| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar dívida junto a Companhia de Saneamento do Paraná S/A, (SANEPAR) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Pltefeitura Municipal de Crês Burros do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ag Protócolo Nº 2022/1034 080% proJETO DE LEI Nº 2379/2022 Data emissão: 07.4/.20 Data 01/11/2022 ra: Ly . . Responsável: qo sea SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo câmara M. Trés Barras PR, Municipal a reconhecer e pagar dívida junto a ” TT = Companhia de Saneamento do Paraná S/A, (SANEPAR) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e pagar dívida junto a Companhia de Saneamento do Paraná S/A, (SANEPAR) como abaixo especificamos: Objeto Valor R$ Débito pendente referente a saldo de estoque de materiais não | 6.162,68 devolvidos à SANEPAR, referente ao 8º Termo aditivo ao COC nº 267/87, firmado entre a SANEPAR e o município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. O valor será pago em uma única vez, até o mês de dezembro de 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas . com recursos consignados no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipg/de'/Três Barras do Paraná, em 01 de novembro de 2022. GERSO ISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL toi ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2379/2022 É Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para reconhecer e pagar dívida junto a Companhia de Saneamento do Paraná S/A. (SANEPAR). O valor da dívida é de R$ 6.162,68 (seis mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). O valor refere-se a saldo de estoque de materiais fornecidos pela SANEPAR para a execução de obra de distribuição d'água em comunidades do interior do Município. O material foi totalmente utilizado, porém na prestação de contas ficou pendente. Assim, para baixar a responsabilidade, tanto do Município como da SANEPAR, faz-se necessário o pagamento do valor estipulado no bojo deste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de TrêsjBarras do Paraná 01 de novembro de GERSO CISCO GUSSO Prefeito Municipal toi ESTADO DO PARANÁ mn 1 lreteitura Municipal de Três Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO amo Of. nº 442/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 01 de novembro de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2379/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar dívida junto a Companhia de Saneamento do Paraná S/A. (SANEPAR). Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Ajênciosamente GERSOTFRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal EBIDO W47 1 2022. ànio A. Lischuischy Jr| nara M. Trê E o Pr O