| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Resumo: Revoga em seu inteiro teor a lei municipal n° 2199/2022 de 04 de janeiro de 2022 |
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ESTADO DO PARANÁ Beefeituca Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 321/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de agosto de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. | MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2338/2022, que revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2199/2022, de 04 de janeiro de 2022. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atengiosamente GERSO FRANGISCO GUSSO Prefeito Municipal “ECEBIDON | SBc? itônio A. Lischuischy Jr mara M. Três Barras PF ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Muniripal do Crês Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO Protocolo Nº Z2X0B1A36!3 PROJETO DE LEI Nº 2338/2022 Data emissão: Hora: Respens: Ca: Data: 12/08/2022 el Súmula. Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2199/2022, de 04 de janeiro de 2022, e dá outras providências. à. TrêsB ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2199/2022, de 04 de janeiro de 2022. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de agosto de 20 GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Crês Barras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2338/2022 Visa o presente Projeto de Lei Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2199/2022, de 04 de janeiro de 2022. Este Projeto de Lei atende Recomendação Administrativa do Ministério Público da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de agosto de 2022 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal