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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO Eratgbolo Nº |
pata emissão:
Hora o a
Rectara M TróS Barras
PROJETO DE LEI Nº 2740/2024
Data 29/10/2024
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a transportar 15 (quinze) pessoas benfeitores do instituto
São João Batista, até a cidade de Cascavel, para
participar de uma palestra, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar
15 (quinze) pessoas benfeitores do instituto São João Batista, até a cidade de
Cascavel, para participar de uma palestra.
$ 1º A viagem acontecerá no dia 09 de novembro de 2024, com retorno
previsto para o mesmo dia.
8 2º. Fica de responsabilidade dos benfeitores do instituto São João Batista
a organização da viagem.
Art. 2º. O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo as
despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município,
sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos
próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes
dotações:
08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito e Três Barras do Paraná, 29 de outubro de
2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV, Brasil, 242 - Fo arras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2740/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
transportar 15 (quinze) pessoas benfeitores do instituto São João Batista, até a
cidade de Cascavel, para participar de uma palestra
Este Projeto de Lei atende convite da entidade
(documento anexado), visto também o interesse dos benfeitores de nosso
Município em participar da palestra.
Por outro lado, sem o incentivo desta Lei a viagem seria
bancada pelos participantes.
Uma vez que a palestra acontecerá no dia 09 de
novembro de 2024, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Wx Barras do Paraná, em 29 de outubro de
024
Usam
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV, Brasil, 242
Dr
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