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materia nº 2379/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2379 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar dívida junto a Companhia de Saneamento do Paraná S/A, (SANEPAR) e dá outras providências.
native_id643

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ESTADO DO PARANÁ
Pltefeitura Municipal de Crês Burros do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ag
Protócolo Nº 2022/1034 080% proJETO DE LEI Nº 2379/2022
Data emissão: 07.4/.20 Data 01/11/2022
ra: Ly . .
Responsável: qo sea SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
câmara M. Trés Barras PR, Municipal a reconhecer e pagar dívida junto a
” TT
= Companhia de Saneamento do Paraná S/A,
(SANEPAR) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
reconhecer e pagar dívida junto a Companhia de Saneamento do Paraná S/A,
(SANEPAR) como abaixo especificamos:
Objeto Valor R$
Débito pendente referente a saldo de estoque de materiais não | 6.162,68
devolvidos à SANEPAR, referente ao 8º Termo aditivo ao COC
nº 267/87, firmado entre a SANEPAR e o município de Três
Barras do Paraná.
Parágrafo único. O valor será pago em uma única vez, até o mês de
dezembro de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas . com
recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipg/de'/Três Barras do Paraná, em 01 de
novembro de 2022.
GERSO ISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
toi ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2379/2022
É Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para reconhecer e pagar dívida junto a Companhia de Saneamento do Paraná
S/A. (SANEPAR).
O valor da dívida é de R$ 6.162,68 (seis mil cento e
sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
O valor refere-se a saldo de estoque de materiais
fornecidos pela SANEPAR para a execução de obra de distribuição d'água em
comunidades do interior do Município.
O material foi totalmente utilizado, porém na
prestação de contas ficou pendente.
Assim, para baixar a responsabilidade, tanto do
Município como da SANEPAR, faz-se necessário o pagamento do valor
estipulado no bojo deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de TrêsjBarras do Paraná 01 de novembro de
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
toi ESTADO DO PARANÁ
mn 1 lreteitura Municipal de Três Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
amo
Of. nº 442/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 01 de novembro de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2379/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar dívida junto a Companhia de
Saneamento do Paraná S/A. (SANEPAR).
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ajênciosamente
GERSOTFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
EBIDO W47 1 2022.
ànio A. Lischuischy Jr|
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