| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a realização de uma cavalgada, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beefeituca Municipal de Crês Barras do ncaná CAPITAL DO FEIJÃO 82% Protocolo Nº 20320 404SÇÃ3 PROJETO DE LEI Nº 2349/2022 Data emissão: 09 [09 123% Data 05/09/2022 Hora: 08:50 et Responsável: 9 & “SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Câmara M. Três Barras PR Unicipal a efetuar despesa com a realização de uma cavalgada, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a realização de uma cavalgada, que será realizada no dia 18 de setembro de 2022. 8 1º O roteiro da cavalgada será da comunidade de Barra Grande , até a sede do C.T.G. Presilhas dos Amigos. 8 2º As despesas serão com café da manhã e almoço aos participantes e convidados. 8 3º O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º. Os materiais para o café e o almoço serão adquiridos pelo Município e repassados aos organizadores do evento. Art. 3º. A responsabilidade pela organização do evento será do C.T.G. Presilhas dos Amigos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.519.922/0001-11, com endereço na Av. Brasil, nº 1350, no município de Três Barras do Paraná. Art. 4º. As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici e Três Barras do Paraná, 05 de setembro de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Hevteitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2349/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar despesa com a realização de uma cavalgada. O evento que será organizado pelo C.T.G. Presilhas dos Amigos, além da participação das pessoas do Município terá também dos Municípios vizinhos. Este tipo de promoção sempre foi realizado no Município tendo sido paralisada em virtude da pandemia do covid. A sua retomada trará de volta a confraternizações de pessoas participantes do evento além de divulgar o potencial do Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Trés Barras do Paraná, em 05 de setembro GERSO F CISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Brefoitura Municipal do Três Marcas do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO Ras Of. nº 366/2022 E Três Barras do Paraná - PR, em 05 de setembro de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2349/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa com a realização de uma cavalgada. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal RECEBIDO SI (23 Lenilce Vitoriano Câmara M. Três det P