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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
ereái MUNICIPAL Nº 03/2024
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+, Responsável pelo Setor de Protocolo SUMULA: Promulga emenda a Lei Orgânica, e
Câmara Municipal de Três Barras do Poraná
dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná aprovou, e a Mesa
da Câmara promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72-A. Nos termos dessa seção e atendendo aos demais requisitos procedimen-
tais constante no regimento interno da Câmara Municipal, as emendas individuais ao projeto
de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior, sendo que 1% (um por cento) será destinada, obrigatoriamente,
à ações e serviços públicos de saúde.
$ 2º E obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se
refere este artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação, nos
termos definidos pelo regimento interno da Câmara Municipal.
$ 7º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no $ 2º
deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o
limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para
as programações das emendas individuais.
$ 10. O Poder Executivo fixará, no projeto de lei orçamentária, uma Reserva de
Contingência onde caibam as emendas impositivas no montante de 2% (dois por cento) da
receita corrente liquida.”
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º. Fica revogado o $ 8º do artigo 72-A.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de outubro
de 2024.
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Presidente Vice-Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto de emenda à Lei Orgânica ajustar a mesma com a Emenda
Constitucional nº 126/2022 no que se refere às emendas impositivas.
As emendas impositivas tratam-se de uma destinação de parcela do orçamento, onde
os vereadores possuem o direito de destinar parcela correspondente ao mesmo para ações na
área da saúde, bem como outras áreas.
Com isso, requer-se que a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Três
Barras do Paraná seja aprovada em sua totalidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal aos 29 de outubro de 2024.
Antendr Carlos da Motta Ivone Bonetti Brandt
Presidente Vice-Presidente
Di uarte
2º Secretário M 3 Secretário
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45), 3235-1002
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