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materia nº 2381/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2381 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar avicultores e ex- avicultores, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Peetvitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
asso
PROJETO DE LEI Nº 2381/2022
Protocolo Nº 2022// 07432 Data 07/11/2022
Data emissão:
Hora: 15.492
Responsável:
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Ho ofa Municipal a transportar avicultores e ex-avicultores, e
"dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transportar avicultores e ex-avicultores para uma audiência técnica, .e
orientação sobre o rompimento de compromissos assumidos com empresas do
ramo, que encerraram suas atividades sem acordo final, até a cidade de
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.
8 1º A viagem acontecerá no dia 09 de novembro de 2022, com saída
prevista para as 13h00min e retorno às 17h00min do mesmo dia.
8 2º O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado.
8 3º A organização da viagem fica por conta do senhor Nilton Oenning.
Art. 2º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
a despesa do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos
participantes da viagem.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
e Três Barras do Paraná, 07 de
novembro de 2022.
GERSO FRANCISCÓ G
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Pcofeituca Municipal de Crê farras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO D LEI Nº 2381/2022
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para transportar avicultores e ex-avicultores, até a cidade de Capitão Leônidas
Marques, Estado do Paraná.
A pessoa a serem transportadas estima-se em
20(vinte), e são avicultores e ex-avicultores para participar de uma audiência
técnica e orientação sobre o rompimento de compromissos assumidos com
empresas do ramo, que enceraram suas atividades sem acordo final.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores
e vereadoras foram muitas as famílias que sofreram financeiramente quando
trabalhavam no sistema integrados e as integradoras paralisaram suas
atividades.
Como o encontro acontecerá no dia 09 de
novembro de 2022, ou seja, quarta feira que vem, solicitamos que este Projeto
de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três B
202
ras do Paraná 07 de novembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Peefeitura Municipal do Qrês Barras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 444/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 07 de novembro de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2381/2022, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar avicultores e ex-avicultores.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal

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