| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Resumo: autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para conhecimento técnico, e dá outras providências. |
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tea ESTADO DO PARANÁ Pretoitura Municipal do Qrês Barras do Puraná age CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 420/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de outubro de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2376/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para conhecimento técnico de alunos. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencios; nte GERSO FRANCISCO GUSS Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Três Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2376/2022 Data 24/10/2022 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para conhecimento técnico, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar alunos, professores e responsáveis, para conhecimento técnico, dos alunos do Colégio Estadual Princesa Izabel, até a cidade de Toledo, Estado do Paraná. 8 1º A viagem acontecerá no dia 07 de novembro de 2022, com retorno previsto para o mesmo dia. $ 2º O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado. 8 3º A organização da vigam fica por conta da direção do Colégio Estadual Princesa Izabel. Art. 2º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, a despesa do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos participantes da viagem. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de/Três Barras do Paraná, 24 de outubro de 2022. | PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - For do Paraná - PR br ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Três Barras do Jlscaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO D LEI Nº 2376/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para a realização de despesas para transportar aluno alunos, professores e responsáveis para conhecimento técnico. A escola que irá utilizar o transporte é o Colégio Estadual Princesa Izabel, e será na área de conhecimento técnico dos alunos. Por outro lado, toda e qualquer matéria acrescido ao currículo ajudará na formação, trazendo, por conseguinte mais facilidade n vida profissional. 7 Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de outubro de Prefeito Municipal