| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Munivipal de Crês Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2332/2022 Data 09/08/2022 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar pessoas do Distrito de Santo Isidoro, município de Três Barras do Paraná, sob a coordenação do senhor José Bianchini, para uma confraternização esportiva até a cidade de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 20 de agosto de 2022, com retorno previsto para o mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni de Três Barras do Paraná, 09 de agosto de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO protocolo Nº sita Prefeito Municipal pata emissão: ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2332/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de Boa Esperança do Iguaçu. As pessoas a serem transportadas são do Distrito de Santo Isidoro. A viagem para uma confraternização esportiva (jogo de bocha), e com isto melhora de entrosamento, e, por conseguinte, troca de informações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de agosto de RÂNCISCOIGUSSO Prefeito Municipal CAPITAL DO FEIJÃO 4 “aid ESTADO DO PARANÁ | ! a Beeteitura Municipal de Crês Barras do Jacaná bras Of. nº 312/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 09 de agosto de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2332/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal