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materia nº 2338/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2338 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaResumo: Revoga em seu inteiro teor a lei municipal n° 2199/2022 de 04 de janeiro de 2022
native_id604

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Beefeituca Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 321/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de agosto de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
| MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2338/2022, que revoga em seu
inteiro teor a Lei Municipal nº 2199/2022, de 04 de janeiro de 2022.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atengiosamente
GERSO FRANGISCO GUSSO
Prefeito Municipal
“ECEBIDON | SBc?
itônio A. Lischuischy Jr
mara M. Três Barras PF
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Muniripal do Crês Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo Nº Z2X0B1A36!3 PROJETO DE LEI Nº 2338/2022
Data emissão:
Hora:
Respens:
Ca:
Data: 12/08/2022
el Súmula. Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal
nº 2199/2022, de 04 de janeiro de 2022, e dá outras
providências.
à. TrêsB
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS
DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2199/2022,
de 04 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de agosto de
20
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Crês Barras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2338/2022
Visa o presente Projeto de Lei Revoga em seu inteiro teor a Lei
Municipal nº 2199/2022, de 04 de janeiro de 2022.
Este Projeto de Lei atende Recomendação Administrativa do
Ministério Público da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de agosto de
2022
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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