| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através do Termo de Colaboração/Parceria'', com a entidade " associação dos Brigadistas Tribarrense - ABT", para a edição, confecção e destribuição de revista de primeiros socorros, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ + LADA A [7 z Weefoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO agesgo PROJETO DE LEI Nº 2372/2022 DATA 19/10/2022 lo Nº apt Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo o a miissõo:27,! AO Municipal a firmar parceria através de “Termo de Data E 13 a 2 Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação nora onsável: voa SE dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, para a edição, Câmara M. Tr confecção e distribuição de revista sobre primeiros socorros, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, inscrita no CNPJ sob o nº 33.415.085/0001- 28, com sede na Rua Recife, nº 508, na cidade de Três Barras do Paraná, para a edição, confecção e distribuição de revista sobre primeiros socorros. Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município arcará com a despesa da edição e confecção da revista no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo único. A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento antes da celebração do Termo de Parceria/Cooperação. Art. 3º. A entidade parceira deverá fazer a distribuição dos exemplares da revista e orientação a população de seu uso. Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua publicação até 31 de dezembro de 2022. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip Três Barras do Paraná, em 18 de outubro de 2022. GERSO FRANCÍSCO/GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ ,. a 4 Heeteitura Municipal do Qrês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2372/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, para a edição, confecção e distribuição de revista sobre primeiros socorros. É O valor total a ser arcado pelo Município de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) A entidade fica com a incumbência de editar, confeccionar e distribuir a revista, bem como orientação a população sobre os primeiros socorros. Vê-se que a parceira traz economia ao Município, pois se fosse feito diretamente o custo seria bem maior, sem contar que a entidade possui voluntários e estrutura para a realização da ação. É Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 19 de outubro de Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ a: a 4 Heeteitura Municipal do Crês Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO apego Of. nº 424/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de outubro de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2372/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, para a edição confecção e distribuição de revista sobre primeiros socorros. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.