| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, parte do Prédio do Paço Municipal, além de área de pátio, para a Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ E 4 Mrefoitura Municipal de Crês Murras do PAuraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2336/2022 Data 10/08/2022 SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, parte do Prédio do Paço Municipal, além de área de pátio, para a Câmara Municipal Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de Permissão de Uso, para a Câmara Municipal Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 78.678.174/0001- 03, com endereço na Av. Paraná S/N, no município de Três Barras do Paraná, o seguinte espaço: | - uma área construída de 246,15m? (duzentos e quarenta e seis vírgula quinze metros quadrados), no pavimento térreo, conforme croqui anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, da sede do Paço Municipal, (anexo |): Il — uma área construída de 44,29m? (quarenta e quatro vírgula vinte e nove metros quadrados), no pavimento superior, conforme croqui anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, da sede do Paço Municipal, (anexo II); Ill — área de pátio de 889,48 m? (oitocentos e oitenta e nove vírgula quarenta e oito metros quadrados), conforme croqui anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, da sede do Paço Municipal (anexo III). Art. 2º. A entidade beneficiada com esta permissão de uso se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo e o cessamento do direito de uso referido no art. 1º desta lei: | — zelar pela integridade dos bens públicos, utilizando e conservando-os em perfeito estado; Il — priorizar pela segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação; III — evitar danos aos bens que resultem em virtude de mau uso e falha de conservação, bem como no caso de descuidos; IV — administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no bem sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, sob pena de ser obrigado a repô-los em seu estado original; V — promover e cuidar do acesso até as dependências; VI — permitir que a infraestrutura seja utilizada pelo MUNICÍPIO na forma que bem entender, desde que notificado ao PERMISSIONÁRIO com antecedência mínima de 48 horas; VII — zelar pelo terreno e pelas construções; t ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crês Barras do Jacaná CAPITAL DO FEIJÃO VIII — uso do bem para as atividades legislativas, IX - conservar o local, fazendo a limpeza da área. Art. 3º. Fica de inteira responsabilidade da permissionária, a cedência das dependências a terceiros. Art. 4º. Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do Município, a: | — praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas na presente Lei; Il — colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município, exceto se forem com descrição para identificar a Câmara Municipal. Art. 5º. A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que, com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 6º. A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei, será de 20 (vinte) anos. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici agosto de 2022. Três Barras do Paraná, em 10 de GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2336/2022 visa o presente Projeto de Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, de parte do Prédio do Paço Municipal, e área de pátio para a Câmara Municipal Três Barras do Paraná. O espaço ora cedido, sempre teve destino o uso pelo Poder Legislativo. Ocorre que, até a presente data não existiu documentos formal para que o mesmo tenha o uso e domínio onde ocupa, estamos propondo a Permissão de Uso, a qual não deixa dúvida sobre o mando do local, bem como as despesas dele decorrente. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Baita do Paraná, 10 de agosto de 2022. Ê GERSO FRANCISCO/GUSSO Prefeito Municipal Brefeitura Municipal do Três Marcas do Auraná Weefoitura Municipal do Úrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO |. el ESTADO DO PARANÁ geo Of. nº 318/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 10 de agosto de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado O Projeto de Lei nº 2336/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, de parte do Prédio do Paço Municipal, e área de pátio para a Câmara Municipal Três Barras do Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO RRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal sEBIDO 1 ônio A. Lischuischy dr nara M. Três Barras PF Paraná - PR ANEXO II Passeio Público Passo Público AVENIDA SÃO PAULO AVENIDA SÃO PAULO Passeio Público + * PÁTIO Area: 889,48m? RUA NEREU RAMOS CÂMARA DE VEREADORES IMPLANTAÇÃO DO PÁTIO Área: 889,48 m? JARDIM E ESTACIONAMENTO ANEXO II PAVIMENTO SUPERIOR Área total: 44,29m? CONTABILIDADE E ARQUIVO MORTO CAMARA DE VEREADORES ANEXO I Téc. Legislativo Licitação Dir. Legislativo A: 13,49m? A: 10,88 m? A: 10,44 m? Circulação À: 11,40 ma peso 833,0 P: Cerâmico Auditório A: 120,10 m? P: Cerâmico PAVIMENTO TÉRREO Área: 246,15m? Câmara de Vereadores Jurídico/ Sala Presidente da câmara/ Sala de reuniões 535, 50,0