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materia nº 2333/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2333 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso de espaço Público para a Rádio Rota do Sol, para a instalação de painéis de LED, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Crês Barras do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2333/2022
Protocolo Nº 5/22 08105n35 — Data 09/08/2022
Data emissão:
Hora:
Responsáv:
Câmara M.
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
unicipal a ceder em permissão de uso de espaço
Público para a Rádio Rota do Sol, para a instalação
de painéis de LED, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para a Rádio Rota
do Sol, Inscrita no CNPJ sob o nº 03.876.852/0001-35, com endereço na Rua
Celmo Miranda, nº 802, na cidade de Boa Vista da Aparecida, Estado do
Paraná, uma área de 2,00m? (dois metros quadrados) localizada no canteiro
Central da Avenida Brasil, na cidade de Três Barras do Paraná, entre as
travessas da Rua João Domingos Martinazzo e travessa da Rua Santo Antônio,
conforme croqui, e que fica fazendo parte integrante desta Lei, para a
instalação de painéis de LED, para publicidade.
Parágrafo único. As instalações dos painéis não poderão afetar
qualquer instalação já existente.
Art. 2º. A entidade beneficiada com esta permissão de uso se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo
e o cessamento do direito de uso do espaço referido no art. 1º desta lei:
| - instalação de painéis de LED de aparelhos tecnológicos de alto
desempenho para divulgação de campanhas, publicidades e avisos;
Il - zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos bem como do
local;
HI - permitir ao comodante toda e qualquer vistoria.
Art. 3º, A entidade beneficiada com o incentivo desta lei, antes da
instalação de qualquer aparelho, deverá apresentar ao Município estudo de
viabilidade técnica e dentro dos critérios previstos pela ANATEL — Agência
Nacional de Telecomunicações.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da instalação, manutenção,
bem como e outras necessárias funcionalidade dos painéis correrão a conta da
beneficiada.
Art. 4º. Pela divulgação nos painéis de LED, a empresa beneficiada
poderá cobrar taxas de divulgação. |
» Paraná - PR
Av. Brasil
Brefoitura Municipal do Três Barras do acaná
CAPITAL DO FEIJÃO
. 7 OA 44 Estado Do Paraná
re
Art. 5º. Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa
autorização formal de consentimento do Município, transferir o direito de uso do
espaço ora cedido em permissão de uso e descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º. A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que,
com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu
interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do
termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 7º. A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei,
será de 10 (dez) anos.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mu
agosto de 2022.
ipal de Três Barras do Paraná em 09 de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Úrês Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2333/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o
Município possa ceder em permissão de uso, espaço Público para a Rádio
Rota do Sol, para a instalação de painéis de LED.
A cedência atende solicitação da entidade em documento
protocolado sob o nº 1586/2022, documentos anexado.
O espaço utilizado é de pequena dimensão, porém os resultados
pretendidos são grandes, uma vez que tanto o Poder Publico, como as
empresas locais poderão utilizá-lo.
Além das vantagens na comunicação o visual da cidade melhora,
o que, por conseguinte, trará divulgação regional e com certeza melhoras nas
vendas locais.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal desTrês/Barras do Paraná, 09 de agosto de
Prefeito] Municipal
Três Barras do Paraná, 04 de agosto de 2022.
Empresa: Rota do Sol Fm Ltda.
Cidade: Três Barras do Paraná
Telefone: (45)99142-8987
E-mail:: rotadosolfm(Dhotmail.com
Solicitação para Concessão de uso
A Rádio Rota do Sol Ltda, Inscrita no Cnpj 03.876.852/0001-35, vem através deste
requerimento, solicitar a concessão de uso de uma área referente a 2m? (dois metros
quadrado) área de pequena metragem mas com grande valor agregados ao crescimento da
cidade e comercio local, área essa localizada no Canteiro central da Avenida Brasil, mais
especificamente entre as travessas da rua João Domingos Martinazzo e travessa da rua Santo
Antônio, espaço esse que será utilizado para a implantação de um painel de Led (Imagens em
anexo, do projeto e de painel semelhante), ferramenta essa que vai ser utilizada com fins de
propagandas de comércios locais e outrem e esse empreendimento trará inúmeros benefícios
para a cidade de Três Barras do Paraná.
Benefícios
Os painéis de LED são aparelhos tecnológicos de alto desempenho que vai deixar a cidade
com um aspecto mais tecnológico e mais atrativo, onde poderá ser reproduzido no próprio
painel de Led as temáticas de saúde, campanhas de conscientização propostas pela prefeitura
onde também poderá ser exposto obras em andamentos, propagandas de festejos da cidade
assim como também as festas poderão ser replicada no próprio painel, com isso aumentando a
possibilidade de visão do palco para todo o público, no mesmo painel tem a possibilidade de
ser reproduzido campeonatos esportivos atraindo a população para o comercio (bares e
lanchonetes locais), podendo ser apresentado a população o progresso dos trabalhos da
gestão na cidade, o painel de Led com seu brilho elevam a imagem dos comércios assim
atraindo mais clientes e melhorando ainda mais o comercio local e consequentemente atraindo
investimentos externos na cidade tornando a cidade cada vez mais atrativa, dessa maneira
podemos observar que tal empreendimento é realmente vantajoso para a cidade e para todo e
qualquer tipo de empresa (Vulgo comercio local) que queira fazer uma parceria conosco.
PROTOCOLO Nº 22%
Nestes termos,
Pede Deferimento. 08 AGO 257
, LA DA
o Yo ASSINATURA
Rosane Dias
CNPJ: 03.876.852/0001-35
Representante Legal ,
R E RADIO ROTA DO SOL LTDA-ME
F-(45) 3287-1475 Rua Celmo Miranda, 802
Centro Boa Vista da Aparecida, PR
Imagens ilustrativas
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
03.876.852/0001-35
Re pe ndcRçÃo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA SE ASERTURA
MATRIZ CADASTRAL
14/06/2000
NOME EMPRESARIAL
RADIO ROTA DO SOL LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
[ROTA DO SOL FM
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
60.10-1-00 - Atividades de rádio
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R CELMO MIRANDA
NÚMERO
802
COMPLEMENTO
cecieeata
CEP BAIRRO/DISTRITO
85.780-000 CENTRO
MUNICÍPIO
ur
BOA VISTA DA APARECIDA | PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(45) 3287-1475
veces
[ms FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
]
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/10/2003
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
decir
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eneres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/08/2022 às 11:40:40 (data e hora de Brasília).
Página: 111
Er
ESTADO DO PARANÁ
noto Municipal de Qrês Bacras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 313/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 09 de agosto de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2333/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, espaço Público para
a Rádio Rota do Sol, para a instalação de painéis de LED.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ajênciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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