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materia nº 3/2013

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaInstitui o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no 2º sábado do mês de Dezembro de cada ano e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. Autor - Antônio Adair Lischuischy
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q Câmara Municipal de Três Barras do Paranã
|] ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 03/2013
SÚMULA: Institui o Dia Municipal do Evangélico, a ser
comemorado no 2º (segundo) sábado do mês de
dezembro de cada ano e-dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Para-
ná, aprovou e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico no Muni-
cípio de Três Barras do Paraná, a ser comemorado no 2º (segundo) sábado do mês de
dezembro de cada ano.
Art, 2º - No Dia do Evangélico, haverá comemorações em praça
pública onde as Igrejas Evangélicas poderão organizar um evento destinado a toda a
população, em comemoração a esta data festiva.
Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná,
13 de agosto de 2013.
ntônio Adair Lechinski
Vereador
- Ay. São Paulo. 452 - Caixa Postal 41 - Fone (45)3235-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná/PR
amunaba(ovisaonet.com br
Câmara Municipal de Três Bans
/ ESTADO DO PARANÁ *
; CAPITAL DO FENÃO
AO
Justificativas Projeto de Lei n.º 03/2013
O Vereador que o presente subscreve, respeitadas as normas É
regimentais, vem apresentar exposição de motivos do presente Projeto de Lei que insti-
tui o Dia do Evangélico no Município de Três Barras do Paraná e dá outras providên-
cias.
Os Evangélicos formam, hoje um grande e especial segmento de
nossa comunidade. De fato, os grupos Evangélicos crescem a cada ano, à julgar pelos
espaços que ocupam na mídia impressa e radiotelevisiva. Mas o mais importante é que
com a expansão dos Evangélicos cresce em nosso Município com cultos inspirados pe-
; los escritos Bíblicos.
Nada mais justo, portanto, que os Evangélicos tenham o seu dia
de celebração anual, uma festa de fé e de amor ao próximo, a ser comemorado no 2º
(segundo) sábado de dezembro de cada ano. :
Este Projeto de Lei, tenho certeza, contará com apoio dos meus
nobres pares nesta casa. Afinal, com a instituição do Dia do Evangélico cria-se também
uma data de reflexão sobre os mais elevados valores de vida, família, sociedade e na-
ção que permeiam o mundo civilizado, e que se encontram tão bem espelhados na nos-
sa Carta Magna.
Antônio Adair Lechinski
Vereador
— Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone (45)3233-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná/PR
E-mail: camun3ba(dvisaonet.com.br l

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