será
excluído o período de 27 de maio de 2020, a 31 de dezembro de 2021, por
força das Leis Complementares nºs. 173/2020, de 27 de maio de 2020 e
191/2022 de 08 de março de 2022, exceto os servidores da saúde.
8 3º. O período em que o servidor estiver afastado do cargo/função para
exercer outro será considerado tempo de serviço para a evolução funcional
horizontal.
Weeteitura Municipal de Crês Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Munivipal de Crês Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
geo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário surtindo seus efeitos a partir de 01 de
setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de agosto
de 2022.
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
O) PAY ESTADO DO PARANÁ
| ! ED A Hrofoitura Municipal de Qrês Marcas do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
deseo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2327/2022
Visa o presente Projeto de Lei definir a forma de evolução funcional
horizontal para os servidores efetivo do município de Três Barras do Paraná,
exceto os do magistério.
O magistério está enquadrado no seu estatuto, e está em dia o seu
reenquadramento.
Quanto aos demais servidores, os com direito não foram implementados.
Assim os que têm direito, serão utilizados até a presente data o tempo
de serviço, sendo que daqui para frente vão passar por avaliação.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
>
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de agosto de
Prefeito Municipal
a uy ESTADO DO PARANÁ
| ED A Aretoitura Municipal de Crês Marcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
meça
Of. nº 305/2022
Três Barras do Paraná - PR, em 03 de agosto de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2327/2022, que define a forma de
evolução funcional horizontal para os servidores efetivos do município de Três
Barras do Paraná, exceto os do magistério.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosâmente
GERSO FRANCISCO IGUSSO
Prefeito Municipal

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