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materia nº 2352/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2352 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a transportar alunos do Colégio Estadual Princesa Izabel para conhecimento do Programa Escola do Legislativo, até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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RA ESTADO DO PARANÁ
/ £O Peefeitura Municipal de vês Barras do Juraná
| CAPITAL DO FEIJÃO
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Data emissão:
Hora: -
Responsá
Câmara
M. Três Bar
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar alunos do Colégio Estadual
Princesa Izabel para conhecimento do Programa
Escola do Legislativo, até a cidade de Cascavel,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transportar alunos do 2º ano do Ensino Normal do Colégio Estadual Princesa
Izabel para conhecimento do Programa Escola do Legislativo, até a cidade de
Cascavel, Estado do Paraná.
$ 1º A viagem será no dia 28 de setembro de 2022, com retorno no
mesmo dia.
8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da senhora
Sônia Ertel, pedagoga da escola.
Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou
terceirizados.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos
veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete, correrão por
conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da
viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
setembro de 2022.
Il de Três Barras do Paraná, 13 de
GERSO FRANCISCOIGUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Peofeitura Municipal do Crês Barcas do Jaraná
brme
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2352/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o
Município possa transportar alunos do 2º ano do Colégio Estadual Princesa
Izabel para conhecimento do Programa Escola do Legislativo, até a cidade de
Cascavel, Estado do Paraná.
As pessoas a serem transportadas são os alunos do Colégio
Estadual Princesa Izabel, interessados em participar de palestra e conhecer o
Programa Escola do Legislativo.
A os conhecimentos obtidos pretende despertar nos alunos o interesse
nos atos praticados pelos representantes do Poder Legislativo.
Em virtude da data da realização da viagem solicitamos que este
Projeto de Lei seja apreciado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de,Três Barras do Paraná, 13 de setembro de
Prefeito Municipal

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