| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso de espaço Público para a Rádio Rota do Sol, para a instalação de painéis de LED, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crês Barras do Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2333/2022 Protocolo Nº 5/22 08105n35 — Data 09/08/2022 Data emissão: Hora: Responsáv: Câmara M. SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo unicipal a ceder em permissão de uso de espaço Público para a Rádio Rota do Sol, para a instalação de painéis de LED, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para a Rádio Rota do Sol, Inscrita no CNPJ sob o nº 03.876.852/0001-35, com endereço na Rua Celmo Miranda, nº 802, na cidade de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, uma área de 2,00m? (dois metros quadrados) localizada no canteiro Central da Avenida Brasil, na cidade de Três Barras do Paraná, entre as travessas da Rua João Domingos Martinazzo e travessa da Rua Santo Antônio, conforme croqui, e que fica fazendo parte integrante desta Lei, para a instalação de painéis de LED, para publicidade. Parágrafo único. As instalações dos painéis não poderão afetar qualquer instalação já existente. Art. 2º. A entidade beneficiada com esta permissão de uso se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo e o cessamento do direito de uso do espaço referido no art. 1º desta lei: | - instalação de painéis de LED de aparelhos tecnológicos de alto desempenho para divulgação de campanhas, publicidades e avisos; Il - zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos bem como do local; HI - permitir ao comodante toda e qualquer vistoria. Art. 3º, A entidade beneficiada com o incentivo desta lei, antes da instalação de qualquer aparelho, deverá apresentar ao Município estudo de viabilidade técnica e dentro dos critérios previstos pela ANATEL — Agência Nacional de Telecomunicações. Parágrafo único. As despesas decorrentes da instalação, manutenção, bem como e outras necessárias funcionalidade dos painéis correrão a conta da beneficiada. Art. 4º. Pela divulgação nos painéis de LED, a empresa beneficiada poderá cobrar taxas de divulgação. | » Paraná - PR Av. Brasil Brefoitura Municipal do Três Barras do acaná CAPITAL DO FEIJÃO . 7 OA 44 Estado Do Paraná re Art. 5º. Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do Município, transferir o direito de uso do espaço ora cedido em permissão de uso e descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 6º. A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que, com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 7º. A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei, será de 10 (dez) anos. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu agosto de 2022. ipal de Três Barras do Paraná em 09 de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Úrês Barras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2333/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa ceder em permissão de uso, espaço Público para a Rádio Rota do Sol, para a instalação de painéis de LED. A cedência atende solicitação da entidade em documento protocolado sob o nº 1586/2022, documentos anexado. O espaço utilizado é de pequena dimensão, porém os resultados pretendidos são grandes, uma vez que tanto o Poder Publico, como as empresas locais poderão utilizá-lo. Além das vantagens na comunicação o visual da cidade melhora, o que, por conseguinte, trará divulgação regional e com certeza melhoras nas vendas locais. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal desTrês/Barras do Paraná, 09 de agosto de Prefeito] Municipal Três Barras do Paraná, 04 de agosto de 2022. Empresa: Rota do Sol Fm Ltda. Cidade: Três Barras do Paraná Telefone: (45)99142-8987 E-mail:: rotadosolfm(Dhotmail.com Solicitação para Concessão de uso A Rádio Rota do Sol Ltda, Inscrita no Cnpj 03.876.852/0001-35, vem através deste requerimento, solicitar a concessão de uso de uma área referente a 2m? (dois metros quadrado) área de pequena metragem mas com grande valor agregados ao crescimento da cidade e comercio local, área essa localizada no Canteiro central da Avenida Brasil, mais especificamente entre as travessas da rua João Domingos Martinazzo e travessa da rua Santo Antônio, espaço esse que será utilizado para a implantação de um painel de Led (Imagens em anexo, do projeto e de painel semelhante), ferramenta essa que vai ser utilizada com fins de propagandas de comércios locais e outrem e esse empreendimento trará inúmeros benefícios para a cidade de Três Barras do Paraná. Benefícios Os painéis de LED são aparelhos tecnológicos de alto desempenho que vai deixar a cidade com um aspecto mais tecnológico e mais atrativo, onde poderá ser reproduzido no próprio painel de Led as temáticas de saúde, campanhas de conscientização propostas pela prefeitura onde também poderá ser exposto obras em andamentos, propagandas de festejos da cidade assim como também as festas poderão ser replicada no próprio painel, com isso aumentando a possibilidade de visão do palco para todo o público, no mesmo painel tem a possibilidade de ser reproduzido campeonatos esportivos atraindo a população para o comercio (bares e lanchonetes locais), podendo ser apresentado a população o progresso dos trabalhos da gestão na cidade, o painel de Led com seu brilho elevam a imagem dos comércios assim atraindo mais clientes e melhorando ainda mais o comercio local e consequentemente atraindo investimentos externos na cidade tornando a cidade cada vez mais atrativa, dessa maneira podemos observar que tal empreendimento é realmente vantajoso para a cidade e para todo e qualquer tipo de empresa (Vulgo comercio local) que queira fazer uma parceria conosco. PROTOCOLO Nº 22% Nestes termos, Pede Deferimento. 08 AGO 257 , LA DA o Yo ASSINATURA Rosane Dias CNPJ: 03.876.852/0001-35 Representante Legal , R E RADIO ROTA DO SOL LTDA-ME F-(45) 3287-1475 Rua Celmo Miranda, 802 Centro Boa Vista da Aparecida, PR Imagens ilustrativas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 03.876.852/0001-35 Re pe ndcRçÃo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA SE ASERTURA MATRIZ CADASTRAL 14/06/2000 NOME EMPRESARIAL RADIO ROTA DO SOL LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) [ROTA DO SOL FM PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 60.10-1-00 - Atividades de rádio CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R CELMO MIRANDA NÚMERO 802 COMPLEMENTO cecieeata CEP BAIRRO/DISTRITO 85.780-000 CENTRO MUNICÍPIO ur BOA VISTA DA APARECIDA | PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (45) 3287-1475 veces [ms FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ] SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 18/10/2003 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL decir DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eneres Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 09/08/2022 às 11:40:40 (data e hora de Brasília). Página: 111 Er ESTADO DO PARANÁ noto Municipal de Qrês Bacras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 313/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 09 de agosto de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2333/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, espaço Público para a Rádio Rota do Sol, para a instalação de painéis de LED. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Ajênciosamente GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal