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materia nº 2376/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2376 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaResumo: autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para conhecimento técnico, e dá outras providências.
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tea ESTADO DO PARANÁ
Pretoitura Municipal do Qrês Barras do Puraná
age
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 420/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de outubro de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2376/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis
para conhecimento técnico de alunos.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencios; nte
GERSO FRANCISCO GUSS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Três Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2376/2022
Data 24/10/2022
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar alunos, professores e
responsáveis para conhecimento técnico, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transportar alunos, professores e responsáveis, para conhecimento técnico,
dos alunos do Colégio Estadual Princesa Izabel, até a cidade de Toledo,
Estado do Paraná.
8 1º A viagem acontecerá no dia 07 de novembro de 2022, com retorno
previsto para o mesmo dia.
$ 2º O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado.
8 3º A organização da vigam fica por conta da direção do Colégio
Estadual Princesa Izabel.
Art. 2º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
a despesa do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos
participantes da viagem.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Três Barras do Paraná, 24 de outubro
de 2022. |
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - For do Paraná - PR
br
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Três Barras do Jlscaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO D LEI Nº 2376/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para a realização de despesas para transportar aluno alunos, professores e
responsáveis para conhecimento técnico.
A escola que irá utilizar o transporte é o Colégio
Estadual Princesa Izabel, e será na área de conhecimento técnico dos alunos.
Por outro lado, toda e qualquer matéria acrescido ao
currículo ajudará na formação, trazendo, por conseguinte mais facilidade n
vida profissional. 7
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de outubro de
Prefeito Municipal

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