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materia nº 2377/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2377 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação, com o Tribunal de Justiça do Paraná, para a execução do Programa Moradia Legal, e dá outras providências.
native_id641

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ESTADO DO PARANÁ
Peofeitura Municipal de Três Barras do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
agmego
PROJETO DE LEI Nº 2377/2022
022, Data 26/10/2022
Protocolo Nº
Data emissão.
Hora: 15: FUM SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Responsável;
: s PR Municipal a firmar Termo de Cooperação, com o
Câmara M. Três Barra Tribunal de Justiça do Paraná, para a execução do
Programa Moradia Legal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Paraná, para a execução
do Programa Moradia Legal.
Art. 2º, O Termo de Cooperação formaliza o vínculo de pessoa jurídica
capacitada a, sob a supervisão geral do Poder Judiciário, implementar e
desenvolver regularização fundiária através do Programa Moradia Legal, que
nos termos do Provimento Conjunto n. 02/2020 e Termo de Cooperação
Institucional n. 032/2020 firmado entre o Tribunal de Justiça e o Ministério
Público do Estado do Paraná, é focado na titulação das moradias, o qual se
destina, em linhas gerais, a buscar o correto e sustentável desenvolvimento
das cidades, nos termos delineados pela Carta Magna Brasileira, em específico
de seus artigos 182 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei
nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo.
Parágrafo único. Dentre as principais imediatas consequências
advindas da implementação do projeto, destaca-se:
|. A inclusão da parcela afetada pela marginalização à cidade formal;
Il. A possibilidade da implementação de infraestrutura nos locais de forma
regular;
ll. A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela
administração pública, que tornem real a captação de recursos para
desenvolvimento dos locais;
IV. A segurança jurídica dos moradores;
V. A possibilidade dos moradores buscarem de maneira individual recursos
para melhoria de suas residências;
VI. O embelezamento do Município;
VII. A viabilização da correta e adequada cobrança de impostos dos
moradores regularizados;
VIII. A regularização dos imóveis dos munícipes perante todos os
4
órgãos administrativos pertinentes e necessários;
CAPITAL DO FEIJÃO
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“ze É Rrefoitura Municipal de Úrês Barras do Haraná
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IX. O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio
ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações
futuras; .
X. O atendimento à função social da propriedade.
Art. 3º. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da
execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das
obrigações que serão contraídas, oriundas da formal adesão ao Programa
Moradia Legal firmada com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, integra
o Termo, como se nele estivessem transcritos, as orientações formais e
documentos advindos do Poder Judiciário, inclusive todos os documentos
exigidos em referida adesão.
Parágrafo único. Os documentos referidos no caput deste artigo são
considerados suficientes para, em complemento ao Termo, definir a sua
extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
Art. 4º Pela prestação dos serviços a COOPERANTE poderá cobrar
dos moradores enquadrados em interesse social que aderirem ao projeto o
valor, a vista, de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. Com vista a possibilitar o acesso de todos os
interessados nos trabalhos de regularização fundiária, os valores poderão ser
cobrados dos moradores participantes de forma parcelada, neste caso se
aplicando o devido reajuste legal (1% ao mês).
Art. 5º O Termo terá prazo de 36 meses, os quais poderão ser
prorrogados nos termos da Lei 8.666/93.
Art. 6º Compete ao MUNICÍPIO o acompanhamento direto dos serviços
a serem executados, o qual deverá sempre remeter informações à
Coordenadoria do Programa Moradia Legal do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná quando solicitado.
Parágrafo único. A existência e atuação da referida fiscalização, em
nada restringe a responsabilidade da COOPERANTE, no que concerne à
execução objeto do Termo.
Art. 7º. Fica como obrigações da Cooperante.
1. Executar os trabalhos de regularização por meio do Programa
Moradia Legal do Tribunal de Justiça no Município, somente em locais
indicados pela administração Municipal, ou por esta aprovada, conforme
4
apresentação formal.
ESTADO DO PARANÁ
tee e totvitura Municipal do Qrês Barras do Hacaná
= —
CAPITAL DO FEIJÃO
2. Auxiliar a administração Municipal no desenvolvimento das
legislações específicas, das reuniões explicativas, e demais condições que se
façam necessárias para o eficiente desenvolvimento do Programa Moradia -
Legal.
3. Atender os critérios de valores a serem cobrados dos moradores aqui
determinado, sempre restando disponível a forma de pagamento parcelada,
com o objetivo de atender às condições de todos os munícipes envolvidos no
Programa.
4. Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto
proposto, apoiando e participando de todas as ações previstas no Termo de
Cooperação e inerentes ao Programa;
5. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,
observando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislação.
6. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços
contratados. :
7. Executar os serviços nos termos consignados no Plano de Trabalho
vinculado ao Termo de Cooperação.
8. Manter seu cadastro atualizado perante a Coordenadoria do
Programa, com todas as condições exigidas para executar o Programa da
forma adequada.
9. Prestar contas à Coordenadoria do Programa Moradia Legal do
Tribunal de Justiça, e ao Município, sempre que solicitada.
Art. 8º Fica como obrigações do Município
1. Desenvolver toda e qualquer legislação pertinente e necessária para
instrumentalizar a efetiva execução da regularização do Programa Moradia
Legal do Tribunal de Justiça, conforme orientações advindas da coordenadoria
do Programa. :
2. Dispor dos setores internos específicos e pertinentes para
fornecimento de informações necessárias para o desenvolvimento dos
trabalhos propostos, informando todas as áreas passíveis de enquadramento
no objeto do Termo, em compromisso assumido com o Poder Judiciário.
3. Utilizar de suas prerrogativas e exercer articulação perante órgãos,
departamentos, cartórios e afins, que se faça necessário para a redução de
custos referente ao trabalho de regularização fundiária proposto.
4. Fomecer o(s) registro(s) imobiliários atualizados referentes à(s)
área(s) atendida(s), acompanhado da certidão de ônus e ações
reipersecutórias, ou certidão negativa de existência.
5. Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto
proposto, apoiando e participando de todas as ações objeto do Termo de
Cooperação.
Art. 9º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos
no termo advirão do orçamento geral do Município
ESTADO DO PARANÁ
ia= Peofeitura Municipal de Crês Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de outubro
de 2022.
GERSOE CÍSCO.GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
E Brofeitura Municipal do Grês Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2377/2022
: Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para firmar Termo de Cooperação, com o Tribunal de Justiça do Paraná, para a
execução do Programa Moradia Legal.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores
e vereadoras, o programa está em andamento, tendo até o momento, sido
feitas reuniões, cadastro dos interessados, e a Lei dando publicidade do
programa.
Neste estágio veio para o Município assinar o Termo
de Cooperação, o que permitirá o ajuizamento das ações.
Para que seja possível a celebração do termo faz-se
necessário a autorização buscada no bojo deste Projeto de Lei.
Para dar agilidade ao processo solicitamos que este
Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
>
Gabinete do Prefeito Municipal de T
s Barras do Paraná 26 de outubro de
Prefeito Municipal
ay ESTADO DO PARANÁ
—
DP Prefeitura Munivipal de Crês Barras do Jacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 434/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de outubro de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2377/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação, com o Tribunal de
Justiça do Paraná, para a execução do Programa Moradia Legal.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atengiosamente
GERSO ERANEISCO GUSSO
Prefeito

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