| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação, com o Tribunal de Justiça do Paraná, para a execução do Programa Moradia Legal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Peofeitura Municipal de Três Barras do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO agmego PROJETO DE LEI Nº 2377/2022 022, Data 26/10/2022 Protocolo Nº Data emissão. Hora: 15: FUM SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Responsável; : s PR Municipal a firmar Termo de Cooperação, com o Câmara M. Três Barra Tribunal de Justiça do Paraná, para a execução do Programa Moradia Legal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Paraná, para a execução do Programa Moradia Legal. Art. 2º, O Termo de Cooperação formaliza o vínculo de pessoa jurídica capacitada a, sob a supervisão geral do Poder Judiciário, implementar e desenvolver regularização fundiária através do Programa Moradia Legal, que nos termos do Provimento Conjunto n. 02/2020 e Termo de Cooperação Institucional n. 032/2020 firmado entre o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado do Paraná, é focado na titulação das moradias, o qual se destina, em linhas gerais, a buscar o correto e sustentável desenvolvimento das cidades, nos termos delineados pela Carta Magna Brasileira, em específico de seus artigos 182 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo. Parágrafo único. Dentre as principais imediatas consequências advindas da implementação do projeto, destaca-se: |. A inclusão da parcela afetada pela marginalização à cidade formal; Il. A possibilidade da implementação de infraestrutura nos locais de forma regular; ll. A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locais; IV. A segurança jurídica dos moradores; V. A possibilidade dos moradores buscarem de maneira individual recursos para melhoria de suas residências; VI. O embelezamento do Município; VII. A viabilização da correta e adequada cobrança de impostos dos moradores regularizados; VIII. A regularização dos imóveis dos munícipes perante todos os 4 órgãos administrativos pertinentes e necessários; CAPITAL DO FEIJÃO tea | ESTADO DO PARANÁ “ze É Rrefoitura Municipal de Úrês Barras do Haraná RR == IX. O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras; . X. O atendimento à função social da propriedade. Art. 3º. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações que serão contraídas, oriundas da formal adesão ao Programa Moradia Legal firmada com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, integra o Termo, como se nele estivessem transcritos, as orientações formais e documentos advindos do Poder Judiciário, inclusive todos os documentos exigidos em referida adesão. Parágrafo único. Os documentos referidos no caput deste artigo são considerados suficientes para, em complemento ao Termo, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. Art. 4º Pela prestação dos serviços a COOPERANTE poderá cobrar dos moradores enquadrados em interesse social que aderirem ao projeto o valor, a vista, de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Parágrafo único. Com vista a possibilitar o acesso de todos os interessados nos trabalhos de regularização fundiária, os valores poderão ser cobrados dos moradores participantes de forma parcelada, neste caso se aplicando o devido reajuste legal (1% ao mês). Art. 5º O Termo terá prazo de 36 meses, os quais poderão ser prorrogados nos termos da Lei 8.666/93. Art. 6º Compete ao MUNICÍPIO o acompanhamento direto dos serviços a serem executados, o qual deverá sempre remeter informações à Coordenadoria do Programa Moradia Legal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quando solicitado. Parágrafo único. A existência e atuação da referida fiscalização, em nada restringe a responsabilidade da COOPERANTE, no que concerne à execução objeto do Termo. Art. 7º. Fica como obrigações da Cooperante. 1. Executar os trabalhos de regularização por meio do Programa Moradia Legal do Tribunal de Justiça no Município, somente em locais indicados pela administração Municipal, ou por esta aprovada, conforme 4 apresentação formal. ESTADO DO PARANÁ tee e totvitura Municipal do Qrês Barras do Hacaná = — CAPITAL DO FEIJÃO 2. Auxiliar a administração Municipal no desenvolvimento das legislações específicas, das reuniões explicativas, e demais condições que se façam necessárias para o eficiente desenvolvimento do Programa Moradia - Legal. 3. Atender os critérios de valores a serem cobrados dos moradores aqui determinado, sempre restando disponível a forma de pagamento parcelada, com o objetivo de atender às condições de todos os munícipes envolvidos no Programa. 4. Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto proposto, apoiando e participando de todas as ações previstas no Termo de Cooperação e inerentes ao Programa; 5. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislação. 6. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados. : 7. Executar os serviços nos termos consignados no Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Cooperação. 8. Manter seu cadastro atualizado perante a Coordenadoria do Programa, com todas as condições exigidas para executar o Programa da forma adequada. 9. Prestar contas à Coordenadoria do Programa Moradia Legal do Tribunal de Justiça, e ao Município, sempre que solicitada. Art. 8º Fica como obrigações do Município 1. Desenvolver toda e qualquer legislação pertinente e necessária para instrumentalizar a efetiva execução da regularização do Programa Moradia Legal do Tribunal de Justiça, conforme orientações advindas da coordenadoria do Programa. : 2. Dispor dos setores internos específicos e pertinentes para fornecimento de informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos propostos, informando todas as áreas passíveis de enquadramento no objeto do Termo, em compromisso assumido com o Poder Judiciário. 3. Utilizar de suas prerrogativas e exercer articulação perante órgãos, departamentos, cartórios e afins, que se faça necessário para a redução de custos referente ao trabalho de regularização fundiária proposto. 4. Fomecer o(s) registro(s) imobiliários atualizados referentes à(s) área(s) atendida(s), acompanhado da certidão de ônus e ações reipersecutórias, ou certidão negativa de existência. 5. Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto proposto, apoiando e participando de todas as ações objeto do Termo de Cooperação. Art. 9º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no termo advirão do orçamento geral do Município ESTADO DO PARANÁ ia= Peofeitura Municipal de Crês Barras do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de outubro de 2022. GERSOE CÍSCO.GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ E Brofeitura Municipal do Grês Barras do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2377/2022 : Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para firmar Termo de Cooperação, com o Tribunal de Justiça do Paraná, para a execução do Programa Moradia Legal. Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, o programa está em andamento, tendo até o momento, sido feitas reuniões, cadastro dos interessados, e a Lei dando publicidade do programa. Neste estágio veio para o Município assinar o Termo de Cooperação, o que permitirá o ajuizamento das ações. Para que seja possível a celebração do termo faz-se necessário a autorização buscada no bojo deste Projeto de Lei. Para dar agilidade ao processo solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. > Gabinete do Prefeito Municipal de T s Barras do Paraná 26 de outubro de Prefeito Municipal ay ESTADO DO PARANÁ — DP Prefeitura Munivipal de Crês Barras do Jacaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 434/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de outubro de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2377/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação, com o Tribunal de Justiça do Paraná, para a execução do Programa Moradia Legal. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atengiosamente GERSO ERANEISCO GUSSO Prefeito