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materia nº 2373/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2373 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao seminário São Jose, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id637

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
Rfvitura Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
| PROJETO DE LEINº 2373/2022
protocolo Nº 02002 pata 19/10/2022
Data emissão: .79. 10.2022
Hora: |: !
Respotásio: ai
Câmara M. Tres B
) SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
PR Municipal a transportar pessoas do município de
aras PR Três Barras do Paraná, para uma viagem ao
Seminário São José, na cidade de Cascavel, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, sob a
coordenação da senhora Zovilde Bortolanza Macagnan, representante do
Apostolado da Oração do município de Três Barras do Paraná, para uma
viagem ao Seminário São José, localizado na cidade de Cascavel, Estado do
Paraná, numa cerimônia de concentração do apostolado.
81º A saída está prevista para as 06h00min do dia 27 de novembro de
2022, com retorno previsto para as 18h00min do mesmo dia.
S$2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Apostolado
da Oração.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou O pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
elTrês Barras do Paraná, 19 de outubro
de 2022.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 -
CA
ESTADO DO PARANÁ
evfvituca Municipal do Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2373/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O
Município possa transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná,
para uma viagem ao Seminário São José, na cidade de Cascavel, Estado do
Paraná.
As pessoas a serem transportadas são do apostolado da oração.
Sob a coordenação da senhora Zovilde Bortolanza Macagnan, este
grupo participará de evento de uma concentração do apostolado, que
acontecerá no Seminário São José localizado na cidade de Cascavel.
Por outro lado sem o incentivo (viagem) dificilmente estas pessoas
conseguem se fazer presente no evento.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de frê Barras do Paraná, 19 de outubro de
GERSOlERANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Ay. Brasil, 245 -
Heefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
z ay É ESTADO DO PARANÁ
ação
Of. nº 425/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de outubro de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2373/2022, que autoriza O Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras
do Paraná, para uma viagem ao Seminário São José, na cidade de Cascavel,
Estado do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO
Prefeito Municipal

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