| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Resumo: Abre crédito especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei n° 2.165/21, (LDO) lei n° 2.187/21, (LOA) Lei n° 2.197/21, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Munivipal de Crês Barras do acaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2.353/22 233º Data 14.09.2022 protocolo Nº Data “cos (SS. Sutil Hora: das metas financeiras no (PPA) Lei nº 2.165/21, (LDO) Lei nº 2.187/21, (LOA) dae ras Er Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores OS rel Câmara M. Trê Lei nº 2.197/21, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAÓ E CULTURA 09.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100101.008000 Execução de Obras de Infraestrutura na Área de Educação 4.4.90.51.00(2089)-104 | Obras e Instalações R$ 467.000,00 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAÓ E CULTURA 09.02 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 1236500111.030000 Execução de Obra de Ampliação de Creche 4.4.90.51.00(1180)-104 | Obras e Instalações R$ 165.000,00 À O À py DR R$ 632.000,00 Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado à anulação das seguintes dotações orçamentarias: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAÓ E CULTURA 09.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100102.030000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00(410)-103 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 150.000,00 3.1.90.11.00(411)-104 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 32.000,00 3.3.90.33.00(426)-103 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAÓ E CULTURA 09.02 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 1236500112.032000 Manutenção do Educação Infantil/Creche 3.1.90.11.00(468)-103 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 150.000,00 3.1.90.11.00(469)-104 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 150.000,00 3.1.90.13.00(470)-103 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 (o 7 PS R$ 632.000,00 do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Beefeitura Municipal de Crês Barras do Furaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2022, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.187/21; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.197/21, conforme Caput, do Art. 1º e 2º, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete ito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de setembro de 2022. GERS ISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETOS DE LEIS Nº 2.353/22 e 2.354/22. Visam os presentes Projetos de Leis, obter autorização para abrir Créditos Especiais no Orçamento Geral do Município e atualizar os valores das Peças do Planejamento Municipal. O Projeto de Lei nº 2.353/22 — Abre Crédito Especial utilizando-se da anulação de dotações e, destina-se a contabilização de Playgrounds/Parquinhos com Equipamentos em Escolas Municipais e Creche (Escolas Distritos de Alto Alegre, Sando Izidoro, Barra Bonita, Escola Angelina Segalla Dezan e CMEI ANAJU), e complementação de dotações da Obra de ampliação da Creche "Sonho de Criança”. O Projeto de Lei nº 2.354/22 — Abre Crédito Especial utilizando-se do Excesso de Arrecadação com recursos de Transferências do Governo Federal para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias e recursos do Governo do Estado e Outras Entidades para desenvolvimento de programas vinculados a Secretaria de Ação Social. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, espera-se que estes Projetos de Leis sejam analisados, votados e aprovados em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de setembro de 2022. Prefeito Municipal do Paraná - PR gov.br ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crês Barcas do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 380/22 Três Barras do Paraná, 15 de setembro de 2022. Senhora Presidente, Tem o presente a finalidade de encaminhar para que sejam analisados e votados os Projetos de Leis nº 2.353/22 e 2.354/22, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais no Orçamento Geral do Município. Os objetivos e justificativas estão em anexo aos presentes Projetos de Leis. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente oly 10 RA GERSO FRANCISCO GUSSO CRIS, ; Enui a Prefeito Municipal “amara M. jês Bata: Exma. Sra. ANDREIA PEREIRA MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.