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materia nº 2349/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2349 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a realização de uma cavalgada, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Beefeituca Municipal de Crês Barras do ncaná
CAPITAL DO FEIJÃO
82%
Protocolo Nº 20320 404SÇÃ3 PROJETO DE LEI Nº 2349/2022
Data emissão: 09 [09 123% Data 05/09/2022
Hora: 08:50 et
Responsável: 9 & “SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Câmara M. Três Barras PR Unicipal a efetuar despesa com a realização de uma
cavalgada, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas com a realização de uma cavalgada, que será realizada no dia 18 de
setembro de 2022.
8 1º O roteiro da cavalgada será da comunidade de Barra Grande , até a
sede do C.T.G. Presilhas dos Amigos.
8 2º As despesas serão com café da manhã e almoço aos participantes
e convidados.
8 3º O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. Os materiais para o café e o almoço serão adquiridos pelo
Município e repassados aos organizadores do evento.
Art. 3º. A responsabilidade pela organização do evento será do C.T.G.
Presilhas dos Amigos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.519.922/0001-11, com
endereço na Av. Brasil, nº 1350, no município de Três Barras do Paraná.
Art. 4º. As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
e Três Barras do Paraná, 05 de
setembro de 2022.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Hevteitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2349/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para efetuar despesa com a realização de uma cavalgada.
O evento que será organizado pelo C.T.G. Presilhas
dos Amigos, além da participação das pessoas do Município terá também dos
Municípios vizinhos.
Este tipo de promoção sempre foi realizado no
Município tendo sido paralisada em virtude da pandemia do covid.
A sua retomada trará de volta a confraternizações de
pessoas participantes do evento além de divulgar o potencial do Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trés Barras do Paraná, em 05 de setembro
GERSO F CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal do Três Marcas do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ras
Of. nº 366/2022
E Três Barras do Paraná - PR, em 05 de setembro de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2349/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a efetuar despesa com a realização de uma
cavalgada.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECEBIDO SI (23
Lenilce Vitoriano
Câmara M. Três det P

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