| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao seminário São Jose, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ Rfvitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO | PROJETO DE LEINº 2373/2022 protocolo Nº 02002 pata 19/10/2022 Data emissão: .79. 10.2022 Hora: |: ! Respotásio: ai Câmara M. Tres B ) SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo PR Municipal a transportar pessoas do município de aras PR Três Barras do Paraná, para uma viagem ao Seminário São José, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, sob a coordenação da senhora Zovilde Bortolanza Macagnan, representante do Apostolado da Oração do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao Seminário São José, localizado na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, numa cerimônia de concentração do apostolado. 81º A saída está prevista para as 06h00min do dia 27 de novembro de 2022, com retorno previsto para as 18h00min do mesmo dia. S$2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Apostolado da Oração. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou O pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal elTrês Barras do Paraná, 19 de outubro de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - CA ESTADO DO PARANÁ evfvituca Municipal do Grês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2373/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O Município possa transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao Seminário São José, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná. As pessoas a serem transportadas são do apostolado da oração. Sob a coordenação da senhora Zovilde Bortolanza Macagnan, este grupo participará de evento de uma concentração do apostolado, que acontecerá no Seminário São José localizado na cidade de Cascavel. Por outro lado sem o incentivo (viagem) dificilmente estas pessoas conseguem se fazer presente no evento. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de frê Barras do Paraná, 19 de outubro de GERSOlERANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Ay. Brasil, 245 - Heefoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO z ay É ESTADO DO PARANÁ ação Of. nº 425/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de outubro de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2373/2022, que autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao Seminário São José, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente GERSO Prefeito Municipal