| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no 2º sábado do mês de Dezembro de cada ano e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. Autor - Antônio Adair Lischuischy |
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q Câmara Municipal de Três Barras do Paranã |] ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 03/2013 SÚMULA: Institui o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no 2º (segundo) sábado do mês de dezembro de cada ano e-dá outras providências. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Para- ná, aprovou e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico no Muni- cípio de Três Barras do Paraná, a ser comemorado no 2º (segundo) sábado do mês de dezembro de cada ano. Art, 2º - No Dia do Evangélico, haverá comemorações em praça pública onde as Igrejas Evangélicas poderão organizar um evento destinado a toda a população, em comemoração a esta data festiva. Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de agosto de 2013. ntônio Adair Lechinski Vereador - Ay. São Paulo. 452 - Caixa Postal 41 - Fone (45)3235-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná/PR amunaba(ovisaonet.com br Câmara Municipal de Três Bans / ESTADO DO PARANÁ * ; CAPITAL DO FENÃO AO Justificativas Projeto de Lei n.º 03/2013 O Vereador que o presente subscreve, respeitadas as normas É regimentais, vem apresentar exposição de motivos do presente Projeto de Lei que insti- tui o Dia do Evangélico no Município de Três Barras do Paraná e dá outras providên- cias. Os Evangélicos formam, hoje um grande e especial segmento de nossa comunidade. De fato, os grupos Evangélicos crescem a cada ano, à julgar pelos espaços que ocupam na mídia impressa e radiotelevisiva. Mas o mais importante é que com a expansão dos Evangélicos cresce em nosso Município com cultos inspirados pe- ; los escritos Bíblicos. Nada mais justo, portanto, que os Evangélicos tenham o seu dia de celebração anual, uma festa de fé e de amor ao próximo, a ser comemorado no 2º (segundo) sábado de dezembro de cada ano. : Este Projeto de Lei, tenho certeza, contará com apoio dos meus nobres pares nesta casa. Afinal, com a instituição do Dia do Evangélico cria-se também uma data de reflexão sobre os mais elevados valores de vida, família, sociedade e na- ção que permeiam o mundo civilizado, e que se encontram tão bem espelhados na nos- sa Carta Magna. Antônio Adair Lechinski Vereador — Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone (45)3233-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná/PR E-mail: camun3ba(dvisaonet.com.br l