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materia nº 2336/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2336 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, parte do Prédio do Paço Municipal, além de área de pátio, para a Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
E 4 Mrefoitura Municipal de Crês Murras do PAuraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2336/2022
Data 10/08/2022
SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder em permissão de uso, parte do
Prédio do Paço Municipal, além de área de pátio, para
a Câmara Municipal Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder em regime de Permissão de Uso, para a Câmara
Municipal Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 78.678.174/0001-
03, com endereço na Av. Paraná S/N, no município de Três Barras do Paraná,
o seguinte espaço:
| - uma área construída de 246,15m? (duzentos e quarenta e seis vírgula
quinze metros quadrados), no pavimento térreo, conforme croqui anexo, que
fica fazendo parte integrante desta Lei, da sede do Paço Municipal, (anexo |):
Il — uma área construída de 44,29m? (quarenta e quatro vírgula vinte e
nove metros quadrados), no pavimento superior, conforme croqui anexo, que
fica fazendo parte integrante desta Lei, da sede do Paço Municipal, (anexo II);
Ill — área de pátio de 889,48 m? (oitocentos e oitenta e nove vírgula
quarenta e oito metros quadrados), conforme croqui anexo, que fica fazendo
parte integrante desta Lei, da sede do Paço Municipal (anexo III).
Art. 2º. A entidade beneficiada com esta permissão de uso se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo
e o cessamento do direito de uso referido no art. 1º desta lei:
| — zelar pela integridade dos bens públicos, utilizando e conservando-os
em perfeito estado;
Il — priorizar pela segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e
depredação;
III — evitar danos aos bens que resultem em virtude de mau uso e falha
de conservação, bem como no caso de descuidos;
IV — administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou
modificação no bem sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, sob
pena de ser obrigado a repô-los em seu estado original;
V — promover e cuidar do acesso até as dependências;
VI — permitir que a infraestrutura seja utilizada pelo MUNICÍPIO na forma
que bem entender, desde que notificado ao PERMISSIONÁRIO com
antecedência mínima de 48 horas;
VII — zelar pelo terreno e pelas construções; t
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Crês Barras do Jacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
VIII — uso do bem para as atividades legislativas,
IX - conservar o local, fazendo a limpeza da área.
Art. 3º. Fica de inteira responsabilidade da permissionária, a cedência
das dependências a terceiros.
Art. 4º. Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa
autorização formal de consentimento do Município, a:
| — praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se
identifique com as finalidades expressas na presente Lei;
Il — colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos
similares, sem prévia autorização do Município, exceto se forem com descrição
para identificar a Câmara Municipal.
Art. 5º. A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que,
com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu
interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do
termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 6º. A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei,
será de 20 (vinte) anos.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
agosto de 2022.
Três Barras do Paraná, em 10 de
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2336/2022
visa o presente Projeto de Lei autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, de parte do Prédio do Paço
Municipal, e área de pátio para a Câmara Municipal Três Barras do Paraná.
O espaço ora cedido, sempre teve destino o uso pelo Poder
Legislativo.
Ocorre que, até a presente data não existiu documentos formal
para que o mesmo tenha o uso e domínio onde ocupa, estamos propondo a
Permissão de Uso, a qual não deixa dúvida sobre o mando do local, bem como
as despesas dele decorrente.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Baita do Paraná, 10 de agosto de
2022.
Ê
GERSO FRANCISCO/GUSSO
Prefeito Municipal
Brefeitura Municipal do Três Marcas do Auraná
Weefoitura Municipal do Úrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
|. el ESTADO DO PARANÁ
geo
Of. nº 318/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 10 de agosto de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado O Projeto de Lei nº 2336/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, de parte do Prédio do
Paço Municipal, e área de pátio para a Câmara Municipal Três Barras do
Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO RRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
sEBIDO 1
ônio A. Lischuischy dr
nara M. Três Barras PF
Paraná - PR
ANEXO II
Passeio Público Passo Público
AVENIDA SÃO PAULO
AVENIDA SÃO PAULO
Passeio Público
+
* PÁTIO
Area: 889,48m?
RUA NEREU RAMOS
CÂMARA DE VEREADORES
IMPLANTAÇÃO DO PÁTIO Área: 889,48 m?
JARDIM E ESTACIONAMENTO
ANEXO II
PAVIMENTO SUPERIOR Área total: 44,29m?
CONTABILIDADE E ARQUIVO MORTO
CAMARA DE VEREADORES
ANEXO I
Téc. Legislativo Licitação Dir. Legislativo
A: 13,49m? A: 10,88 m? A: 10,44 m?
Circulação
À: 11,40 ma peso
833,0 P: Cerâmico
Auditório
A: 120,10 m?
P: Cerâmico
PAVIMENTO TÉRREO Área: 246,15m?
Câmara de Vereadores
Jurídico/
Sala Presidente da câmara/
Sala de reuniões
535,
50,0

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