| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar avicultores e ex- avicultores, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Peetvitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO asso PROJETO DE LEI Nº 2381/2022 Protocolo Nº 2022// 07432 Data 07/11/2022 Data emissão: Hora: 15.492 Responsável: SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Ho ofa Municipal a transportar avicultores e ex-avicultores, e "dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar avicultores e ex-avicultores para uma audiência técnica, .e orientação sobre o rompimento de compromissos assumidos com empresas do ramo, que encerraram suas atividades sem acordo final, até a cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. 8 1º A viagem acontecerá no dia 09 de novembro de 2022, com saída prevista para as 13h00min e retorno às 17h00min do mesmo dia. 8 2º O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado. 8 3º A organização da viagem fica por conta do senhor Nilton Oenning. Art. 2º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, a despesa do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos participantes da viagem. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal e Três Barras do Paraná, 07 de novembro de 2022. GERSO FRANCISCÓ G PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Pcofeituca Municipal de Crê farras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO D LEI Nº 2381/2022 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para transportar avicultores e ex-avicultores, até a cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. A pessoa a serem transportadas estima-se em 20(vinte), e são avicultores e ex-avicultores para participar de uma audiência técnica e orientação sobre o rompimento de compromissos assumidos com empresas do ramo, que enceraram suas atividades sem acordo final. Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras foram muitas as famílias que sofreram financeiramente quando trabalhavam no sistema integrados e as integradoras paralisaram suas atividades. Como o encontro acontecerá no dia 09 de novembro de 2022, ou seja, quarta feira que vem, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três B 202 ras do Paraná 07 de novembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Peefeitura Municipal do Qrês Barras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 444/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 07 de novembro de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2381/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar avicultores e ex-avicultores. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal