| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Colégio Estadual Princesa Izabel- Ensino Fundamental, Médio e Normal, para uma viagem a Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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eetoitura Municipal do Qrês Marcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO É PROJETO DE LEI Nº 2359/2022 Data 26/09/2022 | RA ESTADO DO PARANÁ popa gas Aa? . protocolo Nº A TOMO SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Data emissão: % A- a transportar pessoas do Colégio Estadual Princesa Hora: 1H % - AA º t Izabel- Ensino Fundamental, Médio e Normal, para uma Responsável: viagem a Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras A ra camara M. Três em providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar 60 (sessenta) pessoas do Colégio Estadual Princesa Izabel- Ensino Fundamental, Médio e Normal, para as turmas de formação de docentes, até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná. $1º A saída da viagem será as 07h30min, do dia 04/10/2022, com retorno previsto para as 14h30min do mesmo dia. 8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da direção do Colégio Estadual Princesa Izabel- Ensino Fundamental, Médio e Normal. Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de setembro de 2022. Assinado de fc digital GERSO FRANCISCO, or censo FRANCISCO GUSSO:409886600 'Gusso:40988660059 59 Dados: 2022.09.26 14:01:20 -03'00' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Ay. s do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Peofeitura Municipal de Qrês Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2359/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para transportar pessoas do Colégio Estadual Princesa Izabel- Ensino Fundamental, Médio e Normal, para uma viagem a Cascavel, Estado do Paraná. A viagem é para possibilitar o deslocamento de pessoas que irão participar de formação de docentes. Por outro lado, este Projeto de Lei atende solicitação do colégio Of. nº 044/2022 datado de 26 de setembro de 2022, (cópia anexa). Em virtude da data da realização da viagem, solicitamos que: este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de setembro de 2022. Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO | censo manceco GUSSO:40988660059 SUsso:409886600s9 ; Dados: 2022.09.26 14:01:38 -03'00" GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal