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materia nº 2353/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2353 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaResumo: Abre crédito especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei n° 2.165/21, (LDO) lei n° 2.187/21, (LOA) Lei n° 2.197/21, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Munivipal de Crês Barras do acaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2.353/22
233º Data 14.09.2022
protocolo Nº
Data “cos (SS. Sutil
Hora: das metas financeiras no (PPA) Lei nº 2.165/21, (LDO) Lei nº 2.187/21, (LOA)
dae ras Er
Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores
OS rel
Câmara M. Trê Lei nº 2.197/21, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAÓ E CULTURA
09.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100101.008000 Execução de Obras de Infraestrutura na Área de Educação
4.4.90.51.00(2089)-104 | Obras e Instalações R$ 467.000,00
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAÓ E CULTURA
09.02 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
1236500111.030000 Execução de Obra de Ampliação de Creche
4.4.90.51.00(1180)-104 | Obras e Instalações R$ 165.000,00
À O À py DR R$ 632.000,00
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado
à anulação das seguintes dotações orçamentarias:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAÓ E CULTURA
09.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100102.030000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00(410)-103 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 150.000,00
3.1.90.11.00(411)-104 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 32.000,00
3.3.90.33.00(426)-103 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAÓ E CULTURA
09.02 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
1236500112.032000 Manutenção do Educação Infantil/Creche
3.1.90.11.00(468)-103 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 150.000,00
3.1.90.11.00(469)-104 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 150.000,00
3.1.90.13.00(470)-103 Obrigações Patronais R$ 50.000,00
(o 7 PS R$ 632.000,00
do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Beefeitura Municipal de Crês Barras do Furaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2022,
dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.187/21; e Lei
Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.197/21, conforme Caput, do Art. 1º e 2º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete ito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de
setembro de 2022.
GERS ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETOS DE LEIS Nº 2.353/22 e 2.354/22.
Visam os presentes Projetos de Leis, obter autorização para abrir
Créditos Especiais no Orçamento Geral do Município e atualizar os valores das Peças do
Planejamento Municipal.
O Projeto de Lei nº 2.353/22 — Abre Crédito Especial utilizando-se da
anulação de dotações e, destina-se a contabilização de Playgrounds/Parquinhos com
Equipamentos em Escolas Municipais e Creche (Escolas Distritos de Alto Alegre, Sando Izidoro,
Barra Bonita, Escola Angelina Segalla Dezan e CMEI ANAJU), e complementação de dotações da
Obra de ampliação da Creche "Sonho de Criança”.
O Projeto de Lei nº 2.354/22 — Abre Crédito Especial utilizando-se do
Excesso de Arrecadação com recursos de Transferências do Governo Federal para o Programa dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias e recursos do Governo
do Estado e Outras Entidades para desenvolvimento de programas vinculados a Secretaria de Ação
Social.
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, espera-se que estes Projetos de Leis sejam analisados, votados e aprovados em sua
totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de
setembro de 2022.
Prefeito Municipal
do Paraná - PR
gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Crês Barcas do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 380/22 Três Barras do Paraná, 15 de setembro de 2022.
Senhora Presidente,
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que sejam
analisados e votados os Projetos de Leis nº 2.353/22 e 2.354/22, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais no Orçamento Geral do Município.
Os objetivos e justificativas estão em anexo aos presentes
Projetos de Leis.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar
nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
oly 10 RA GERSO FRANCISCO GUSSO
CRIS, ; Enui a Prefeito Municipal
“amara M. jês Bata:
Exma. Sra.
ANDREIA PEREIRA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.

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