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materia nº 2372/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2372 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através do Termo de Colaboração/Parceria'', com a entidade " associação dos Brigadistas Tribarrense - ABT", para a edição, confecção e destribuição de revista de primeiros socorros, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
+ LADA A [7 z
Weefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
agesgo
PROJETO DE LEI Nº 2372/2022
DATA 19/10/2022
lo Nº apt Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
o a miissõo:27,! AO Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Data E 13 a 2 Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação
nora onsável: voa SE dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, para a edição,
Câmara M. Tr confecção e distribuição de revista sobre primeiros
socorros, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a “Associação dos
Brigadistas Tribarrenses - ABT”, inscrita no CNPJ sob o nº 33.415.085/0001-
28, com sede na Rua Recife, nº 508, na cidade de Três Barras do Paraná, para
a edição, confecção e distribuição de revista sobre primeiros socorros.
Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o
Município arcará com a despesa da edição e confecção da revista no valor de
até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único. A entidade deverá apresentar plano de trabalho no
montante do valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a
classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento antes da celebração do Termo de
Parceria/Cooperação.
Art. 3º. A entidade parceira deverá fazer a distribuição dos exemplares
da revista e orientação a população de seu uso.
Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua
publicação até 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip
Três Barras do Paraná, em 18 de
outubro de 2022.
GERSO FRANCÍSCO/GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
,. a 4
Heeteitura Municipal do Qrês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2372/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a
entidade “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, para a edição,
confecção e distribuição de revista sobre primeiros socorros. É
O valor total a ser arcado pelo Município de até R$
4.000,00 (quatro mil reais)
A entidade fica com a incumbência de editar,
confeccionar e distribuir a revista, bem como orientação a população sobre os
primeiros socorros.
Vê-se que a parceira traz economia ao Município,
pois se fosse feito diretamente o custo seria bem maior, sem contar que a
entidade possui voluntários e estrutura para a realização da ação.
É Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 19 de outubro de
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
a: a 4
Heeteitura Municipal do Crês Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
apego
Of. nº 424/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de outubro de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2372/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação dos Brigadistas
Tribarrenses - ABT”, para a edição confecção e distribuição de revista sobre
primeiros socorros.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.

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